MEU NOME É MARIA RIBEIRO DA SILVA, DE SÃO PAULO – SP.

ALÉM DE UM PROBLEMA COM O CONDOMÍNIO DE MEU PRÉDIO, CUJA DISCUSSÃO JÁ INICIEI NA CATEGORIA DIREITO DO CONSUMIDOR, DESTE FÓRUM DE DISCUSSÕES, INFELIZMENTE UMA OUTRA FATALIDADE SE ABATEU SOBRE MIM E MINHA FAMÍLIA. MEU FILHO, UM RAPAZ DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, SOFREU UM ACIDENTE DE TRÂNSITO (FOI ATROPELADO), NO INÍCIO DESTE ANO DE 2007, FICOU ALGUNS MESES EM COMA, RECUPEROU A CONSCIÊNCIA, MAS ESTÁ COM SEQÜELAS QUE O IMPEDEM DE TRABALHAR, POIS ELE TEM DIFICULDADE DE RECONHECER PESSOAS E LUGARES E DEVE TOMAR MEDICAMENTOS VARIADOS AO LONGO DO DIA, NECESSITANDO DE ACOMPANHAMENTO CONSTANTE. ALIÁS, QUANDO OCORREU ESSE ACIDENTE COM MEU FILHO, ELE JÁ ESTAVA DESEMPREGADO FAZIA ALGUNS MESES, PROCURANDO TRABALHO. AGORA, NÃO CONSEGUIRÁ MAIS NENHUM EMPREGO, PORQUE PRECISA ANDAR SEMPRE ACOMPANHADO, ESTÁ COMO SE FOSSE UM INVÁLIDO. NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE, NEM PARCIAL, POR PARTE DOS MÉDICOS DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUE O ATENDERAM E COM QUEM ELE AINDA CONTINUA A SE TRATAR. TODAS AS DESPESAS COM INTERNAÇÃO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES FORAM PAGAS PELO ESTADO (O ATENDIMENTO FOI EM HOSPITAL PÚBLICO), SALVO ALGUNS MEDICAMENTOS QUE TENHO QUE COMPRAR PARA QUE O MEU FILHO TOME, AGORA QUE TEVE ALTA E ESTÁ EM CASA, SENDO ACOMPANHADO POR MIM, SUA MÃE, E OUTROS FAMILIARES. PRETENDEMOS RECEBER O DPVAT, PORÉM NÃO HÁ NENHUM DOCUMENTO, SEQUER DO IML-INSTITUTO MÉDICO LEGAL, QUE ATESTE QUAL O GRAU DAS SEQÜELAS, QUAL O GRAU DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INFORMO QUE A PESSOA QUE ATROPELOU O MEU FILHO VEM COLABORANDO COM TUDO QUANTO SEJA NECESSÁRIO PARA A SUA RECUPERAÇÃO E, POR ESSA RAZÃO, NÓS NÃO PRETENDEMOS PROCESSAR O MOTORISTA DO VEÍCULO QUE ATROPELOU O MEU FILHO. PRECISO DE ORIENTAÇÃO SOBRE COMO OBTER UM LAUDO QUE ATESTE A INCAPACIDADE E O GRAU DAS SEQÜELAS DO MEU FILHO ACIDENTADO, PARA PODER ATRIBUIR VALOR À INDENIZAÇÃO? DEVO PROCURAR ALGUM ADVOGADO PARA PROPOR UMA AÇÃO CONTRA ALGUMA SEGURADORA (E CONTRA QUAL SEGURADORA?), ONDE SEJA FEITO O PROTOCOLO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO? NECESSITO DO LAUDO DO IML-INSTITUTO MÉDICO LEGAL, QUE, SEGUNDO JÁ ME FOI INFORMADO, NÃO GRADUARÁ AS SEQÜELAS, NEM A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO DO RAPAZ ATROPELADO? O IMESC (INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO) PODERÁ INTERVIR A PEDIDO DO ADVOGADO E POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A LAVRATURA DESSE LAUDO OU UMA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL OUTRA PODERÁ SERVIR PARA A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DESSA INDENIZAÇÃO DO DPVAT? PEÇO, POIS, QUE ALGUÉM, POR FAVOR, ME ORIENTE NESSA QUESTÃO, SOBRE COMO DEVEREI AGIR PARA BUSCAR O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DO DPVAT E TAMBÉM SE PODEREI RECUPERAR OS VALORES GASTOS COM COMPREAS DE MEDICAMENTOS, EMBORA MEU FILHO TENHA SIDO ATENDIDO PELOS MÉDICOS DO SUS E, AINDA, SE PRECISAREI TER TODAS AS RECEITAS MÉDICAS E RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE COMPRA PARA PODER PLEITEAR O REEMBOLSO DAS DESPESAS COM REMÉDIOS.

