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    M

    Marcelo Maciel Segunda, 02 de abril de 2007, 9h22min

    Caro Carlos,

    Minha breve explicação não substitui uma boa doutrina (recomendo Alexandre Freitas Câmara e Humberto Theodoro Júnior), mas é de alguma valia.

    Conexão e continência são causas de prorrogação da competência. Prorrogar a competência é tornar um órgão, até então relativamente incompetente, competente.

    A conexão ocorre entre demandas que tenham mesmo objeto e/ou causa de pedir. Ou seja, mesmo pedido e/ou fundamento jurídico do pedido. É uma exigência da lei para que não existam decisões contraditórias sobre um mesmo assunto. Tom e Jobim são dois acionistas de uma determinada sociedade anônima: ambos, em processos distintos, pleiteam a anulação de uma determinada assembléia. Os juízes não poderiam decidir de forma distinta (um declarando-a válido, e outro anulando-a), então ocorre a conexão, em relação ao juiz prevento. Prevento é, em regra, o juiz que expediu o primeiro despacho liminar positivo (citação).

    Já a continência, que não passa de uma conexão específica, é a reunião de demandas que tenham as mesmas partes e causa de pedir, mas o objeto de uma abrange o da outra. Para simplificar, imagine uma demanda em que Chico pede seja declarada a existência de dívida de Buarque em virtude de contrato de mútuo. Numa outra demanda, o mesmo Chico pede agora a condenação de Buarque a pagar a tal dívida do mesmo mútuo. Evidentemente, a segunda engloba a primeira (pagamento abrange reconhecimento), logo devem ser reunidas. Também se reunem em favor do juiz prevento.

    Assim sendo, o juiz, de ofício ou por requerimento das partes, ordenará a reunião dos processos.

    Lembra-se que os dois institutos têm como objetivo evitar decisões contraditórias e podem ocorrer em relação a duas ou mais demandas.

    Marcelo Maciel

    PS: Os exemplos são dados pelo Professor Alexandre Freitas Câmara.

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    D

    Desconhecido Domingo, 05 de abril de 2015, 4h35min

    melhor resposta

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    H

    Henrique Segunda, 06 de abril de 2015, 10h50min

    Parabéns Marcelo. Eu não sou do Direito mas entendi tudo.

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    Bene Bressanin

    Bene Bressanin Quinta, 09 de abril de 2015, 13h59min

    Simplificado, objetivo, e completamente explicativo!!! Parabéns !!!

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    Desconhecido Quarta, 22 de abril de 2015, 0h23min

    Marcelo, ótima explicação! Muito obrigada.

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    Gustavo Leão

    Gustavo Leão Quarta, 02 de setembro de 2015, 7h38min

    Excelente explicação, Marcelo. Muito obrigado.

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    Wanderlei Wendy

    Wanderlei Wendy Sábado, 21 de novembro de 2015, 9h16min

    Realmente, muito esclarecedora sua explicação a respeito do tema. obrigado!

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    David Martins

    David Martins Sábado, 15 de outubro de 2016, 7h57min

    Eu realmente estava na dúvida, sua resposta me esclareceu. Obrigado

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    Stella Silva

    Stella Silva Domingo, 13 de novembro de 2016, 9h58min

    SHOW!!!! MUITO BOM... VC DEVIA LECIONAR.. SE CONSEGUE FAZER ISSO POR ESCRITO, SIGNIFICA DIZER QUE PESSOALMENTE SUA AULA SERIA IMBATIVEL..
    RECENTEMETNTE TIVE UMA EXPERIENCIA PARECIDA EM DIREITO ADMINISTRATIVO, APRENDI COM A PROF. ANA CLAUDIA CAMPOS O QUE NAO APRENDI EM ANOS DE FACULDADE
    APROVEITO PARA REGISTRAR MINHA ADMIRACAO A PROFISSIONAIS COMO ROGERIO SACHES, FERANDO CAPEZ, DELEGADO LUCIO VALENTE E TANTOS OUTROS QUE DOAM SEU PRECIOSO TEMPO NAS REDES SOCIAIS EM PROL DE CONCURSEIROS DUROS QUE NAO PODEM PAGAR UM CURSO OU LIVROS CAROS, COMO EU KKKK

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    Stella Silva

    Stella Silva Domingo, 13 de novembro de 2016, 10h02min

    AGORA QUE VI QUE JA SE PASSARAM 10 ANOS DA RESPOSTA ... ME SENTI NO TUNEL DO TEMPO OU NO FILME PLANETA DOS MACACOS.. BOM SE VC AINDA ESTIVER RESPIRANDO, TA VALENDO IGUAL...

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