Bom dia! Gostaria de saber sobre saque de FGTS retido. Trabalhei numa empresa (1° emprego) e pedi demissão após quase dois anos.Por esse motivo meu FGTS ficou retido para ser sacado mediante algumas condições (segundo site da CEF).Gostaria de saber se há alguma forma de sacar esse FGTS não estando eu nestas condições especificadas.Vou me casar (processo já está em andamento)e gostaria de saber se esse motivo ou motivo de construção de casa seria suficiente para o saque deste saldo. Vejo diversas matérias na TV, mas nenhuma diz de forma clara como proceder. A mais atual diz que neste caso poderia sacar aos poucos este saldo. Desde já grata pela informação. Débora Montenário.

Respostas

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    Paulino Sábado, 14 de abril de 2007, 15h31min

    Não estou atualizado na questão, mas o casamento é um motivo autorizador de saques do FGTS, a construção da casa também, já que você pode financiá-la em uma agência da CEF e dar seu FGTS em pagamento.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 23 de abril de 2007, 11h53min

    O Colega Paulino está equivocado, pois o "casamento" não enseja autorização para o saque do FGTS.

    Nas rescisões de contrato, por pedido de demissão, a conta vinculada do FGTS, poderá ser sacada, após um período de 3 anos de inatividade.

    Também nos casos de doenças - cancer - aids, podem ser levantadas.

    Dirija-se até uma agencia da CEF, que eles podem orientar em relação a isto.

    J. Tomaz

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    leonardo_1 Segunda, 25 de agosto de 2008, 23h06min

    ola, trabalhei em uma emprega 6 anos e pedi a conta.
    agora estou com um problema serio, meu irmão esta com uma doença chamada dislexia.
    gostaria de saber se consigo retirar o fgts retido.
    obrigado

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 27 de agosto de 2008, 9h16min

    Caro Leonardo..

    Apesar de a lei 8036/90, elencar algumas moléstias que autorizam o saque dos depósitos fundiários, o que se observa na prática é que, existem decisões judiciais, abarcando outros tipos de doenças, que não previstas na lei.

    Muitos juízes, por analogia, entendem que, existem outras moléstias tão graves quanto aquelas, e em sede de Mandado de Segurança, tem autorizado o levantamento.


    Veja abaixo, a relação das doenças que a lei do FGTS, enumera:


    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    (...)

    XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;

    (...)

    XIII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

    XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento.

    Assim, o conselho que se pode dar, é verificar com o médico, se a moléstia do seu irmão, pode ser considerada grave, e de posse destas informação, e se for de interesse, procurem advogado especializado, para tentar a medida judicial.

    Abraços

    J. Tomaz

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    Bruna Silva_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 14h30min

    Gostaria de saber se posso sacar o FGTS que está retido a mais de 2 anos de um emprego em que eu pedi demissão, pois fui demitida sem justa causa do meu atual emprego e vou sacar o FGTS do mesmo, e gostaria de saber se consigo sacar junto o anterior que ficou retido?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 16h27min

    Cara Bruna_1


    voce só poderá sacar estes valores, caso permaneça 03 (tres) anos seguidos, fora do regime do FGTS.

    Como voce voltou a trabalhar, e agora, com esta dispensa, voce só vai sacar os calores que esta empresa depositou, mais a multa de 40%, ok?


    Abraços

    J. Tomaz

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    Rosana_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 14h33min

    Boa tarde,
    Tenho dúvidas qto a retirada do FGTS. Já ouvi mtas versões, por isso gostaria de escutar algo de pessoas entendidas.

    Trabalhei registrada numa empresa nos anos de 97 e 98. Pedi demiss
    ào e logo comecei a trabalhar em outra, permanecendo por 10 anos.
    Em agosto de 2008 pedi demissão para mudar de emprego e estado, por isso não tive a oportunidade de retirar meu FGTS.
    Estou desconfiada que serei demitida do meu atual emprego e sei que assim terei acesso ao FGTS desta empresa. Mas e das outras? Será que consigo retirar o saldo que existe lá, incluindo as duas empresas que pedi demissão?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 14h15min

    Rosana....


    Não. Para sacar, voce tem que permanecer pelo menos 03 anos fora do regime do FGTS.

    Se a atual empregadora lhe despedir, voce só vai sacar o que ela depositou.

    Abraços

    J. Tomaz

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    rs.souza Terça, 24 de março de 2009, 21h07min

    Boa noite,
    bom posso está fazendo a mesma pergunta que todos já fizeram aki,
    mas ainda estou com dúvidas sobre conta inativa
    trabalhei em uma empresa no ano de 1999 a 2000, la ficou retido o valor
    só havendo os creditos de jam
    bem, é normal quando ao entrarmos em outra empresa ser aberta outra conta de fgts? pois recebo dois extratos com numeros diferentes, mas ao consultar no site sempre aparece para consultar os dois extratos separados.
    sendo assim essa conta de 1999 a 2000 se encaixa ou não em inativa??
    agradeço a atenção

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 25 de março de 2009, 11h53min

    Caro Rubens...


