Tenho um filho de 10 anos que foi registrado pelo suposto pai (na epoca tive outro relacionamento)Mais alguma coisa dentro de mim dizia q ele era o pai(ele chegou a falar que era esteril e mesmo assim registrou o filho com 3 dias de nascido)Só que agora passado os 10 anos ele me pediu um teste de dna(mais estou com medo)E se o resulatado for negativo,na verdade nao sei q fazer,por favor me ajudem

Respostas

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    Julianna Caroline Batista Terça, 19 de maio de 2009, 19h43min

    Meus Deus, depois dessa, sabias palavras julio Cesar.
    Vamos lá, Thatyane. Pelo que entendi, a família do rapaz q registrou quer o exame, mas ele não quer fazer? então, nada obriga. Mas vc, pode pedir Ação de investigação de paternidade, em face do outro rapaz, o qual vc acha que é o pai, assim, se der positivo, vc já saberá a realidade, se der negativo, só pode ser o outro, não é?

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    thatyane roque Quarta, 20 de maio de 2009, 18h08min

    o problema é que eu não tenho o tal dinheiro para pagar o teste e o outro não quer nem saber de gastar dinheiro com isso,por isso eu gostaria de fazer o exame sem que nenhum dos dois soubessem,com um fio de cabelo de um dos dois e assim tiraria minhas duvidas e pediria a pensão sem medo de errar.tem como fazer isso ás escondidas deles se eu pagar o exame?

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    khrisna Sexta, 22 de maio de 2009, 20h49min

    Olá Thatyane,

    O pai de registro é quem deve pagar a pensão.

    Se há dúvidas quanto a paternidade deverá fazer sim o DNA... o teste com o cabelo (bulbo capilar) tem um custo muito alto e não tem valor legal.

    Procure a promotoria pública da sua cidade e peça o exame gratuito.

    O particular tem um custo aproximado de R$ 370,00.

    Abraços

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    MARGARETHE Terça, 26 de maio de 2009, 22h02min

    Sou da opiniao do julio cesar, quanto ao mau caritismo das pensionistas premeditadas, há muitas mulheres querendo sobreviver de pensao alimenticia, arrumando filho com uns idiotas de homens (me desculpem, mais é veridico) que sai registrando filho feito em apenas alguns momentos de luxuria, sem nenhuma afinidade e paga o resto de suas vidas. Homens ficam mais atento.

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    MARGARETHE Terça, 26 de maio de 2009, 22h06min

    Quando o suposto pai nega a fazer o dna, o juiz pode dar o veredito, obrigando o suposto registar?

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    khrisna Quarta, 27 de maio de 2009, 17h00min

    Olá Margarethe.

    Sim, legalmente não há obrigatoriedade na realização do exame. Ele pode se negar a produzir provas contra ele mesmo.

    Porém, neste caso, o juiz entende a negativa como presunção da verdade... é o velho e bom ditado "quem não deve não teme"...

    Em muitos casos a paternidade é atribuída diante da negatória.

    Abraços

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    Carolina Cruz Quinta, 22 de julho de 2010, 12h32min

    Julio Cesar, quando comecei a ler seu comentário, até pensei que finalmente alguém ia dizer o que estava entalado na minha garganta, mas logo percebi que não passava de uma opinião machista e tendenciosa. Se você critica, até com razão, a conduta de algumas mães, como pode fazer vistas grossas para a imensa quantidade de pais que se recusam a assumir seus filhos? Todos sabemos que eles existem.

    Você quer saber se as mulheres têm a mesma capacidade que o homem? Eu, por exemplo, estou certa de que sou mais capaz do que você, pelo menos com relação a inteligência. Você não sabe escrever, argumentar, ou interpretar leis. Eu sei, ainda que também não seja advogada. Além de menos capaz, você é também injusto. A incapacidade de observar nuances e diferenças entre pessoas e casos, somada à intolerância escancarada em seu comentário, tornam sua opinião preconceituosa.