AGRADEÇO PELA ATENÇÃO E COLABORAÇÃO.

MEU E-MAIL É: [email protected].

Respostas

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    Lene Terça, 24 de julho de 2007, 12h52min

    Maria, procure você sem intermediario qualquer seguradora peça os formularios para recebimento do seguro DPVAT a seu filho, pela situação exposta e para que ele receba o seguro que é maior deve pedir indenização por "sequelas de acidente de trânsito", e não por despesas já que ele foi tratado pelo SUS também não cabe ressarcimento, ao contrário se fosse hospital particular, agora com relação ao laudo não se preocupe junte a documentação que tiver, porque neste caso irão marcar uma pericia médica por médico da susep (pericia complementar) para avaliar a extensão do dano sofrido, e irão pagar de acordo com a Tabela de Seguros nacional. Não esqueça o prazo é de 3 anos a contar do acidente. Veja maiores informações no site www.susep.gov.br

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    francismar menezes Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 16h13min

    oi lene, me diz uma coisa, eu keria saber se as seguradoras cobram ou não e se é de direito cobrarem alguma porcentagem do seguro DPVAT obtido, ou elas ñ podem cobrar pelo serviço, eu sou obrigado a pagar essa porcentagem? ALGUEM SABE ME RESPONDER ? EU AGRADEÇO...!

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    Lene Sábado, 16 de fevereiro de 2008, 21h39min

    É proibido por lei, portanto, não é cobrado nenhuma taxa ou porcentagem deste serviço que é totalmente gratuito por qualquer seguradora escolhida.
    Mas caso, pela burocracia ou falta de tempo você contrate um advogado, um despachante ou seja, terceiros para realizar este serviço, nesse caso com certeza é justa a cobrança de uma porcentagem que varia de 10 a 20% do valor do seguro, e pago conforme o combinado. Ok

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    Ana Gonçalves Terça, 08 de abril de 2008, 16h11min

    Olá,

    Sofri um acidente em dezembro de 2006. Quebrei o talus esquerdo e fui submetida a uma cirurgia, tive também 5 fraturas na face, um corte profundo na orelha e a caviluca fraturada. Hoje ainda tenho dificuldade para andar, e possivelmente no futuro possa fazer outra cirurgia no pé, já o meu rosto ficou um lado um pouco menor que o outro e isso me incomoda muito, apesar de poucas pessoas perceberem. Quanto devo receber de DPVAT????? somente as despesas com medicamento e médicos???

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    Lene Segunda, 28 de abril de 2008, 8h25min

    Ana, desculpe pela demora, caso não tenha solucionado ainda o seu caso, procure imediatamente uma segurdora, vc tem direito ao seguro por incapacidade parcial de locomoção, vc será submetida a uma pericia que irá avaliar o dano sofrido e depois vc deverá receber o $ ok

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    Isabela_1 Quinta, 08 de maio de 2008, 7h06min

    Francismar ,
    não cabe qualquer tipo de cobrança de porcentagem para as seguradoras. Essa cobrança é indevida. de acordo com a data do Acidente vc tem direito a 40 salários - mínimos ou R$ 13.500,00 ( acidentes após 2007).

    Maria,
    Se for constatada a lesão permanente do seu filho ele terá direito ao recebimento do DPVAT no valor de R$13.500,00. Não há que se falar em recebimento proporcional de acordo com a tabela da SUSEP. O entendimento do STJ e demais tribunais é que deve ser pago o valor integral.
    No tocante as despesas, se ele foi atendido pelo SUS não há o que ser ressarcido pois vc não gastou nada. No entanto se vc realizou a compra de medicamentos em farmácias, etc, as notas servem para fim de ressarcimento. Todavia, o valor do reembolso é devido somente no limite da demonstração dos valores gastos com o tratamento e no teto máximo de R$ 2.700,00.

