Moro em um condomínio vertical de 10 andares, com 4 apartamentos por andar. Sou proprietária há quase 2 anos de um apartamento no nono andar. Por volta de 2 meses, o apartamento acima do meu, foi locado para um jovem casal, com no máximo 30 anos, e, desde então, meu marido e eu não temos paz. Estes vizinhos batem portas, arrastam móveis, derrubam objetos no chão, e o mais irritante: parecem marchar pelo apartamento. Meu teto treme toda vez que eles estão andando. Não há hora, nem dia... Já fui acordada às 00h40, em dia de semana, pela bateção de porta destes moradores. Um sábado a noite, depois de muito aguentar o barulho, interfonei e muito educadamente, me apresentei, pedi desculpas por estar incomodando e relatei o problema. A moradora disse apenas, com desprezo, que nada poderia fazer, pois tinha que andar no apartamento. Todas as vezes que tentava explicar, ela me interrompia com esta justificativa. Sou vizinha de parede do síndico, que sempre está ausente. Conversei com o subsíndico, que é vizinho de parede destes moradores, e o mesmo disse que ouve também os barulhos e já foi acordado às 6h da manhã por uma discussão do casal. Já mandei inúmeros e-mails (por volta de 15) para ADM e síndico, e raramente são respondido, e quando são, as respostas são breves e sem solução. Já fui à ADM, escrevi uma reclamação por escrito, pois disseram que iam encaminhar ao síndico para multar, e nada. No dia 20/11, meu marido e eu chegamos por volta das 23h e este casal de vizinho estava festejando na sacada com amigos. O barulho era insuportável! Meu marido então pegou a vassoura e bateu na grade de NOSSA SACADA, eles começaram a gritar que os incomodados que se mudassem. Meu marido então, educadamente, disse apenas que eles estavam fazendo barulho e que queríamos dormir. Nisso, o morador começou a ameaçar meu marido, agredi-lo verbalmente com palavras de baixo calão e virou-lhe um copo de cerveja no rosto. Chamamos a polícia, que subiu para falar com eles, mas mesmo assim ele continuou gritando de sua sacada palavras que ofenderam a índole e moral do meu marido (estas ofensas foram gravadas). Fizemos um B.O por ameaça, levamos à ADM que ficou de encaminhar um e-mail para eles notificando e informando do B.O, mas até agora NADA. Ontem, me recusei educadamente a subir no elevador com eles, e hoje, domingo,o barulho estava impossível: móveis sendo arrastados, objetos caindo, passos/marchas por todo apartamento...

Não sei mais o que fazer! Quero vender o apto, sair de lá! Quais medidas judiciais posso tomar contra ADM, síndico e moradores? As duas vezes que fui à ADM, gravei as conversas e cada hora eles dão uma desculpa. Também tenho estes e-mails de prova, a gravação das ofensas e também a gravação de um festa na sacada que eles deram, com gritaria e tudo mais.

Alguém pode me orientar?

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 04 de dezembro de 2015, 13h46min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Bruna,

    vocês têm provas/testemunhas do que alega? Se tiverem, seu marido poderá mover um processo criminal por injúria contra a pessoa que o ofendeu com palavras e lhe atirou cerveja no rosto, bem como pelas ameaças.

    A gravação pode ser um início de prova, mas se for apenas um áudio ficará dificil de se dizer que o barulho gravado corresponde ao apartamento onde as algazarras ocorrem. Do mesmo modo, pode indicar que alguém ofendeu o seu marido, mas não indicaria quem exatamente o fez.

    Quanto aos baderneiros, havendo as provas, você poderá mover ação judicial contra o proprietário do apartamento requerendo ao juiz que determine a cessação dos incômodos, sob pena de multa diária.

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    Desconhecido Segunda, 30 de novembro de 2015, 8h06min

    Alguém pode me ajudar? Na noite deste domingo só conseguimos dormir após às 20h devido ao barulho no quarto! Está impossível...

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    Desconhecido Quinta, 14 de janeiro de 2016, 16h21min

    Olá Hen,
    Temos a gravação de algumas ofensas no dia em que ele virou o copo de cerveja no rosto. As ofensas aconteciam no momento em que a polícia estava no apartamento deles, conversando. Inclusive, no final da gravação é possível ouvir meu marido e eu conversando com os policiais sobre. É apenas áudio, pois no momento do nervoso não pensamos em gravar nem nada.
    Tenho como testemunha uma aluna que estava dando aula particular em casa, e o barulho a incomodou, bem como um hóspede que recebi e se incomodou com o som.

    Posso entrar em contato com o proprietário e relatar o que está ocorrendo? Ou notificá-lo via carta (ele, adm e síndico) com A.R e solicitar medidas? Não aguento mais isso!

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    J

    JEFFERSON Quinta, 14 de janeiro de 2016, 17h49min

    Você deve notificar o condomínio por escrito e guardar um recibo dessa notificação, veja se na convenção dos moradores existe multa no caso pertubação do sossego e existindo solicite a aplicação.

    Do Uso Anormal da Propriedade

    Código Civil, Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

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