Boa tarde , gostaria de tirar a seguinte duvida:

  1. Um Servidor público federal do Poder Executivo, ainda não estável, foi aprovado em outro concurso público Federal do Poder judiciário,

          a) O que ele deverá pedir no seu atual orgão "vacancia ou Exoneração".
          b) Quais as vantagens, neste caso em pedir vacancia?
          c) Quais as vantagens, neste caso em pedir exoneração?
          d) Quando ele deve pedir vacancia ou exoneração? No mesmo dia da posse?
          e) O que significa não perder o vinculo com administração?
    

Respostas

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    T

    Talita Benazzi Quarta, 18 de julho de 2007, 19h32min

    Caro Chris,

    Nesse caso o servidor aprovado no novo concurso já foi nomeado? Se sim e ele optar pelo novo cargo deverá pedir exoneração ao órgão atual. Se ainda não foi nomeado é aconselhável que espere a nomeação para aí então exonerar-se do cargo atual.

    A vacância nada mais é do que a consequência da exoneração, ou seja, significa dizer que o cargo atual ficará vago com a exoneração.

    Não existe vantagem da exoneração, o que ocorre é que o servidor por vontade própria "pede as contas" do órgão atual para exercer um novo cargo em outro órgão público.

    A exoneração pode ser pedida desde a nomeação para o novo cargo até a data da posse.

    "Perder o vínculo" significa que ao pedir a exoneração do cargo atual o servidor perderá qualquer "ligação" com o órgão atual. Entretanto, ao tomar posse no novo cargo surgirá um vínculo do servidor com o novo órgão.


    Espero ter ajudado.
    Boa noite!

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    Valfran Almeida Quinta, 19 de julho de 2007, 14h07min

    Prezado(a),

    Permita-me transcrever a fundamentação legal desta matéria, seguida da minha manifestação:
    Lei 8.112/90 - Art 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V - responsabilidade.

    § 1º Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.

    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Lei 8.112/90 Art 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV – revogado;
    V – revogado;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.

    Outras Considerações Importantes: O que é ...... ?
    Cargo efetivo (concursado): É aquele que depende de concurso público de provas ou provas e títulos para serem titularizados. É o único que assegura aos seus titulares a estabilidade depois de um período de prova. Os ocupantes têm permanência e continuidade nesse cargo.
    • Estágio probatório.
    • Estabilidade na mesma esfera de governo.

    Cargo em Comissão: É aquele de livre nomeação e exoneração, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Podem ser titularizados por qualquer pessoa (servidor efetivo ou não). Não se confunde com as funções autônomas de confiança (art. 37, V, CF – “as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”).

    Nomeação: É ato de provimento originário de cargo público (efetivo ou em comissão) que se completa com a posse e o exercício.

    Posse: É o ato de aceitação do cargo e um compromisso de bem servir. É o ato de investidura pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os diretos e deveres do cargo. É a posse que completa a investidura.
    - PRAZO – 30 dias contados do ato de provimento (nomeação).
    - Pode se dar por procuração específica.
    - Se não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento (nomeação) será tornada sem efeito.

    Minhas Considerações:
    1. Um Servidor público federal do Poder Executivo, ainda não estável, foi aprovado em outro concurso público Federal do Poder judiciário,

    a) O que ele deverá pedir no seu atual orgão "vacancia ou Exoneração".
    Resposta: Por não ser "servidor estável" a vacância será concedida, fundamendata no inciso I do art. 33 da Lei 8.112/90 - "Exoneração".

    Observação: Caso fosse "servidor estável" a vacância seria concedida, fundamentada no inciso VIII do art. 33 da Lei 8.112/90 - "Posse em outro cargo inacumulável".

    b) Quais as vantagens, neste caso em pedir vacancia?
    Resposta: O instituto da vacância é incondicional, será concedida de qualquer forma, ou seja, vacância é simplesmente a desocupação do cargo público decorrente de uma das formas previstas no art. 33 da Lei 8.112/90.

