Tenho um filho de 10 anos que foi registrado pelo suposto pai (na epoca tive outro relacionamento)Mais alguma coisa dentro de mim dizia q ele era o pai(ele chegou a falar que era esteril e mesmo assim registrou o filho com 3 dias de nascido)Só que agora passado os 10 anos ele me pediu um teste de dna(mais estou com medo)E se o resulatado for negativo,na verdade nao sei q fazer,por favor me ajudem

Respostas

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    César Augusto Marangon Sexta, 11 de maio de 2007, 11h54min

    No caso em tela nos deparamos com a possibilidade de realização do exame de DNA, que nada mais é do que uma espécie de prova que pode ser feita dentro do processo de reconhecimento de paternidade ou de negação da paternidade.
    O exame de DNA é uma das formas de se comprovar a filiação biológica da criança, mas não podemos nos esquecer da existência da chamada "filiação sócio-afetiva", que nada mais é do que a famosa posse do estado de filho.
    No caso da filiação sócio-afetiva deve-se observar três requisitos indispensáveis à sua existência: 1 - nome; 2 - trato; 3 - fama.
    Verificamos que na caso em tela o suposto pai reconheceu o filho e durante 10 anos e considerou como filho, ou seja, ele teve o trato e a fama de ser seu filho, o que caracteriza a filiação sócio-afetiva.
    A visão a respeito dessa posição doutrinária difere de tribunal para tribunal, mas ao meu ver está comprovada a posse do estado de filho e mesmo com o exame de DNA demosntrando que não há filiação biológica fica comprovada a filiação sócio-afetiva.

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    Ana Carolina Santos Sexta, 11 de maio de 2007, 12h07min

    So que durante 4 anos(ultimos) ,depois dele ter casado e tido um outro filho ele veio se distanciando do filho que temos em "comum".Sei tbm que ele nega a existencia do nosso filho algumas pessoas do convivio dele e q com o passar do tempo eu acabo conhecendo e elas nao sabe da existencia do nosso filho(sinto tbm que nao existe amor dele para com o filho q ele registrou a 10 anos atras,com isso ele pode pedir a anulacao do registro e do reconhecimento da paternidade.Pois sei q amor ele nao sente

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    César Augusto Marangon Sexta, 11 de maio de 2007, 12h20min

    Segundo o seu relato o suposto pai, na realidade, não é o pai biológico, cabendo assim uma investigação a respeito da paternidade sócio-afetiva.
    Para que se comprove a paternidade sócio-afetiva é necessário a comprovação de 3 rquisitos essenciais, que são o nome, o tratamento e a fama.
    O nome ele obteve através do registro. Pelas suas informações ele não o trata mais como filho a mais de 4 anos, e sua fama de filho também está debilitada, pois não há conhecimento dssa situação pelas outras pessoas.
    Na paternidade sócio-afetiva o amor da pai pelo filho e vice-versa conta muito, e sem ele é praticamente impossível que se caracteriza a mesma.
    Porém existe um registro, e neste mesmo consta o mesmo como pai da criança.
    Diz a Constituição Federal que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo, ou seja, o exame de DNA não pode ser obrigatório, ele é apenas uma das formas de se comprovar ou não a paternidade.
    Na minha opinião o caso é complicado, e cada tribunal pode interpretá-lo de uma forma diferenciada.
    No meu ponto de vista o exame de DNA não pode ser imposto à criança, que só poderá realizá-lo com o conssentimento de seu responsável legal (você) e a investigação de paternidade terá que caminhar por outros trilhos probatórios (tais como testemunhas, fotos, documentos escolares da criança...) para que se chegue a uma decisão final.
    Uma das formas para que você consiga exitô e a paternidade sócio-afetiva seja comprovada é a juntada aos autos do registro de nascimento como o nome dele como pai, de fotos de momentos íntimos em que ele esteja presente, de documentos escolares ou de qualquer outra área em que ele se responsabiliza pela criança, de uma comprovação da depência da criança no plano de saúde...

