Boa tarde, meu pai herdou quando criança uma parte de um terreno, quando ele se casou com minha mãe, ele construiu uma casa nesse terreno. Meu pai faleceu em 2010, somos em 2 filhos, minha mãe diz que não temos direito a nada nesse imóvel, isso está certo? Outros dizem que é possível de ela não ter direito a nada por ser herança do meu pai quando era criança. Como devemos proceder? Ela está alugando o imóvel e nós não recebemos nada. Isso está certo? Como devemos proceder? Obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de novembro de 2015, 15h44min

    Tendo sido seu pai casado no civil com sua mãe, não apenas vivido em união estável, ela passou a ter direito a parte da herança por ele recebida, concorrendo com os filhos de seu pai neste quinhão.

    Procure a Defensoria Publica.

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    José Arnoldo Kenig Paganella

    José Arnoldo Kenig Paganella Quarta, 25 de novembro de 2015, 17h12min

    Olá Gabriela. Claro que não procede. Os filhos são herdeiros necessários e, portanto, tem direito a um quinhão de todos os bens deixados pelo de cujus. Quanto a sua mãe ter ou não direito a casa, há diversas hipóteses a serem levadas em conta. Todas elas se referem ao regime do casamento entre seu pai e sua mãe. Se estiverem casados no regime de comunhão universal de bens, sua mãe não participa da herança dos bens particulares do seu pai; em separação total de bens também não. Se estão casados no regime parcial, ela participa, no mesmo quinhão dos filhos, da herança dos bens particulares. Agora resta saber se o imóvel de seu pai é ou não bem particular, ou seja, só de seu pai. Se casados no regime de comunhão universal, só será o terreno particular dele se ele o herdou com cláusula de incomunicabilidade, normalmente esta informação vai constar na escritura. Se no regime parcial, o bem é particular, já que adquirido e herdado antes do casamento. No de separação total, o bem é, por óbvio, particular de seu pai. A regra geral, dependendo de quando seus pais se casado é o do regime de comunhão parcial. Assim, é muito provável que sua mãe terá direito a um quinhão da casa, já que, sob este regime, ela herda os bens particulares.
    Quanto ao procedimento para ver seu direito reconhecido, a senhora terá de entrar com uma ação de inventário e partilha junto a vara civil de sua cidade. Para isso, será necessário o auxílio de um advogado ou de um defensor público. Findo o inventário e a partilha, a senhora será dona do imóvel, junto com os demais herdeiros, como sua mãe, se for o caso, em condomínio (não confunda com condomínio edilício), se este imóvel abarcar a maior parte da herança. Veja bem, mesmo que sua mãe não tiver direito sobre o bem, como, por exemplo, estar casada nos outros regimes que já citei, ela terá direito a morar na casa até seu falecimento ou abandono (mesmo não sendo dona, neste caso), se esta casa for o único bem de família e moradia do casal em vida. Espero ter ajudado.

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    Gabriela

    Gabriela Quinta, 26 de novembro de 2015, 18h18min

    Meu país foram casados em comunhão de bens. Essa casa está em um terreno doado pelo meu avô aos filhos quando eles ainda eram crianças. Esse terreno foi dividido em 10 partes, e não está desmembrado. O único documento que temos e o de doação sitando o nome de cada filho. Depois que meu pai se casou ele construiu essa casa. Se fizermos o inventário do meu pai, a parte que cabia a ele, fica em meu nome e do meu irmão? Minha mãe está alugando a casa, é possível interditar a casa até que tenhamos a certeza do que é certo? Esse aluguel deveria ser dividido em partes iguais ou 50% p ela e 50% para os filhos dividirem?

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de novembro de 2015, 22h47min

    "Essa casa está em um terreno doado pelo meu avô aos filhos quando eles ainda eram crianças"

    Gabriela, seu avô doou o terreno todo? Se não desmembrou o terreno ele deveria ter doado o terreno inteiro aos filhos. Ele fez isso? Seu avô deixou essa doação está escrita onde e de que modo? Foi registrado em cartório:: Se não foi, não se pode considerar oficial a doação.

    Para se reclamar direitos é preciso tornar tudo claro, portanto, é preciso que se abra o inventário do avô e depois de seu pai.

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    José Arnoldo Kenig Paganella

    José Arnoldo Kenig Paganella Sexta, 27 de novembro de 2015, 7h48min

    Exatamente como o colega falou, a doação deveria ter sido feita por instrumento público, em cartório. Caso não tenha sido, a doação é invalida de pleno direito. Sendo assim, o inventário de seu avô é imprescindível para que o terreno passe para o nome dos filhos. Desta maneira, a senhora deve primeiramente pedir a abertura deste inventário por direito de representação de seu pai falecido. Somente após a regularização do imóvel é que a senhora deverá abrir o inventário do seu pai.
    Em relação as outras perguntas, se seu pai e sua mãe estão casados no regime de comunhão universal, sua mãe tem direito a casa já que não houve testamento em que houvesse a determinação da incomunicabilidade do bem, e, logo, este bem será comum a ambos os cônjuges . Veja que este direito não é referente a herança mas sim a meação, ou seja, metade da parte que seu pai recebeu da casa na herança é dela. A outra metade da parte que cabe ao seu pai, então, ficará com vocês a título de herança. Resumindo, haverá um condomínio entre vocês. A construção da casa, assim, se torna irrelevante ao desfecho do caso.
    A questão do aluguel, em contrapartida, é espinhosa. Veja que o bem não é, sem a realização dos inventários, de nenhum de vocês, mas do seu avô falecido, Agora, quem detém a posse (mora no local, exerce o ânimo de dono) pode alugar o imóvel, embora não seja o proprietário. Assim, tudo aí é questão de quem detém a posse. Se você mora na casa com sua mãe, você também detém a posse e logo se dá, novamente, o condomínio e é necessário seu consentimento para que haja a locação. Mas, o melhor a se fazer é pedir na abertura do inventário a tutela cautelar para que o bem não possa ser locado até o término deste. Assim, se o juiz entender correto, dará a medida, dotada de força judicial.
    Portanto, o melhor a se fazer é não perder tempo e procurar um advogado ou defensor público. Desejo-lhe sorte.

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    Gabriela

    Gabriela Segunda, 30 de novembro de 2015, 11h36min

    Temos um documento registrado em cartório da doação do terreno do meu avô para os filhos, com uso vitalicio do meu avô e minha avó, temos um outro documento dizendo que o uso vitalicio do meu avô e minha avó foi cancelado apos o falecimentos dos dois. Não sei se esses documentos podem ajudar em alguma coisa, estamos dando entrada no inventário do meu pai.

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