Boa Tarde.

Estou precisando da ajuda dos nobres doutores. Bom é o seguinte: Um amigo fez o pedido para auxílio doença, e vai começar a receber em 03/07/2007. O valor é de R$ 431,36 Ocorre que desde 1974, contribui para a previdência. Assim recebeu do Inss carta de Concessão e memória de cálculo, só que iniciaram o cálculo somente em 09/1998. Pergunto: Como faço o cálculo para o benefício do auxílio doença? A partir de que data faço o cálculo, desde 1974 ou só a partir de julho de 1994? Me falaram que só pode calcular o salário a partir de julho de 1994, porque? Caso haja erro, pois também não calcularam os últimos 03 meses pagos e nem o período que trabalhou em empresa de 01/07/1994 a 19/04/1995 (digo isso se só valer a partir de 1994, pois trabalhava desde 1974), como devo fazer para pedir isso ao INSS, seria revisão de cálculo ou recurso, ou é só apresentar a carteira de trabalho, e os pagamentos do INSS? Agradeço desde já a atenção dispensada.

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Terça, 03 de julho de 2007, 9h17min

    Como faço o cálculo para o benefício do auxílio doença?
    Pela média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, excluído o décimo terceiro desde julho de 1994.
    A partir de que data faço o cálculo, desde 1974 ou só a partir de julho de 1994? Me falaram que só pode calcular o salário a partir de julho de 1994, porque?
    Já respondido. A lei 9876, que entrou em vigor a partir de 29/11/1999, assim o determinou para os que nesta data não tivessem alcançado os requisitos para aposentadoria. No mes de julho foi quando o real, introduzido pelo chamado plano real, se tornou moeda oficial. Antes havia norma de transição para a nova moeda. A partir daí se calcula os benefícios em real. Antes disto seria inviável determinar conversão e correção de outras moedas para a atual moeda. Além do que não havia informações confiáveis sobre remuneração de trabalhadores. Hoje com as diversas declarações como GFIP e RAIS torna-se viável armazenar tais informações em bancos de dados. Antes, nem sempre todas as empresas teriam as informações sobre remunerações em meio papel de período até trinta anos necessário para aposentadoria. O máximo que o trabalhador poderia comprovar é o tempo trabalhado em muitos casos, não sua remuneração. A lei 9876 pressupõe que a partir de 7/1994 há um controle efetivo por parte do Estado e das empresas não só do tempo trabalhado. Mas da remuneração ao longo deste tempo.
    Caso haja erro, pois também não calcularam os últimos 03 meses pagos e nem o período que trabalhou em empresa de 01/07/1994 a 19/04/1995 (digo isso se só valer a partir de 1994, pois trabalhava desde 1974), como devo fazer para pedir isso ao INSS, seria revisão de cálculo ou recurso, ou é só apresentar a carteira de trabalho, e os pagamentos do INSS? Provavelmente tal período estava entre os 20% menores salários de contribuição. Se assim fez o cálculo é para favorecer o segurado. Se entrasse baixaria o salário de benefício.
    Em www.previdencia.gov.br há uma página em que você consegue simular o valor do benefício e de acordo com o tipo de benefício. O INSS deve usar tal aplicativo desenvolvido pela DATAPREV. E seu uso é acessível a todos os usuários. Sem necessidade de senha fornecida pelo INSS.

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