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    Ana Carolina Santos Sexta, 11 de maio de 2007, 12h41min

    "César Augusto Marangon"Desde ja agradeço suas respostas, que ja deu um certo sossego no meu coração.bjs e boa tarde


    TAMBEM PEÇO PARA QUE OUTRAS PESSOAS LEIAM E OPINE

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    JEOVÁ ARAÚJO Domingo, 13 de maio de 2007, 20h32min

    Minha cara Ana Carolina:

    Como bem frisou o colega Cesar Augusto, mesmo em uma Ação Negatória de Paternidade você não poderá ser obrigada a fazer o teste de DNA.

    No entanto, mesmo sem o laudo de DNA, considerando outras provas colhidas nos autos (testemunhal, por exemplo), inclusive a recusa em fazer o exame, poderá sim, o juiz vir a julgar a ação procedente o determinar o cancelamento do registro.

    A propósito, você menciona em seu relato que na época teve outro relacionamento. Pois bem. De certo modo, você deixa transparecer que também tem dúvidas sobre a paternidade.

    Assim sendo, por uma questão de justiça, mormente se o pai que registrou a criança paga pensão alimentícia, suportanto esse encargo, que, legalmente, seria do pai biológico, penso, com a devida venia, que não seria o caso para você ficar com medo, pois caso se comprovasse que aquele que registrou não fosse verdadeiramente o pai da criança, você poderia, logicamente, demandar o pai biológico.

    Um grande abraço.

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    rosana pacheco meirelles rosa preccaro Quarta, 11 de junho de 2008, 21h19min

    Ana carolina!


    Consta que existe a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que já existe um pai reconhecido através do termo da certidão de nascimento registrado em cartório, certificando que fulano é filho de jsicrano.

    "ementa: paternidade. Reconhecimento. Quem, sabendo não ser o pai biológico, registra como seu filho de companheira durante a vigência de união estável estabelece uma filiação sócio-afetiva que produz os mesmos efeitos que a adoção, ato irrevogável. Ação negatória de paternidade e ação anulatória de registro de nascimento. O pai registral não pode interpor ação negatória de paternidade e não tem legitimidade para buscar a anulação do registro de nascimento, pois inexiste vicio material ou formal a ensejar sua desconstituição. Embargos rejeitados, por maioria. (embargos infringentes nº 599277365, quarto grupo de câmaras cíveis, tribunal de justiça do rs, relator: maria berenice dias, julgado em 10/09/1999)".

    é totalmente incabível para constituir paternidade desconstituir a existente.

    O código civil apenas admite hipótese de impugnação da paternidade: uma, pelo marido (art. 1.601), outra, pelo filho ( na maioridade) contra o reconhecimento da filiação (art. 1.614).

    Não há pois, fundamento legal para a espantosa disseminação de ações negatórias de paternidade, com intuito de substituí-la por suposta paternidade genética.

    Espero ter ajudado.

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    khrisna Quinta, 12 de junho de 2008, 14h04min

    Pelo que entendi, ele não sabia que não era o pai biológico. Neste caso, ele pode sim solicitar o exame de DNA e caso dê negativo, a mãe irá apontar o pai biológico, já que a criança não pode ficar órfã.. daí então o juiz irá avaliar o que é melhor para a criança.

    Mas fique atenta, há muitos laboratórios no país sem qualificação realizando os exames. Cuidado para que seu filho não seja vítima de um erro.

    [...]

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    Minnie Quarta, 25 de junho de 2008, 22h17min

    Caro,

    Preciso saber como agir. Se alguém puder me ajudar agradeço bastante.
    Meu marido foi surpreendido com um suposto filho que foi gerado antes do nosso casamento. A mãe escondeu a gravidez e afirmou ser de outro homem, registrando o filho no nome dele. Agora a criança tem 2 anos e a família desconfiou que o filho é do meu marido. Fizemos o DNA e deu positivo. Como devemos proceder para anular a certidão de nascimento?

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    khrisna Sexta, 27 de junho de 2008, 13h12min

    Olá Minnie,

    Vocês terão que mover a ação de inclusão de paternidade. Certamente o pai de registro terá que fazer um exame também.

    A partir daí o juíz irá determinar o que é melhor para a criança.
    Abraços

    [...]

