Sou Servidora efetiva de uma Agência Reguladora Federal, fiz solicitação de horário especial de estudante para frequentar o Mestrado que faço com matrícula anterior à posse nesta agência e com término em outubro/2007.Propus aumentar meu horário em 1 hora diária até fevereiro de 2008.Tal pedido foi indeferido sob alegação de que não há como compensar as 24 horas que me ausento por mês, pois, o horário de trabalho é de 8hs diárias e pela constituíção e a 8112/90 eu não poderia trabalhar mais de 8 horas por dia além do que de acordo com o artigo 44 da 8112, Inciso II, só poderá ser feita a compensação até o mês subsequente ao da ocorrência, ou seja, só até o mês de novembro/2007.Pergunto, se o art. 98 da 8112 diz: "Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo", e no parágrafo 1o diz: "Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho" eu comprovei a impossibilidade e propus cobrir todas as horas ausentes, penso que esse direito não poderá ser negado ao servidor.

Respostas

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    JM de Morais - Advogado Terça, 01 de maio de 2007, 16h43min

    Prezada colega,
    Também concordo com vc. Este direito não pode ser negado, vez que o art. 98 e parágrafo, diz que "será concedido".
    Também, na condição de servidor federal, me vi diante deste dilema, e a saida foi a via do Mandamus.
    Contrate um advogado, e garanta seu direito via Mandado de Segurança, se já tiver fora do prazo legal (120 dias) da ocorrência do ato administrativo violador (que negou), proponha uma cautelar inominada.
    No meu caso, consegui na via do mandamus.
    Forte abraço, e como diz o colega Vanderley Muniz,
    Axé!

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    Daniele_1 Terça, 01 de maio de 2007, 17h55min

    é exatamente o que eu penso em fazer, essa decisão só tem 1 semana, Devo entrar com MS no Tribunal Federal aqui em São Paulo?

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    GLAUCO CARLOS CAVALCANTE Quinta, 15 de novembro de 2007, 17h51min

    O Meu caso não e diferente fui redistribuido da FUNASA-AM para a DRT-AM do Ministerio do Trabalho e Emprego em abril/2007 e fui aprovado no vestibular da UFAM para o curso de ciencias sociais que e somente pela manha e ja estou no 2ºperiodo e ate a presente data esta regional DRT-AM por duas vezes ja me negou o pedido de horario especial de servidor estudante conforme reza a lei 8.112/90 art.98 1ºpois alega que a delegacia nao tem estrutura para que eu compense as horas, visto que na FUNASA-AMA foi dado horario especial para mim e esta DRT-AM JUNTAMENTE COM o RH/MTE em Brasilia negou tambem o horario e qualquer forma de compensação e de vias administrativas esta esgotado todas as formas de acordo indicaram um absurdo para transferir a minha matricula para outro curso a noite na UFAM ou redução da carga horaria, com redução proporcional de salario, mais por via das duvidas ja estou providenciando um MS MANDADO DE SEGURANÇA na DPU/AM para conter este abuso e ferimento a lei, e vou solicitar se for o caso o meu retorno a FUNASA-AM pois para ganhar o mesmo salario, nao vou de forma alguma prejudicar a minha faculdade de Ciencias Sociais e nem a minha vida funcional. e ainda mais concurso e que nao vai faltar em 2008 e tenho capacidade de passar e trablhar em um orgao que valorize o servidor federal que tenha nivel superior.

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    Miguel Ângelo Araújo Aguiar Terça, 29 de abril de 2008, 16h00min

    O servidor em questão ocupa cargo na administração municipal de Sergipe como enfermeira e trabalha como residente em Alagoas. Foi efetivada na residência em fevereiro e, nos começos de março, foi convocada para tomar posse em concurso realizado pela Prefeitura de Sergipe. A dúvida é a seguinte: servidor em estágio probatório, previamente também aprovado em curso de residência, pode fazer-se do uso do art. 98, parágrafo primeiro, da lei 8.112/90?

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    patricia vieira da silva Quarta, 13 de agosto de 2008, 20h50min

    Miguel angêlo esta também é minha dúvida!!!

    tb estou em estágio probatório e gostaria de saber se posso fazer uso do art. 98, parágrafo primeiro, da lei 8.112/90...
    e aí vc conseguiu este dirieto?

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    joao donizete pesuto Quarta, 13 de agosto de 2008, 20h59min

    Olá. O direito está garantido pela lei. Vc deve fazer o requerimento para a administração, juntar comprovante de matricula e sair uma hora antes (se curso matutino) ou uma hora depois (curso noturno), Nao há que compensar essa hora porra nenhuma e também o seu horário de almoço dentro da jornada é garantido. Vai em frente.

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    Ricardo_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h49min

    Senhores participantes desta discussão: sou servidor público do Estado de São Paulo e gostaria de saber se os Srs. têm ciência de algum mandado de segurança que tenha concedido o direito a horário especial para algum servidor estudante deste estado?
    Estou ciente do art. 121 da Lei nº 10.261/68 e art. 17 do Decreto nº 52.054/07 mas estes não conferem um direito claro como o art. 98 da Lei nº 8.112/90.

    O direito líquido e certo ao estudo conforme art. 205 da C.F. que diz: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" já me da o direito de impetrar MANDADO DE SEGURANÇA?

    Agradeço desde já a colaboração de todos. Muitas pessoas vivem este dilema.

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    Paulo Roberto_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 17h44min

    Sou servidor efetivo de uma Agência Reguladora Federal e trabalho com fiscalização em campo. Faço faculdade (graduação) à noite e sem atrapalhar a carga horária de 40 horas semanais. Mas quando viajo à serviço (pelos interiores do meu estado), perco aulas e me prejudico muito. Pergunto: Existe alguma maneira legal para que eu não viaje à serviço, para não perder aula? Existe uma demanda muito grande de atividades aqui na capital, e eu faço muitas delas. Isso seria motivo para que eu não viajasse e continuasse a minha graduação sem ser prejudicado.

    Grato,

    Paulo Roberto

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