Tenho minha empregada doméstica que tirou 20 dias de férias agora no mês de abril, paguei o sal. de fevereiro e ainda falta pagar o 1/3 e mais 10 dias que foi combinado que eu compraria. Como faço o cálculo?? Ela recebe 500,00

Outra dúvida sendo as férias do doméstico de 20 dias úteis, o cálculo se faz em cima desses 20 dias úteis ou de 30 dias corridos?

Respostas

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 25 de abril de 2007, 11h03min

    Andrea....

    Pela lei 11.324/2006, a empregada doméstica tambem passou a ter direito a férias de 30 dias + 1/3 previsto na Constituição.


    Assim, se o salário é de R$ 500,00 voce tem que pagar mais 1/3 = R$ 166,66, totalizando o bruto bruto de R$ 666,66.

    Abraços

    J. tomaz

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    michelle_1 Quarta, 25 de abril de 2007, 18h03min

    ANdréia,

    sua empregada tem direito a 1/3 a mais a título de adicional de férias, que pode ser calculado dividindo o salário de 500,00 por 3, que terá o valor de R$166,66.
    E se for pagar 10 diAs de férias, basta dividir o salário por 30 dias para obter o valor de cada dia trabalhado (500,00/30 dias=16,66 valor dodia), assim, terá pagar mais 166,66 pelos 10 dias. Ou se for menos dias, basta multiplicar 16,66, pela quantidade de dias.
    Outra coisa, para q vc possa evitar uma futura ação trabalhista, importante lembra q depois da Constituição federal de 1988, as domésticas passaram a ter 30 dias de férias. Se por ventura ela entrar com uma ação , essa tem prevalecido.



    CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
    Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
    § 1º é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
    § 2º O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    JURISPRUDÊNCIA:

    DOMÉSTICO. A partir de 05.10.88 os empregados domésticos passaram a ter o direito de férias plenamente equiparado ao do empregado celetista por força da extensão contida no parágrafo único, inciso XXXIV, do art. 7º da atual Carta Magna. (TRT 2ª R. 02960410712) – AC. 8ª T. 02970603203 – el. Raimundo Cerqueira Ally DOESP 18.11.1997).

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 26 de abril de 2007, 6h40min

    Michelle...


    Veja meu comentário. As férias do empregado doméstico, já são de 30 dias, conforme lei 11.324/06.

    J. Tomaz

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    M

    Marcela de Araújo Colombelli Terça, 01 de maio de 2007, 12h33min

    Além de as férias do doméstico serem de 30 dias, conforme artigo 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as modificações pela Lei 11.324/2006 "O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família." (NR)o pagamento da remuneração das férias deve ser feita até dois dias antes do início do período - art. 145 da CLT -. Observe-se, ainda, que o artigo 134 da CLT informa que a regra é o gozo de férias em um só período e que seu fracionamento é exceção (parágrafo único). Mesmo vc tendo contratado com a empregada o parcelamento das férias, o cálculo deve ser feito sobre o salário do mês em que ela gozou o primeiro período, com o devido recolhimento ao INSS (salário + 1/3, deduzido o percentual de 7,65% que o empregado doméstico com esse salário deve custear). O empregador doméstico deve recolher ao INSS 12% sobre o salário pago. Esse percentual é somado ao de 7,65%. Assim, sobre as férias, vc deve recolher 19,65% para a previdência social.
    Caso o empregador "pague" os 7,65% do empregado doméstico, isso implica voluntariedade do empregador, isto é, este percentual é salário e deve repercutir em férias, 13º, descanso semanal remunerado. No caso de parcelamento do período de gozo das férias, o empregado doméstico não receberá nada a título de férias quando for usufruir o período restante, desde que tenha recebido integralmente. Cuidado sempre é bom pq a relação de trabalho doméstico pode trazer surpresas desagradáveis aos empregadores, que entendem ser bons com seus empregados. Devemos ser justos pq os direitos trabalhistas, via de regra, são irrenunciáveis e a justiça do trabalho certamente apreciará o caso nesses termos.

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    fátima_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 16h36min

    Pago o piso salarial a minha empregada, que atualmente é de 513,00. Qual o valor de devo recolher ao INSS, 7,65% ou 8%?

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    C

    cristina da costa pampillo Quinta, 29 de janeiro de 2009, 19h08min

    gostaria de saber a soma das minhas ferias recebo 550

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 30 de janeiro de 2009, 14h49min

    Fatima_1

    Desde que acabou a CPMF, a aliquota do INSS, para salários até 911,70 = 8%
    Entre 911,71 e 1519,50 = 9% e entre 1.51951 até o teto de 3.038,99 = 11%.

    Assim, - 513,00 de 8% = R$ 41,04.

    Não esqueça que a quota do empregador, é sempre de 12%. Voce "patroa" tem que contribuir com R$ 61,56.


    Abraços

    J. Tomaz

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 30 de janeiro de 2009, 14h51min

    Cristina


    R$ 550,00 ; 3 = 183,33. Assim, seu bruto, considerando que voce vai tirar os 30 dias de férias será de R$ 733,33.

    Abraços

    J. Tomaz

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    Fátima da costa Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 9h28min

    Trabalho como empregada doméstica e ganho um salário mínimo(465,00) e vendi 10(como faço o calculo dos 10 dias?) dias das minha férias,qual será o valor bruto das férias?(calculo,por favor!)
    Obrigada.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 10 de fevereiro de 2009, 10h41min

    Fatima...


    R$ 465,00 :30 = 15:50 por dia x 20 dias = 310,00
    + 465,00 : 30 = 15,50 por dia x 10 dias = 155,00

    1/3 - constituição = 465,00 x 1.3333= R$ 620,00 (bruto)

    Abraços

    J. tomaz

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    I

    Irene Lôbo Segunda, 06 de junho de 2011, 18h04min

    Minha empregada doméstica recebe R$800. Tem 45 dias de férias para tirar e quer me vender todos os dias. Quanto devo pagá-la por esses dias? Eu pago o INSS integral.

    Uma outra dúvida, vou assinar a carteira de trabalho da minha babá folguista, que trabalha de sábado pela manhã a domingo às 18h e recebe R$70 pela diária mais passagem no valor de R$12. Como devo assinar a carteira? Que direitos ela passa a ter?

    Muito obrigada,

    Irene

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 20 de junho de 2011, 16h39min

    Cara Irene...

    Primeiramente, o limite das férias legais, são 30 dias, e se vc. diz que ela tem 45, é porque você está pagando as férias de forma parcelada, e isto não é possível.

    De toda forma, o calculo seria assim:-

    R$ 800,00 / 30= R$ 26,67 por dia x 45 = R$ 1.200,15

    1/3 - R$ 1.200,15 / 3 = R$ 400,05

    Total Bruto = R$ 1.600,20





    Quanto a Babá, voce não precisa registrar. A Justiça entende que não havendo trabalho m pelo menos 03 dias por semana, que não se caracteriza o vinculo de trabalho.


    Abraços

    jtomaz

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