    Observação: Há uma distinção importante entre as formas de vacância de "Exoneração" e "Posse em outro cargo inacumulável".
    Caso o servidor não venha a ser aprovado no novo estágio probatório, acontecerá o seguinte:
    - Se no cargo anterior era "servidor estável", foi-lhe concedida vacância por "Posse em outro cargo inacumulável", será reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente, sem nenhum prejuízo nos assentamentos funcionais;
    - Se no cargo anterior não era "servidor estável", foi-lhe concedida vacância por "Exonerão", neste caso estará desempregado, não tendo mais nenhum vínculo com a administração pública.

    c) Quais as vantagens, neste caso em pedir exoneração?
    No caso sugerido é incondicional, o servidor somente terá direito à vacância por "exoneração", inciso I do art. 33 da Lei 8.112/90.

    d) Quando ele deve pedir vacancia ou exoneração? No mesmo dia da posse?
    A vacância é a desocupação do cargo público, exoneração, aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável são meramente as formas de desocupação.

    Observação: No caso de servidor estável, a exoneração e a posse no novo cargo deve acontecer na mesma data, ato contínuo, para garantir provável recondução. (situação discutível e polémica na esfera administriva).

    e) O que significa não perder o vinculo com administração?
    É perder seu emprego público que foi aprovado em concurso, ficar desempregado, é ter que fazer novo concurso para ingressar nos quadros do serviço público federal, novamente.

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    chris Sábado, 21 de julho de 2007, 13h38min

    Caros colegas, desde já agradeço, porem gostaria de tirar outras duvidas.

    1. Neste caso, ora citado, se o então servidor pedir vacancia por exoneração.
    Então nessa situação o servidor aproveitará o tempo que ele ja tem no serviço publico federal. Por exemplo, se ele tem 1 ano e 5 meses no cargo atual, ao tomar posse no outro cargo ele terá direito a férias depois de 7 meses....

    2. E se o então servidor pedir vacancia por posse em outro cargo inacumulável, quero lembra-los que alguns orgãos já aceitam esse tipo de vacancia mesmo que o servidor ainda não seja estavel por entenderem que os institutos de vancancia por posse em cargo inacumulavel e recondução são institutos distintos, para este a 8.112 preve estabilidade mas para aquele não.
    Então nessa situação o servidor aproveitará o tempo que ele ja tem no serviço publico federal. Por exemplo, se ele tem 1 ano e 5 meses no cargo atual, ao tomar posse no outro cargo ele terá direito a férias depois de 7 meses....

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 21 de julho de 2007, 14h44min

    Posso estar enganado, mas não se pede vacância "por exoneração". A vacância será determinada por ato da administração conseqüente e posteriormente à exoneração do servidor público que pediu exoneração. Ou seja, neste caso, somente cabe ao servidor pedir a exoneração, e para tanto não se exige motivo. É ato de vontade.

    Também posso estar incorrendo em equívoco, mas não acho que a vacância por posse em outro cargo inacumulável somente possa ser no caso de servidores estáveis. A meu sentir, mesmo aquele em estágio probatório pode requerer, e normalmente o faz, exatamente para se garantir da hipótese de não ser aprovado ou não se dar bem no novo cargo, porque poderá voltar ao cargo anterior e prosseguir em seu estágio probatório nele, aquele do qual se afastara para assumir um outro. Nesta hipótese, aí sim, ele (servdor) requer a vacância.

    Resumindo minha posição (que, repito, pode estar errada), você deve requerer a vacância por posse em outro cargo público inacumulável (indique-o). Se pedir exoneração, perde o vínculo com a primeira e atual entidade pública na qual exerce sua atividade de servidora.

    É possível requerer a vacância alguns dias antes da posse e entrada em exercício no novo cargo, até imediatamente após (no mesmo dia da entrada em exercício)

    Sua exoneração será decretada a posteriori, ante a manifestação de haver sido efetivada no novo cargo.

    Quanto ao aproveitamento, não creio que possa tirar férias antes de um ano no novo cargo. Aquele 1 ano e 5 meses vai contar como tempo de serviço público, mas não é muito diferente de, na iniciativa privada, trabalhar 1a5m em um emprego e mudar de patrão. Tem 1a5m de INSS, de tempo de contribuição, mas não de emprego/serviço a ensejar férias 7 meses depois.