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    luana_1 Sexta, 05 de setembro de 2008, 19h20min

    Lendo o depoimento acima (de Ana Carolina Santos), fico na obrigação (não sendo machista), até por que o mesmo direito deste suposto pai, num futuro, poderá ser o direito de seu filho que é homem, de escrever que é completamnete injusto alguns artigos do novo código civil, que no intuito de defender a criança acabam por ajudar as mães que muitas vezes tem atitudes sórdidas,como esta que acabo de ler. Se este menino realmente não for filho da pessoa que o registrou, você poderá ter privado seu filho de conhecer o verdadeiro pai e obrigou uma pessoa, cuja não tinha menor obrigação, a lhe prestar assistência pelo seus erros, entre eles:
    - se envolver sexualmente com mais de um parceiro, sem tomar as devidas precauções, o que num dos menores problemas pode ter lhe causado apenas um filho sem pai.
    A lei deveria, no caso de comprovação de negatória de paternidade, obrigar a genitora a reembolsar todo dinheiro gasto pelo "falso" pai, principalmente se este tiver outros filhos, já que ele estaria tirando dos seus para garantir a subsistência de alguém que não lhe compete.
    Deixo aqui registrada minha indgnação, e deixar claro que a justiça muitas vezes está nos olhos de quem quer ver!

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    Valeria Gomes Quinta, 11 de dezembro de 2008, 16h53min

    Quero cancelar o registro de nascimento do meu filho, como devo proceder? Ele ainda está com 1 ano e acho que esse seja o momento certo. O meu ex namorado, não tinha assumido minha gravidez, quando o nenêm nasceu ele simplesmente registrou no nosso nome ( para desencargo de consciencia). Mas tenho quase certeza que o filho não é dele, alem do mais, não quero uma pessoa como ele fique proximo do meu filho, ele é mau e mentiroso, não sela pela vida do bebe. Não quero mais que ele seha pai do meu filho, até mesmo, porque ele só é pai no registro. Se for provado que ele não é o pai, consigo cancelar a certidão de imediato? Terei que responder algum processo por danos morais? Mesmo que seja provado que eu não tive nenhuma intensão? Terei que colocar o nome do pai biologico?
    Estou desesperado, pois ele nunca esteve presente e de uma hora para outra resolveu que quer pegar meu filho e me ameçou dizendo que vai conseguir este direito na justiça.
    Por favor, me ajude! Como devo proceder.

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    gislaine gonçalves Segunda, 12 de janeiro de 2009, 23h05min

    Meu esposo tem um filho de 11 anos, sempre teve duvida desde do nascimento, sempre pagou pensão alimenticia sem faltar um mês tem todos os comprovantes bancarios mais só agora conseguiu pagar para fazer um teste de dna entre ele e o filho que e registrado em seu nome, mais o resultado deu negativo como ele deve proceder pois a mãe mora na bahia e ele em são paulo????Meu esposo quer tirar o nome dele do registro, pois sempre sofreu com preções por parte da mâe ,como constragimentos etc... Um advogado lá na bahia tem procuração em nome do meu esposo pois uma vez ela entrou com pedido de aumento de pensão e meu esposo teve que ir para la na audiencia mais no dia da audiência o juiz estava viajando e não compareceu por fim entraram num acordo, o advogado consegue resolver este questão sem a necessidade de meu esposo ir pra la agora???O quê devemos fazer por favor nos ajude...!

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    Marta_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 1h30min

    meu esposo antes do nosso casamento foi acusado de ser pai de um rapaz q hj tem 20 anos, esse moço foi registrado por outro q se casou com a mae dele, semana passada eles fizeram o teste de Dna, mas o moço disse q nao quer ser reconhecido pelo meu esposo se o exame der positivo, eu gostaria de exigir dele esse reconhecimento para nao haver problemas futuros, como devo agir?
    obrigada a quem puder me ajudar

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    Marta_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 1h31min

    o resultado sairá dia 04 de fevereiro.