    Se a conta ficou 3 anos seguidos, sem receber depósitos, e voce ficou 3 anos fora do sistema do FGTS, é uma conta inativa.

    A cada novo emprego, abre-se uma nova conta vinculada, daí porque a existência de outros números.

    Abraços

    J. tomaz

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    Luana Ferreira Quinta, 26 de março de 2009, 0h18min

    Bom dia! Gostaria de saber se eu posso entrar com uma ação na justiça para conseguir o meu FGTS que está retido do meu 1º emprego?
    Assim que saí dessa empresa(1997-2002), fui empregada novamente (2002-2008), e agora que estou desempregada há 8 meses, quero saber se haveria essa possibilidade, através desse meio, para conseguir reaver esse dinheiro?


    Obrigada pela atenção.


    Luana.

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    Denis2 Quinta, 26 de março de 2009, 0h36min

    Luana

    Não se enquadrando nos motivos de saque dificilmente vc conseguirá sacar o FGTS, mesmo judicialmente. Todos os motivos estão em legislaçao específica. Os mais usuais são: Aquisição da casa própria, cancer ou AIDS do titular da conta ou de dependente; 3 anos fora do regime do FGTS ( sem assinar carteira). Só esclarecendo que após completados os 3 anos fora do regime FGTS o saque só é autorizado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

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    anderson_1 Segunda, 30 de março de 2009, 11h31min

    Meus amigos!!!
    Aqui no Brasil as coisas são bem sarcasticas!!!!
    Você trabalhado(a)r que contribuiu varios anos no
    FGTS, e que por algum motivo saiu ( pediu demissão ) da empresa e diga-se de passagem, que muitas
    vezes por iniciativa da própria empresa. Agora é obrigado a esperar um prazinho de apenas 3 anos sem registro, ou seja sem trabalho para a sacada do mesmo.
    Aconteçe que neste tempo ninguém se alimenta, toma banho, fica doente e outras coisas que só nos escravos desta burocracia é que sabemos.
    E o que é pior que em caso de doenças ( isto quando se esta em fase terminal ) ai
    tudo bem, mas mesmo assim temos que esperar a vontade das autoridades competentes para tal procedimento>
    A questão é que já chega de tanta palhaçada, se não fomos a luta pelo aquilo
    que nos pertence ficarenos a merçe destas pessoas que só estão preocupadas com
    seus interesses.
    Valeu!!!!
    Abraços a todos vcs que junto a mim fica indignado com toda essa lambança
    Anderson

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    clovis_1 Quarta, 01 de abril de 2009, 22h29min

    a minha pergunta é; pedi, demissão de uma empresa e esta não existe mais, na carta da caixa econom. tem esta regra de poder sacar o fgts cmo devo fazer?

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    Rosemeire_1 Sexta, 03 de abril de 2009, 16h08min

    Boa tarde!Tenho um valor a receber no fgts que está retido devido ao pedido de demissão, já são 3 anos consecutivos sem registro, mas a CEF me informou que só vou poder sacar este valor no mês do meu aniversário.Existe algum meio que eu possa recorrer para sacar sem ter que esperar mais tempo??Já se passaram esses 3 anos e caso eu registre a minha carteira neste meio tempo perco o direito de sacar!Sem mais.Obrigado.

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    Denis2 Sábado, 04 de abril de 2009, 2h05min

    Rosemeire,

    Os motivos de saque estão elencados por mim acima. No seu caso, pode assinar a carteira novamente, pois já tem o período necessário de 3 anos fora do sistema FGTS.

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    Denis2 Sábado, 04 de abril de 2009, 2h09min

    Clovis

    Pelo que entendi vc está recebendo extratos do FGTS referente a essa empresa que não existe mais. O fato da empresa não existir mais não é impeditivo de saque. Vc tem que verificar se se enquadra em algum motivo de saque listados por mim neste forum dia 26/03. Qualquer dúvida: [email protected]

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    Lessandra Domingo, 03 de maio de 2009, 15h02min

    Trabalhei dois anos em uma empresa sendo demitida em 2002 e só voltei a trabalhar registrada com recolhimento do FGTS em 2006, fiquei sem receber o FGTS por mais de três anos, tenho como solicitar sacar o FGTS da empresa pagadora de 2002, mesmo a atual empresa que trabalho estar depositando os valores no FGTS?

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    Denis2 Quarta, 06 de maio de 2009, 3h38min

    Lessandra

    Se vc foi demitida em 2002 sempre teve direito a sacar o FGTS. Vc tem dois motivos de saque. Demissão sem justa causa e 3 anos fora do regime FGTS. Junte sua rescisão da época, se ainda a tiver, a CTPS e vá a CEF encaminhar o saque.

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