    Por fim, ficou clara a sua frustração pessoal com as mulheres. Mas posso te garantir uma coisa: não é porque você não conseguiu se relacionar com mulheres que prestem que elas não existem. Porém, se você realmente acredita em tudo o que escreveu, espero que tenha desistido das mulheres.

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    SousaLima Sexta, 06 de agosto de 2010, 19h50min

    Boa noite pessoal,

    depois que um exame de DNA fica pronto, em um processo judicial de investigação de paternidade (JUNTADA DE LAUDO), qual o próximo passo do juiz? Intimar autor e réu em audiência para divulgar o resultado do exame? Ou ambas as partes pode ir até o fórum verificar o tal resultado? É que até agora parou nesta juntada de laudo e nada...

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    SousaLima Sexta, 06 de agosto de 2010, 19h52min

    Boa noite pessoal,

    depois que um exame de DNA fica pronto, em um processo judicial de investigação de paternidade (JUNTADA DE LAUDO), qual o próximo passo do juiz? Intimar autor e réu em audiência para divulgar o resultado do exame? Ou ambas as partes pode ir até o fórum verificar o tal resultado? É que até agora parou nesta juntada de laudo e nada...

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    SousaLima Sexta, 06 de agosto de 2010, 19h52min

    Boa noite pessoal,

    depois que um exame de DNA fica pronto, em um processo judicial de investigação de paternidade (JUNTADA DE LAUDO), qual o próximo passo do juiz? Intimar autor e réu em audiência para divulgar o resultado do exame? Ou ambas as partes pode ir até o fórum verificar o tal resultado? É que até agora parou nesta juntada de laudo e nada...

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    Olá! Domingo, 22 de agosto de 2010, 7h37min

    Digamos q o pai seja uma pessoa omissa e ausente, a mãe é obrigada dizer q ele é o pai? Existe alguma lei q fale sobre ser obrigatório q o pai saiba q tem o filho?

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    Ana Guerreiro Domingo, 22 de agosto de 2010, 18h53min

    Há 7 anos meu sobrinho registrou uma criança cuja mãe teve um caso com ele, mas ele assim procedeu por princípios,mas nunca acreditou ser o pai da criança,pois duvidava do comportamento da mãe do menino;assim, não dava afeto,mantinha distância, apenas a avó paterna pegava a criança para passar alguns fins de semana.
    Agora, a mãe do garoto irá morar em outro estado.
    A avó paterna decidiu acabar a dúvida e pediu ao filho para fazer o DNA. Material:sangue de pai e filho. Resultado: Negativo. Meu sobrinho está muito enraivado achando ter sido enganado, a avó, mesmo gostando do garoto, apóia o filho, pois também se desgasta para ajudar nas despesas, pois a família materna do menini é de índole duvidosa.
    Sou advogada, mas nunca peguei um caso desse.Preciso ajudá-los. Eles querem anular o registro do garoto.A Ação Negatória de paternidade cumulada com anulação do registro civil é contra quem? A que juízo me dirijo? Vara de família ou da Infância e adolescência?Terão que fazer novo DNA? grata pela colaboração

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    M

    Monique Menezes Terça, 21 de setembro de 2010, 13h21min

    Ana Carolina,

    Digo:
    "ementa: paternidade. Reconhecimento. Quem, SABENDO não ser o pai biológico, registra como seu filho de companheira durante a vigência de união estável estabelece uma filiação sócio-afetiva que produz os mesmos efeitos que a adoção, ato irrevogável. Ação negatória de paternidade e ação anulatória de registro de nascimento. O pai registral não pode interpor ação negatória de paternidade e não tem legitimidade para buscar a anulação do registro de nascimento, pois inexiste vicio material ou formal a ensejar sua desconstituição. Embargos rejeitados, por maioria. (embargos infringentes nº 599277365, quarto grupo de câmaras cíveis, tribunal de justiça do rs, relator: maria berenice dias, julgado em 10/09/1999)".


