Respostas

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    Daniela_1 Terça, 22 de maio de 2007, 16h24min

    Também estou com dúvidas na competência. Entendo que contra a CEF é na Justiça Federal e nos demais bancos é na Justiça estadual. Entretanto tive informações de que a CEF era gestora das poupanças, sendo legitimada passiva para toas as ações, o que leva a competencia pra justiça federal. Alguém me tira essa dúvida, por favor!

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    Ana Lopes_1 Terça, 22 de maio de 2007, 18h14min

    E Nossa Caixa Nosso Banco?? Se houver Vara Fazenda da Fazenda Pública tem que ser na Justiça comum ou na especializada??

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Quarta, 23 de maio de 2007, 6h28min

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    Nova Iguaçu/RJ
    22/05/2007

    Súmula n° 508 do stf - "compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o banco do brasil s.A."

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 23 de maio de 2007, 10h55min

    A pergunta está um tanto mal posta. Conforme a matéria, cabe até Justiça do Trabalho ações contra a CEF, o BB e a União, Estados e Municípios.

    Se a pergunta diz respeirto apenas aos expurgos da poupança (Bresser, que está na moda), certamente é na Justiça Estadual.

    A CEF é empresa pública e o BB é sociedade de economia mista. Em razão da pessoa, aquela é na Justiça Federal, dado o foro privilegiado.

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    Ana Lopes_1 Quarta, 23 de maio de 2007, 12h41min

    [...] Minha dúvida é a seguinte: se a ação for contra a Nossa Caixa, e tratar só dos expurgos da poupança (Bresser)e se houver Vara da Fazenda Pública, qual a competência: Justiça Comum ou Especializada?

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    P

    Paulo Gustavo Sampaio Andrade Quarta, 23 de maio de 2007, 15h03min

    Tanto o Banco do Brasil S.A. como a Nossa Caixa S.A. são sociedades de economia mista, das quais são acionistas majoritários, respectivamente, a União e o Estado de São Paulo.

    A competência para tratar de ações contra o BB e a Nossa Caixa que sejam pertinentes aos expurgos da poupança é da Justiça Estadual, conforme a Súmula 42 do STJ:

    "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

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    Semelhante é a situação dos bancos privados (Itaú, Bradesco, Unibanco etc.), que não por acaso são também sociedades anônimas. Para estes, a competência é da Justiça Estadual, mais exatamente da Vara Cível.

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    Já a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, ou seja, possui capital integralmente público - no caso da União. Note que, diferentemente dos dois bancos mencionados acima, não se trata de uma sociedade anônima.

    Assim, a competência para processos envolvendo a Caixa Econômica que tratem de expurgos da poupança é da Justiça Federal, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal:

    "Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; "

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    Não confundir ações que tratam dos expurgos do FGTS com as que tratam dos expurgos da poupança.
    No caso dos depósitos do FGTS, a gestora é mesmo sempre a Caixa, sendo todas as ações propostas contra esta, na Justiça Federal.
    No caso da poupança, o gestor é cada um dos bancos em que foram feitos os respectivos depósitos, e contra eles devem ser propostas as ações.

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    Ana Lopes_1 Quarta, 23 de maio de 2007, 18h18min

    Minha dúvida permanece, uma vez que a Vara da Fazenda Pública é uma vara especializada da Justiça Estadual Comum (assim como há as varas de Família, Registro Público...). O correto seria distribuir na vara Cível ou na vara da Fazenda Pública?

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quarta, 23 de maio de 2007, 18h51min

    Eu entendo que seria pela Vara Cível ...

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    Ana Lopes_1 Quinta, 24 de maio de 2007, 3h37min

    Fiquei em dúvida uma vez que o IDEC promoveu a ação em face da Nossa Caixa perante a Vara da Fazenda Pública...

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 24 de maio de 2007, 5h46min

    Ana,
    a solução mais simples é ir ao fórum daí e perguntar lá.
    O que diz a competência é a organização do Judiciário estadual.
    Varas de Fazenda Pública destinam-se, normalmente, para as ações em que o Estado é parte (execuções fiscais, etc.). Pode ser que a Nossa Caixa, excepcionalmente, tenha esse fpro privilegiado.
    Precisaríamos conhecer a estrutura e as competências das Varas da Justiça paulista para afirmar com certeza.
    A informação de ser Vara Cível é o geral da maioria dos Estadois e no DF.

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    Edilza Pereira Quinta, 24 de maio de 2007, 16h27min

    Gostaria de saber se as Ações contra o Banco do Brasil estão sendo ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis [...].
    Alguém pode me ajudar???

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 24 de maio de 2007, 17h38min

    Este debate está mudando de tema, daqui a pouco vira um mosaico e aborda todos os assuntos correlatos.

    Lembro que existem debates postos sobre expurgos no Plano Bresser, e a administração do fórum já interveio mais de uma vez pedindo para não dispersar. Ver as instruções / REGRAS de participação no início da página inicial (o segundo) essenciais e que são para ser cumpridos.

    Porém, já que entrei aqui, os JEC têm uma competência (alçada) de até 40 salários mínimos, requerendo assistência advocatícia a partir dos 20 SM. Assim, é indispensável saber quanto se tem pra receber antes de optar pelo JEC, pois implica uma renúncia tácita ao que exceder aquela alçada.

    A celeridade, teórica, fica ameaçada, dependendo de onde é p JEC, pela quantidade de processos. Pode demorar tanto ou quanto a Justiça Comum, se não demorar mais.

    [...]

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    Paulo Gustavo Sampaio Andrade Sexta, 25 de maio de 2007, 6h16min

    Prezados,
    Em minha manifestação anterior, disse que as ações de expurgos contra o Banco do Brasil S.A. ou a Nossa Caixa S.A. (e qualquer outro banco em forma de S.A., tenha ou não participação de capital público) devem ser ajuizadas na Justiça Estadual.

    A celeuma agora é sobre a competência interna, ou seja, se a ação deve ser endereçada à Vara Cível ou à Vara da Fazenda Pública.
    Quanto a isto, apenas indiquei que cabe à Lei de Organização Judiciária de cada Estado definir a competência.

    Pois bem. Aqui no meu Estado (Piauí), a LOJ diz que a Vara da Fazenda Pública deve julgar as ações em face das sociedades de economia mista estaduais e municipais. Portanto, aí NÃO se inclui o o Banco do Brasil S.A. (que é federal).
    Acredito que regra semelhante seja adotada nos demais Estados.

    Portanto,
    Qualquer Banco S.A. = Justiça Estadual.
    Banco do Brasil S.A. (federal) = Vara Cível (ou Juizado Especial Estadual).
    Nossa Caixa S.A. (estadual) = Vara da Fazenda Pública.

    Sub censura.

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    Karine Maranhão Lobo Segunda, 10 de setembro de 2007, 6h00min

    Gostaria de uma ajudinha de vcs com relação a competência do Banco do Brasil. Uma ação para levantamento do PASEP deve ser proposta na Justiça Estadual ou na Federal ?

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    ivanete_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 13h30min

    comprei um carro no leilaõ. o mesmo tinha data para ser pago. já se passaram 4 meses. comprei em um leilão onlaine em 14 janeiro , dia 15 efetuei paguamento no banco itaú, dia 27 de fevereiro fiz vistória , e até hoje o detram, não me entreg
    ou o documento. O detram alega não ter recebido, o acerto por parte do ande legal . que culpa tenho nesta historia? se minha parte eu fiz. preciso do documento para andar com o carro.a quem posso recorer? o que fazer?

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