Obrigação de não fazer - fungível ou infungível?!
A doutrina traz que as obrigações de fazer podem ser fungíveis ou infungíveis, mas, e as obrigações de não fazer? Estas podem também ser fungíveis ou infungíveis?
A doutrina traz que as obrigações de fazer podem ser fungíveis ou infungíveis, mas, e as obrigações de não fazer? Estas podem também ser fungíveis ou infungíveis?
Thiago,
Tire as suas idéias, o conceito de coisa fungível e infungível pode ser em relação ao consumo: o que se gasta com o consumo, se corrói - fungível; a contrário senso, não se corrói, não se gasta com o consumo - infungível. Exemplo: produto de alimentação (fungível); prato de louça (infungível).
Que mandem mais conceitos...Agardemos.
Orlando,
Segundo o Houaiss, o termo "fungível" possui dois significados.
Um é este que você mencionou:
"que se gasta, que se consome após o uso"
O outro - que, salvo melhor juízo, é o utilizado para a classificação das obrigações - é o seguinte:
"passível de ser substituída por outra coisa de mesma espécie, qualidade, quantidade e valor"
Coisa fungível seria a que pode ser substituída por outra, da mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplo por excelência: dinheiro.
Coisa infungível seria aquela insubstituível. Exemplo por excelência: obra de arte célebre de um artista famoso.
Respondendo ao Thiago: parece-me que a obrigação de não fazer é infungível, porque, embora uma pessoa possa até "fazer" uma coisa no lugar de outra (se esta obrigação for fungível), somente a própria pessoa pode "não fazer" uma coisa!