Prezado(a) Senhor (a), peço-lhes a ajuda para solucionar o seguinte caso: Meu pai foi aposentado por invalidez (neoplásia). Todavia, o instituto de previdência (regime próprio, servidor público estadual), aplicou a regra do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, ou seja, a média aritimédica simples das maiores remunerações, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994. A DÚVIDA É: - ele não deveria ser enquadrado na exceção do art. 40, § 1º, inciso I da CF? (ou seja, proventos integrais)? - quando a constituição fala integral, não significa que o aposentado vai receber a última remuneração? - ou mesmo sendo por razão de doença especificada em lei (como é o caso do meu pai) aplica-se a regra do art. 1º da Lei 10.887/04? e não a última remuneração? O instituto de previdência afirma que, mesmo sendo aposentadoria por invalidez, deve-se aplicar a regra do art. 1º da Lei 10.887/04, o que, ao meu ver, smj, não estar correto. Ficarei muito grato se alguém puder ajudar.

Respostas

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    Rosa Vitiello Quinta, 28 de outubro de 2010, 22h19min

    Caros colegas,
    minha mãe se aposentou em 1991 pelo departamento de perícias médicas de são paulo visto ela ser professora da rede estadual, foi pela psiquiatria, no entanto, seus proventos foram proporcionais, ela vem se internando com frequencia e à pouco tempo consegui um laudo do Hospital Militar já que ela é pensionista do meu avô pela polícia militar de SP, definindo a moléstia dela como alienação mental, e isentando de IRPF, inclusive retroagindo a moléstia a 1975, eis a questão onde peço humildemente ajuda:
    1. se é alienação mental, é doença grave então a previdencia dela (os 11%) ela teria aquele calculo de isenção de o dobro?
    2. se ela foi aposentada com proventos proporcionais por invalidez e agora provar que é doença grave, eu posso pedir que sejam recalculados os proventos para integrais? como fazer? que tipo de ação? contra quem e aonde proponho?
    Desculpe tanto questionamento, mas estou muito perdida.....
    Obrigada pela atenção e carinho!!!

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    Elaineoliv Sábado, 15 de janeiro de 2011, 1h51min

    Maria Lucia, após o mandado de segurança qual a sua situação? Você recebe os proventos integrais e continua aposentada? Está isenta de descontar o imposto de renda?

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    VITÓRIA 56 Quinta, 27 de março de 2014, 3h08min

    Gostaria de saber se eu tenho direito a aposentadoria ,pois tenho DPOC enfisema pulmonar
    crônico .Não tem cura .
    E o que eu tenho que fazer ?
    Sou funcionária publica estadual ,tenho 24 anos de serviços prestados (era efetiva pela lei 100) que caiu ontem .O que tenho que fazer principalmente depois que a lei 100 caiu ?
    Tenho 55 anos

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    eldo luis andrade Quinta, 27 de março de 2014, 8h08min

    Vitória com tão poucas informações é impossível sequer começar a discussão. O que tem a ver a lei 100 ter caído? Outra lei deve ter substituído esta. No que a nova lei estadual difere da anterior lei 100? Você continua efetiva apesar da lei 100 ter "caído" (melhor dizer ter sido revogada).
    Quanto ao enfisema pulmonar cronico não basta a doença ser incurável. È necessário que provoque no atual estágio incapacidade total para o trabalho. Se puder ser controlada por medicamentos não haverá direito à aposentadoria por invalidez.
    A EC 70 aprovada em 2012 garante aposentadoria por invalidez pelo último salário (ainda que proporcional sobre este) ao servidor efetivo que entrou para o serviço público antes da EC 41 de 2003.

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