    Sub censura. Não sou nem nunca fui servidor público, digo isso pelo que interpreto da L. 8.112/90 e me lembro das aulas de Direito Administrativo na faculdade.

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    Valfran Almeida Segunda, 23 de julho de 2007, 6h56min

    Prezado Cris,

    1. Neste caso, ora citado, se o então servidor pedir vacancia por exoneração.
    Então nessa situação o servidor aproveitará o tempo que ele ja tem no serviço publico federal. Por exemplo, se ele tem 1 ano e 5 meses no cargo atual, ao tomar posse no outro cargo ele terá direito a férias depois de 7 meses....
    Resposta: De qualquer forma seu tempo de serviço será averbado em seus assentamentos funcionais.
    Obs: Quanto às ferias, a Lei 8.112/90 exige o cumprimento de período aquisitivo somente no primeiro ano, a partir de então as ferias são concedidas por exercício. No caso concreto, se o servidor já usufruiu das férias correspondentes a exercício de competência não far[á jus, entretanto, se os atos de posse e exoneração forem consecutivos, ato contínuo, e o servidor não usufruiu das férias terá direito a estas, inclusive com percepção do 13º salário do novo cargo, ou seja, somente recomeça a contagem de período aquisitivo para concessão de férias, se houver lapso temporal entre a posse e exoneração.

    2. E se o então servidor pedir vacancia por posse em outro cargo inacumulável, quero lembra-los que alguns orgãos já aceitam esse tipo de vacancia mesmo que o servidor ainda não seja estavel por entenderem que os institutos de vancancia por posse em cargo inacumulavel e recondução são institutos distintos, para este a 8.112 preve estabilidade mas para aquele não.
    Então nessa situação o servidor aproveitará o tempo que ele ja tem no serviço publico federal. Por exemplo, se ele tem 1 ano e 5 meses no cargo atual, ao tomar posse no outro cargo ele terá direito a férias depois de 7 meses....

    Quero lembrar-lhe do princípio da legalidade, a Lei 8.112/90 é bem clara neste aspecto, o instituto da "Posse em outro cargo inacumulável" somente é permitida a "servidores estáveis", ficando o gestor público compelido a aplicar o inteiro teor da norma, não lhe sendo facultado interpretar ou legislar, sob pena de responsabilização. Portanto, recomendo a leitura do art. 114 da referida lei, que estatui que "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."

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    Rogério Guimarães da Silva Terça, 21 de abril de 2009, 20h52min

    Sou empregado publico em uma empresa publica federal, para tomar posse posse em cargo publico efetivo inacumulavel, também federal, eu ja preciso ter rescindido o contrato de trabalho na data da posse?
    E se eu tomei posse sem rescindir, so posso entrar em exercicio depois que rescindir o contrato?
    Que documento eu devo levar para caracterizar a rescisao, apenas a carteira de trabalho ou pode ser um declarao do orgao ou o requerimento de rescisao de contrato com dispensa do aviso previo, no caso do ultimo dizendo q data do ultimo dia trabalho.

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    Christiano_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 12h45min

    Uma duvida que tenho é quanto a administração pública estadual do Paraná. Eu fui policial militar até o ano de 2006 e por uma eventualidade tive que pedir minha exoneração, que não sei bem se é o caso de exoneração, afinal, quando esse fato ocorreu eu estava no exterior e não pude estar presente. Eu gostaria de saber se esse pedido poderia ter sido feito da maneira que eu fiz, no caso por procuração especifica, ou se posso recorrer aos meios para torna-lo nulo au anula-lo? O fato e que tive que voltar para o Brasil por motivos familiares e até o momento estou desempregado, então pensei em voltar para policia pois, mesmo nao sendo um dos melhores salarios, era algo que eu gostava de fazer e que me trazia certa segurança com relaçao as relações de trabalho, no caso estatutario.

