Pode haver dentro da mesma empresa ( empresa pública, no caso) diferentes faixas salariais para um mesmo cargo? Explico: Na empresa em que trabalho, se usa a "avaliação de desempenho" para bonificar funcionários. Há alguns anos os motoristas conseguiram equiparar todos os sálarios por deliberação da diretoria. Quando entrei na empresa, se criou uma outra faixa salarial para o cargo. É lícito?

Respostas

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    NATAL MORO FRIGI 33303/DF Quinta, 12 de abril de 2007, 9h52min

    Sim, deste que nao fira os preceitos do art. 461 da CLT.


    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

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    Paulino Sábado, 14 de abril de 2007, 15h41min

    Isso depende, se a faixa salarial é como um plano de carreira, alcançavel por meios objetivos, ou seja, anos de serviço, é lícito, do contrário, como disse o Sr. Natal, aplica-se os termos do art.461 da CLT.

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    daniel medeiros Segunda, 16 de abril de 2007, 5h36min

    Prezados: As diferenças salariais que existiam à época eram ocasionadas pelo critério de antiguidade e merecimento. Em determinado ano, um Diretor, em uma manobra política, equiparou os salários, fugindo do artigo 261 da CLT.
    Gostaria de saber se quando entrei na Cia eu não deveria receber o menor salário da categoria ou se é legal se criar uma nova faixa salarial para os que passaram no último concurso.

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