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    navarra Sexta, 16 de janeiro de 2009, 10h31min

    Boa tarde.
    Tenho um filho de 8 anos que foi registrado por um namorado meu na epoca ,entao quando ele tinha dois anos foi feito um exame de dna em que o resultado foi nagativo ele nunca procurou cancelar o registro por falta de meios financeiros,ele proprio que registrou de livre e espontanea vontade baseado na duvida de que fosse seu filho hoje nos queremos anular ou modificar esse registro o problema e que moro com meu filho e outro homem na suissa ja ha 4 anos sao pai e filho e ele tem o desejo de adotalo como podemos fazer? onde ir? outra pessoa pode me representar?so tenho 2 meses de casada e 4 de convivio.me ajudem por favor obrigada.

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    Tiago_1 Domingo, 18 de janeiro de 2009, 2h46min

    Quero assumir minha filha, mas a mãe não deixa e nega que eu seja o pai (mas estive presente a gravidez por completa até os 7 meses quando houve um lapso de indiferença comigo e não quis mais minha presença, e fiquei de mão atatas para não deixar a mãe nervosa, agora esta completando um mes do nascimento e negam que sou pai e pelo bem estar do bebe, não posso entrar na casa e abalar emocional da mãe (periodo de quarentena) resumindo quero ter direito com minha filha mover ação juridica de paternidade, mas gostaria de saber se o juiz, sabendo o resultado do DNA atribui aa oferta de pensão e visitas automaticamente ou devo depois exigir nova ação ofertando alimentos? e quanto tempo o resultado de DNA demora a se divulgado em juizo?

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    Julio Cesar Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 19h33min

    Este fórum prova o ponto ao qual o mau caratismo da mulher pode chegar. São dezenas de relatos de traição e enganação utilizando-se crianças como instrumento de obtenção de vantagem. Quando não tem quem sustentá-las enganam o homem e ainda tentam impedir que este saiba se realmente é pai da criança, inclusive tentando se defender de uma possível anulação de registro mesmo que o pai não seja "pai biológico". em outros casos quando não querem mais que o pai seja pai, seimplesmente por querer dar a criança a outro, querem anular um registro legítimo. SERÁ QUE AS MULHERES TEM A MESMA CAPACIDADE QUE O HOMEM? EU DESCORDO POIS AS LEIS SÓ BENEFICIAM A MESMA, POR SABER QUE SÃO MENOS CAPAZES, LEIS DE FAMÍLIA, DE BENSM ETC. A MULHER ESTÁ SEMPRE ATRÁS DE UM HOMEM PARA PODER SOBREVIVER, FICANDO COM SUA CASA QUANDO SE DIVORCIAM, SOBREVIVENDO DA PENSÃO DESTINADA A CRIANÇA, ETC. IGUALDADE NA LESGISLAÇÃO JÁ!!!

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    Lucas_1 Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 8h00min

    Minha sogra era viuva e casou com um viuvo que tinha 9 filhos e ela tinha dois filhos, casarão no religioso, viverão 30 anos e agora ele faleceu e o filho que foi fazer a certidão de orbito so citou que ele era viuvo e que tinha os 9 filhos e que tinha deixado bens de herança não citou nada de minha sogra. Ele era aposentado, minha pergunta é se ela tem direito a essa aposentadoria dele mesmo ela sendo aposentada e se esta certidão de orbito atrapalha alguma coisa.
    Por gentileza alguem me responda, desde já agradeço

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    thatyane roque Terça, 19 de maio de 2009, 19h20min

    logo que terminei com meu ex-namorado comecei a sair com um rapaz que ainda está casado,no mesmo mês tive contato com os dois,e engravidei.o que está casado registrou a criança porque achei que era dele pelas contas de meu ginecologista.agora a familia dele quer o dna,porque ele não me ajuda em nada,mas continuamos nos encontrando.ele não quer fazer o exame,mas como eu posso pedir ajuda á ele se não posso provar quem é o pai da criança,pois nem mesmo eu sei.se ele se nega a fazer o dna eu posso exigir que ele me ajude mesmo não sendo o pai biologico?tem como eu fazer o exame sem que ele precise estar presente?um fio de cabelo por exemplo?me ajudem por favor!

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