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    Francisco Junior Segunda, 04 de maio de 2009, 4h40min

    Gostaria de tirar uma dúvida:

    Fui servidor de TRT durante 01(um) ano, e solicitei vacância por posse em outro cargo inacumulável para entrar em exercício em TRE. Obtive a certidão de tempo de serviço público do TRT, de 01 ano, e averbei no TRE. A vacância e a posse/exercício foram no mesmo dia, ou seja, não houve lapso temporal, não fiquei nem um dia desligado do serviço público federal. Inclusive esse meu tempo de servico no TRT foi aproveitado no TRE para gozo de férias, isto é, nao precisei mais passar 12 meses em exercicio para poder adquirir férias, pois já tinha cumprido esses 12 meses no TRT, bem como as férias que eu nao tinha gozado no TRT, gozei no TRE.

    Entao, a minha dúvida é: Esse mesmo tempo de servico no TRT nao conta pra eu adquirir estabilidade no servico público? Visto que vou completar 2 anos de efetivo exercício no TRE, e somados com 1 ano de TRT completa 3 anos de efetivo exercício no serviço público federal, conforme dispõe a constituição federa em seu artigo 41.

    No aguardo,

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    F

    Fab Terça, 07 de julho de 2009, 20h12min

    Minha dúvida:

    Sou servidora pública federal de um órgão e fui nomeada pra um cargo tb na esfera federal. Ainda estou no processo de exames e entrega de documentos.
    O órgão para onde fui nomeada está dizendo que eu devo solicitar a vacância do meu atual cargo, esperar sair no Diário Oficial e no mesmo dia q sair a publicação no Diário Oficial eu tomo posse do novo cargo.
    Já onde eu trabalho atualmente diz que eu tenho q requerer a vacância depois dos exames e documentação estar "ok".. e no MESMO DIA DO REQUERIMENTO eu TENHO q tomar posse, pq senão eu perco os direitos... como férias, dias de salário e tudo mais. O problema é q a instituição pra onde eu estou indo diz q eu SÓ posso tomar posse quando sair no Diário Oficial.. só q pra sair no Diário Oficial vou perder uns dias entre o requerimento e a publicação... e agora????
    Como convencer q só com o formulário de pedido de vacância carimbado e datado e assinado pela minha atual instituição, não serve??

    Alguém tem essa informação... pelo q eu li aqui, realmente tem q ser no dia de pedir a vacância e não quando esta for publicada, certo??

    Ahh.. tb já soube q eu tenho q estabeler uma data (que seria a data da posse no outro cargo) para requerer a vacância... e certamente não será o dia da publicação no D.O.

    Agradeço qualquer informação.

    Obrigada!

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    SIR.SILVA Terça, 25 de agosto de 2009, 2h52min

    MINHA DÚVIDA:
    Sou servidora estável da Pref. da Cidade do Rio de Janeiro e estou aguardando
    convocação para cargo de agente administrativo no governo federal.
    Gostaria de saber se posso pedir "vacância" do cargo por posse em cargo inacumulável e quando devo fazê-lo?

    Muito obrigada!

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    D

    Daiani Sábado, 23 de janeiro de 2010, 21h52min

    Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida:

    Sou funcionária pública "estável" da Universidade Federal da cidade de Santa Maria (RS), fiz concurso para a Universidade Federal da cidade de Rio Grande (RS) e fui aprovada. Pedi vacância de Santa Maria e tomarei posse em Rio Grande no dia 28/01. Porém, como quero continuar morando na cidade de Santa Maria, já estou tentando uma uma redistribuição com um órgão aqui em Santa Maria. A minha dúvida é a seguinte: caso eu consiga uma redistribuição da Universidade Federal de Rio Grande para outro órgão público, como fica a minha vacância na Universidade Federal de Santa Maria? E a minha estabilidade, quando for redistribuída eu a perco?

    Aguardo retorno.

