Olá Gabriela. Claro que não procede. Os filhos são herdeiros necessários e, portanto, tem direito a um quinhão de todos os bens deixados pelo de cujus. Quanto a sua mãe ter ou não direito a casa, há diversas hipóteses a serem levadas em conta. Todas elas se referem ao regime do casamento entre seu pai e sua mãe. Se estiverem casados no regime de comunhão universal de bens, sua mãe não participa da herança dos bens particulares do seu pai; em separação total de bens também não. Se estão casados no regime parcial, ela participa, no mesmo quinhão dos filhos, da herança dos bens particulares. Agora resta saber se o imóvel de seu pai é ou não bem particular, ou seja, só de seu pai. Se casados no regime de comunhão universal, só será o terreno particular dele se ele o herdou com cláusula de incomunicabilidade, normalmente esta informação vai constar na escritura. Se no regime parcial, o bem é particular, já que adquirido e herdado antes do casamento. No de separação total, o bem é, por óbvio, particular de seu pai. A regra geral, dependendo de quando seus pais se casado é o do regime de comunhão parcial. Assim, é muito provável que sua mãe terá direito a um quinhão da casa, já que, sob este regime, ela herda os bens particulares.
Quanto ao procedimento para ver seu direito reconhecido, a senhora terá de entrar com uma ação de inventário e partilha junto a vara civil de sua cidade. Para isso, será necessário o auxílio de um advogado ou de um defensor público. Findo o inventário e a partilha, a senhora será dona do imóvel, junto com os demais herdeiros, como sua mãe, se for o caso, em condomínio (não confunda com condomínio edilício), se este imóvel abarcar a maior parte da herança. Veja bem, mesmo que sua mãe não tiver direito sobre o bem, como, por exemplo, estar casada nos outros regimes que já citei, ela terá direito a morar na casa até seu falecimento ou abandono (mesmo não sendo dona, neste caso), se esta casa for o único bem de família e moradia do casal em vida. Espero ter ajudado.