A competência territorial para a propositura da ação de exoneração de alimentos é do foro do alimentando. Ocorre que, se o alimentante propor a ação mencionada em seu domicílio, pode o juiz, de ofício, indeferir a ação de exoneração? Ou somente se o réu, através de exceção? Obrigado.

Respostas

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    Lene Segunda, 02 de abril de 2007, 13h14min

    Carlos, depende da sorte mas não esqueça que o MP pode não aceitar, mas em todo caso o processo será remetido e redistribuido para o foro competente.

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    Maurício Vegni e Souza Segunda, 02 de abril de 2007, 17h40min

    Caro Carlos,

    A competência relativa é a que se fixa em razão do território ou do valor da causa, portanto no caso apresentado, entendo estarmos diante do chamado ratione locci.

    De cordo com a Súmula 33 do STJ : "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". Inclusive, há entendimento afirmando que "o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa, nem mesmo se o fizer em sua primeira intervenção no feito.
    No caso apresentado o réu poderá arguir a excecão de incompetência, entretanto, se não o fizer, ocorrerá prorrogação de competência. Certamente, o réu no caso em tela irá protocolar a exceção , portanto, para evitar perda tempo, o ideal é que o pedido de exoneração de alimentos seja feito na mesma Comarca onde foi fixada a pensão alimentícia, o Advogado pode requerer a distribuição por dependência, autuando-se em apenso.

    Niterói, 02 de Abril de 2007.

    Maurício Vegni e Souza

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    Carlos Segunda, 02 de abril de 2007, 17h58min

    Prezado Maurício,

    Ocorre que a comarca onde foi fixada a pensão alimentícia, é hoje, distinta de ambas as partes, ou seja, nem o alimentante e nem o alimentado residem nesta comarca.

    Diante do exposto por V. Sa, acredito que o correto seria propor tal ação no domicílio do alimentando, em ação apartada, porém, este domicílio fica a 2.000 km de distância, por isso, a tentativa da propositura da ação de exoneração no domicílio do alimentante. Vai que ele dá a sorte de não haver contestação.

    Obrigado aos colegas Marlene e Maurício.

    Agradeço por estas e mais sugestões.

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    Lene Segunda, 02 de abril de 2007, 22h30min

    Carlos

    Podes me informar que vou tentar te ajudar de uma forma mais simples:
    a) A ação que pretendes propor é de Exoneração dos Alimentos?
    b) Motivo, o alimentando já é maior de idade, ou emancipado? Ou outra causa?
    c) Se já tens a cópia da sentença onde foi estipulado os alimentos, e outros docs para instrução?

    Aguardo sua resposta. marlene

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    Carlos Terça, 03 de abril de 2007, 5h07min

    Obrigado Marlene.

    a) Sim. A ação é de exoneração de alimentos.

    b) O alimentando é maior de idade (20 anos), não estuda e trabalha.

    c) Tenho cópia do termo de homologação do acordo dos alimentos.

    Obs.: Como já foi dito anteriormente, o alimentante reside há quase 2000 km de distância do alimentando, e pretende propor a ação de exoneração em sua comarca, pois já está com a saúde abalada.
    A pergunta é se existe a possibilidade de o juiz ou o MP se pronunciarem de início sobre a incompetência do local para a propositura desta ação? Ou se depende exclusivamente de exceção de incompetência territorial argüida pelo réu,

    Grato.

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    Carlos Terça, 03 de abril de 2007, 5h20min

    Complementando...

    Os alimentos são descontados em folha, pois o alimentante é servidor.

    A baixa deste desconto, somente poderá ser solicitada através de ação judicial?

    Grato.

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    Lene Terça, 03 de abril de 2007, 10h33min

    Carlos, segundo Yussef Said Cahali e outros doutrinadores e entendimentos jurisprudenciais não é necessário que o alimentante proponha ação de exoneração, o pedido pode ser feito nos próprios autos onde fixou os alimentos, tratando-se no caso em tela de filho que já atingiu a maioridade e capacidade civil, ou seja, não é inválido ou incapaz para o trabalho. Faça por meio do protocolo integrado, ou pelo correio por AR , envie p/ o protocolo do respectivo forum. Você faz 2 petiçôes, uma para o desarquivamento dos autos, explicando os motivos e outra em anexo com o pedido em si de exoneração, junta guias de pagamento de desarquivamento, diligências do oficial de justiça, j. a cópia da sentença e a certidâo de nascimento do alimentando, comprovante de pagamento da pensão, se caso não ter cópia da certidão de nascimento, informe dia e ano de nascimento do réu, mencionando que estes dados estão de acordo com que consta na certidão de nascimento acostada nos referidos autos às fls...., pede sua citação e intimação, com as prerrogativas do artigo 172, § 2º. do CPC, ( é de bom tom descrever o endereço completo) para que conteste o pedido no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Saiba que já consegui, dessa forma. Se necessitares de maiores detalhes me envie um email.

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    Lene Terça, 03 de abril de 2007, 10h43min

    Carlos, respondendo sua indagação, com o deferimento do pedido de exoneração, será expedido um oficio ao responsável para o cancelamento e cessação dos descontos em folha de pagamento do alimentante. Mas, um detalhe, você deve requerer expressamente isso na petição, inclusive justificando devido a distância que o mesmo seja encaminhado pelo cartório. Boa sorte. Ab.

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    Orlando Carlos da Silva Segunda, 23 de junho de 2014, 15h35min

    É EU GOSTARIA DE SABER EM DETALHES COMO FAÇO PARA PEDIR A EXONERAÇÃO DA PENSAÕ ALIMENTICIA,ESTANDO MORANDO EM OUTRA CIDADE,APENAS ISSO POIS MEUS FILHOS JÁ ESTÃO TRABALHANDO SÃO DE MAIOR IDADE E NÃO DEPENDEM DESSA PENSÃO.APENAS GOSTARIA DE SABER UM PROCEDIMENTO SIMPLES E RAPIDO OBRIGADO.

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    Lene Domingo, 29 de junho de 2014, 9h32min

    Carlos, após todo esse tempo espero que tenhas obtido exito na exoneração. ok

    Orlando, a Exoneração mais rápida só se for Amigável entre as partes.

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