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    alan dias Quinta, 27 de janeiro de 2011, 18h47min

    Sou do corpo de bombeiros do rj . Em 2006 passei no concurso para agente penitenciário do rj e agora fui convocado.
    Gostaria de saber qual é o procedimento a ser tomado já que são orgão do estado?
    Outra dúvida é: tenho 3 anos no bombeiro e ainda não tirei férias, como faço para não perder essas férias já que no outro curso fico 2 meses sem receber nada e quando termina o curso tenho que aguardar nomeação e posse por mais um mês?

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    Marilia___01 Terça, 01 de fevereiro de 2011, 23h58min

    Dúvida!!!!

    Sou funcionária Pública do Estado do Pará e fui chamada em outro concurso na esfera Federal, estou realizando os exames pré-admissionais, fui informada que terei que pedir exoneraçao ates mesmo de ser empossada no cargo, e a minha portaria de férias foi publicada no D.O., gostaria de saber como faço??? Fui informada que apesar de poder solicitar a exoneraçao, só poderei tomar posse após sair em D.O. a minha exoneraçao. isso é verdade??? Já que irá demorar mais de 30 dias p/ ser públicada e esse é o prazo máximo que teria para tomar posse.

    Desde já agradeço!!!!

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    Nilza Araujo Ferreira Soares Segunda, 13 de maio de 2013, 14h57min

    sou servidora publica municipal e exerço a função de secretária com uma carga horaría semanal de 30 horas e vou tomar posse para supervisor pedagógico na mesma prefeitura. é acumulo de cargos?

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    João Alfredo Segunda, 31 de março de 2014, 12h13min

    Sou Agente de Policia civil, estou querendo advogar em breve, terei direito a vacância, baseado em posse em outro cargo inacumulável ??

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    Gerson Pereira

    Gerson Pereira Quarta, 05 de novembro de 2014, 16h46min

    Boa tarde. Vou expor meu caso e gostaria, se alguém puder me esclarecer, de sanar minha dúvida. Deixei um emprego público Municipal (assumido em 2011) em virtude de um emprego público Federal (2014). O caso é o seguinte, devido a algumas informações que obtive antes (não sei se estavam de acordo), eu exonerei em um dia e assumi no dia posterior. Bom, informaram-me, posteriormente, que teria que ter feito no mesmo dia a exoneração e assumir o novo emprego. Informação adicional: faltavam 20 para concluir o estágio probatório. Fico no aguardo de um resposta sobre o fato se eu perdi ou não vínculo público a nível de cálculo de aposentadoria. Grato desde já.

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    Dhalida Sales

    Dhalida Sales Terça, 17 de março de 2015, 13h32min

    Boa tarde, passei em segundo lugar em um concurso público municipal, o primeiro colocado pediu exoneração do cargo, quanto tempo tenho que esperar para que o nome dele saia no Diário Oficial como exonerado e quanto tempo a prefeitura convoque novos aprovados?

    Obrigada desde já

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    GILMAR DIAS PARREIRA Sexta, 22 de abril de 2016, 15h03min

    Trabalhador contratado no municipio XY, FUNÇÃO DE CONFIANÇA, foi exonerado (conflito politico). Logo apos presta CONCURSO PUBLICO sendo aprovado. Poderá tomar posse (obs. preenche todos os requisitos do edital)? Ainda que o edital informar que funcionario publico exonerado não tomará posse.

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    Ricardo Aroni

    Ricardo Aroni Quarta, 21 de dezembro de 2016, 14h33min

    Funcionário publico estável é aprovado em outro concurso no mesmo Estado. Neste novo concurso, existe um período de instrução para exercício do cargo de 3 anos, sendo este período remunerado somente com uma ajuda de custo. Pode o funcionário optar por continuar recebendo sua maior remuneração oriunda do primeiro concurso devido em tese, ser o mesmo Estado/fonte pagadora até o fim da fase instrução, para que ele não tenha diminuição dos vencimentos ?

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    Rodrigo Retro

    Rodrigo Retro Sábado, 04 de fevereiro de 2017, 17h42min

    Minha dúvida é: E se eu pedir exoneração do cargo que estou, mas der problema com os exames médicos ou documentação exigida para a posse do cargo (Diplomas e Títulos)?

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