    Se ele NÃO sabia que não era o pai e for comprovado, poderá sim cancelar o registro, além de pedir devolução em dobro (por ter sido pagamento indevido) dos valores pagos de Pensão Alimentícia, e sem falar em DANOS MORAIS, caso fique comprovado que ele sofreu algum transtorno físico e mental...

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    Julianna Terça, 21 de setembro de 2010, 15h33min

    Não existe ressarcimento de valores pagos a título alimentício!!!
    Não vai receber nada de volta do que pagou não, não existe isso.
    Danos morais tbm não, afinal, se ele tinha dúvidas, direito dele dirimi-las, parte-se do principio que o mesmo registrou mesmo na dúvida pq quis, e ninguém colocou uma arma na cabeça dele, não?
    Esqueça a indenização.
    Anulação do registro civil consegue, mas indenização, nem aki nem em outra vida.
    Abraço**

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    Julianna Terça, 21 de setembro de 2010, 15h37min

    Não existe ressarcimento de valores pagos a título alimentício!!!
    Não vai receber nada de volta do que pagou não, não existe isso.
    Danos morais tbm não, afinal, se ele tinha dúvidas, direito dele dirimi-las, parte-se do principio que o mesmo registrou mesmo na dúvida pq quis, e ninguém colocou uma arma na cabeça dele, não?
    Esqueça a indenização.
    Anulação do registro civil consegue, mas indenização, nem aki nem em outra vida.
    Abraço**

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    ines magalhaes Terça, 30 de agosto de 2011, 11h40min

    meu marido esta passando por essa situação, ele viveu com uma mulher por 3 anos sendo enganado, pensando que o filho era dele, entre outros motivos eles se separaram porque quando brigavam ela jogava na cara dele que o filho nao era dele.depois de um tempo ela pediu pensao na justiça e meu marido pediu dna.o resultado deu negativo como ja esperavamos, e nao acho justo ele nao poder tirar o nome do registro e cancelar a pensao, ja que O FILHO NAO E DELE!ele esta afastado da criança a 1 ano e agora que ele nao quer saber mesmo.

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    Julianna Terça, 30 de agosto de 2011, 14h02min

    mediante o resultado negativo do exame ele pode sim, pedir a anulação do registro e exoneração da pensão, ele ta esperando o que?
    Basta provar que nao existe vínculos entre a cça e ele.
    Até pouco tempo atrás não se falava em indenização, como vc pode ver no meu post anterior.
    Mas hj em dia, já existem julgados procedentes à indenização por danos morais, aos pais que criam filhos achando que são seus....
    Boa sorte**

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    Melchior Terça, 30 de agosto de 2011, 14h44min

    Julio Cesar, concordo em td com vc! Estou passando por uma situação semelhante e já me disseram que provavelmente o juiz não cederá ao pedido de investigação de paternidade do meu marido que está detido.
    A ex ficou com td! não há semelhança física entre os dois. Não há provas de vinculo afetivo, pq meu marido nunca foi pai presente por conta da dúvida e com medo de mostrar o chifre.
    A (in)justiça está sempre a favor das mães! Não dão ao pai a oportunidade de fazer nada...

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    ines magalhaes Quinta, 01 de setembro de 2011, 2h30min

    meu marido esta esperando o fechamento do caso...tem que esperar a decisao do juiz...e sabe-se la quando vai sair....enquanto isso a mae da criança esta ganhando tempo para usar aquela brecha da justiça que fala da relaçao socio afetiva. os pais do meu marido gostam da criança e convivem com ela, mesmo sabendo da verdade. enquanto isso a ex ainda continuara usufruindo da pensao alimenticia do meu marido ate este caso terminar...

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    Julianna Quinta, 01 de setembro de 2011, 9h14min

    Poderia ter pedido exoneração com tutela antecipada, ou mesmo a suspensão desta pensão.
    Ainda pode pedir, não precisa esperar encerrar nada.

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