Boa Noite,

Gostaria de saber como faz para homologar um acordo, tenho que levar a petição pronta com o acordo estipulado, tenho que protocolar e esperar a intimação para a audiência, ou é feito tudo na hora, ou não precisa levar petição, o juiz faz tudo na hora...!??? Alguém poderia ajudar??

Grato.

[Nota da Administração do Fórum: a discussão foi movida de categoria; originalmente foi postada na categoria Direito Penal]

Respostas

14

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 03 de julho de 2007, 19h55min

    Se já existe alguma ação em curso, as partes peticionam em conjunto juntando os termos do acordo firmado (assinado pelas partes ou seus representantes legais) requrendo a homologação. Provavelmente, não sai na hora, pois juiz não costuma estar sempre livre á disposição, mas deve sentenciar homologando, embora ele possa não concordar, por entender que uma ds partes está sendo prejudicada.

    Se não existe ação, nem precisa ir a ju[izo, firma-se o acordo na presença de duas testemunhas (que assinam o acordo nessa condição) e registra-se em Cartório de Notas.

    Nos JEC, se o acordo é fruto da audiência de conciliação, normalmente, o conciliador redige os termos, pega a assinatura das partes litigantes e obtém a homologação (mero despacho no próprio acordo) do juiz na hora.

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 04 de julho de 2007, 9h00min

    João Celso acho que você ou o consulente se enganaram.

    A questão está colocada em direito PENAL.

    Um dos dois está equivocado, ou o consulente ao colocar em direito penal ou você em sua resposta.

    Urge que se resolva, portanto, de que tipo de ação se refere.

  • 0
    D

    Dudu Quarta, 04 de julho de 2007, 9h54min

    Um acidente envolvendo um automovel e um pedestre por exemplo,o pedestre ficou alguns meses sem trabalhar, os dois envolvidos não querem ação, mas o pedestre deseja receber alguma coisa referente ao acidente sofrido, o autor do acidente se propõe a pagar mas quer se resgardar de alguns direitos também (fazer um acordo Homologado)...

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 04 de julho de 2007, 12h04min

    Bom...agora sim.

    Embora o acordo possa ser feito extra-judicialmente e homologado em juízo CIVIL (ação declaratória), com cláusula expressa de RENÚNCIA ao direito de representação no juízo criminal.

    Entretanto, caso a vítima venha a representar em juízo; dentro do prazo decadencial de 06 meses; o acordo é firmado em presencá do juiz na audiência preliminar, consoante artigo 74 e parágrafo único, da Lei 9.099/95.

    Uma vez homologado o acordo entre as partes o processo é extinto com fundamento no artigo 107, IV e V, do Código Penal.

    A sentença homologatória, por sua vez, é título judicial a ser executado no juízo civil competente.

    É isso.

  • 0
    D

    Dudu Quarta, 04 de julho de 2007, 12h30min

    Muito Obrigado Dr. Vanderley Muniz

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 04 de julho de 2007, 19h36min

    De fato, não me dei conta que fora posto em Direito Penal, mas não sei se o que escrevi estava tão errado assim (atuei muito pouco em JECrim).
    O importante é que esteja explicado por quem sabe tudo.

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 05 de julho de 2007, 12h49min

    Ow meu caro joão, longe de mim querer ofendê-lo, de fato o que houve foi um equívoco quanto a matéria.

    Você não escreveu nada errado, aliás, muito bem colocada suas observações desde que se cuidasse de ação civil.

    Não existe, meu queriro amigo, quem saiba tudo: somos, todos, eternos aprendizes.

    Te ofereço, se é que eu mereço que recebas, meus mais sinceros votos de amizade e desejos de sucesso.

    Grande Abraço e parabéns por sua magnânima participação....que Deus nos abençõe a todos.

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 05 de julho de 2007, 14h10min

    Vanderley, eu não me ofendo mais com facilidade...

    Note que agora está em Civil.... atirei no que não vi e acertei no que vi...

    Parabéns pelo aniversário, ainda me lembro dos meus 45, lá se vão quase 20....

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 06 de julho de 2007, 4h22min

    Abraços meu prezado amigo. Que Deus nos dê a proteção que almejamos

  • 0
    R

    Renato_1 Quarta, 05 de setembro de 2007, 9h55min

    Olá, e por curiosidade, algo que não é da minha área, e para homologar um acordo trabalhista, como se deve proceder?

  • 0
    E

    Edilton Alves Cardoso Junior Quinta, 18 de setembro de 2008, 11h07min

    Dr. Wanderley Muniz,

    Aproveitando os seus esclarecimentos quanto à homologação de acordo extrajudicial, indago-lhe sobre a possibilidade de homologar acordo extrajudicial no âmbito do direito de família, uma vez que foi acordado entre as partes a guarda da criança, pensão alimentícia e regulamentação de visita. Contudo, não sei o procedimento correto para realizar a homologação em juízo. É necessário a distribuição de uma demanda judicial? Sob qual forma? Quais os requisitos? Sendo assim, peço sua ajuda, por favor.

    Agradeço-lhe antecipadamente.

    Um abraço.

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 18 de setembro de 2008, 16h18min

    Se foi acordado a guarda, os alimentos e as visitas, trata-se de separação de casal, correto?!!!

    Em sendo separação de casal, de forma consensual, deve-se distribuir ação com esse título: "Ação de Separação Consensual".

    Ambos podem outorgar procuração ao mesmo advogado e ambos devem assinar a petição inicial acompanhada da prova do lapso temporal necessário para a separação e testemunhas.

    O juíz em um única audiência ouve o casal e o Ministério Público e homologa por sentença o acordo feito na própria petição.

    Boa sorte!!!

  • 0
    P

    Patricia Mendonça de Faria Domingo, 19 de abril de 2009, 14h10min

    Aproveitando os seus esclarecimentos quanto à homologação de acordo extrajudicial, indago-lhe sobre a possibilidade de homologar acordo extrajudicial no âmbito do direito de família, firmando o acordo na presença de duas testemunhas (que assinam o acordo nessa condição) e registrando em cartório.
    A solução para a minha postagem de 18/04/09 nal qual transcrevo abaixo?
    "possuo um termo de guarda e responsabilidade de meu neto desde maio de 2006,onde sempre honrei com meus compromissos educacionais e financeiros, porém a partir de 2008, não consegui mais honrar com meus compromissos financeiros, estou desempregada e o que meu esposo ganha não é o suficiente, diante desta situação, meu pai (bisavô) assumiu as despesas com educação e saúde. O que podemos fazer para que o mesmo possa deduzir as despesas no i.R.? Existe uma maneira legal de resolver esta questão, sem que o meu neto tenha que residir com o bisavô? "

  • 0
    R

    Regina Seabra Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 15h18min

    Muito bem explicado. Só quero fazer um acréscimo. Pela Lei 9.307/96, que instituiu as Cortes Arbitrais, os acordos podem ser também homologados junto às mesmas. Mesmo que não tenha Cláusula Compromissória, ( eleição de Foro afeito às Cortes).
    O acordo assim firmado, em caso de descumprimento, valerá como TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, e, para o seu cumprimento necessitará de se mover uma AÇÃO DE EXECUÇÃO junto à Justiça Comum, que, no entanto, terá andamento mais célere, pois não se discutirá matéria de mérito ( se a parte é devedora ou não).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.