    VC não precisa do laudo do IML, precisa de docuemtnos que demosntrem que o acidente ocorreu a que dele ocorreu a lesão. ( B.O, histórico clínico, entre outros) . A perícia médica ralizada em juízo vai determinar o grau de invalidez e por isso supre a necessidade do laudo do IML.
    No hospital onde ele foi atendido vc pode solicitar o histórico clínico. Lá estarão as informações do socrro , do tratamento realizado, etc. caso vc não tenha um B.O. procure a delegacia para o pedido da certidão de ocorrência naquela data.

    VC deve ingressar com uma ação judicial. Atualemnte os juízes já detreminam a realização da perícia no primeiro despacho, o que supre qualquer dúvida acerca da lesão, da incapacidade ou não.

    Se ainda tiver alguma dúvida escreva.

    Att.

    Isabela

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    Maria Quinta, 08 de maio de 2008, 10h01min

    Olá, gostaria de participar dessa discussão...Tenho uma dúvida. Para requerer o DPVAT é preciso procurar antes uma seguradora ou dá para ingressar diretamente no Judiciário com uma ação de cobrança contra uma seguradora?

    Obrigada.

    Maria.

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    Isabela_1 Quinta, 08 de maio de 2008, 13h57min

    Não existe a obrigatoriedade do pedido na via administrativa.

    Ocorre, que muitas vezes na via administrativa, em caso de lesãopermanente, os valores pagos pelas seguradoras nem sempre correspondem áqueles que vc teria o direito na lei, o que a levaria a ingressar com ação posterior para receber a diferença.

    Todavia, é possível ingressar direto no judiciário. Em face de qualquer seguradora. Todas possuem legitimidade.

    Att.,

    Isabela

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    EUMENES GUEIROS NEVES Domingo, 25 de maio de 2008, 18h45min

    Isabela_1, gostaria de saber onde posso conseguir essa jurisprudência, quanto a ao pagamento do Seguro DPVAT, não ser necessário o uso da tabela da SUSEP, pois a forma como eles realizam o cálculo, é por deveras cruel e sem métodos inteligíveis, para com a vítima, por ex. esses pagam 70% pela perca de um membro (superior ou inferior), mas se vc, perdeu a mobilidade da mão eles fazem o seguinte: 13.500.00 x 70% = 9.450,00 e desses 9.450,00 é q eles fazem o cálculo da perda, não no valor total do prêmio, ou seja 13.500,00.
    Obrigado Eumenes Gueiros

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    Jefferson_1 Sexta, 13 de junho de 2008, 9h36min

    Bom dia, Você pode procurar a delegacia que responde pela ocorrência do acidente e pedir que seja feito um novo Laudo no IML. Para que os peritos avalie seu filho você terá que levar toda documentação do tratamento que ele tem recebido, ex: laudo do médico que receitou os remédios. Se você já tem um laudo do IML, mesmo assim você pode requerer um pedido de laudo complementar a ser feito no IML, na delegacia responsável pelo acidente. É oque fiz para poder receber uma indenização do DPVAT.

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    Marden Fontenele Sábado, 30 de agosto de 2008, 11h32min

    Isabela, coloque juriprudência no sentido de que a indenização por invalidez deve ser paga integralmente.

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    mineirinho Domingo, 07 de setembro de 2008, 23h36min

    No meu caso foi marcado uma audiencia no jec sem eu ter conhecimento descobri por acaso minha supresa foi q meus advogados na causa são os da seguradora, agora nem sei oque fazer visto que já entrei solicitando a diferença, pois eu fui considerado inválido por lesã opermanente até me aposentaram, entrei na justiça comum tendo até q paga adv pra solicitar a diferença e me supreendi com essa que eu tinha uma ação de autoria no jec, oque faço/??

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    EDUARDO_1 Quinta, 25 de dezembro de 2008, 22h38min

    Fui vitima de acidente de transito dia 17/12/2008 fiz fratura de femur e antebraço com placa e parafuso estou encaminhando processo adminstrativo sei que o valor que vou receber nao e ototal 13.500 poderei solicitar a diferença na justiça (jec) esta lei nova vai me empetir de entrar desde ja grato espero resposta

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    Paulo Coelho_1 Quinta, 25 de dezembro de 2008, 23h58min

    Caros colecas Lene e Isabela.
    Peço-lhes uma atencao oa pedido do beneficio.
    Conforme entendi, o proponente tem um lapso de tempo de no maximo 3 anos para requerer o seguro DPVAT!!
    Há excessoes de prazos, se o proponente provar total desconhecimento sobre o mesmo? O laudo pode ser so fornecido pelo IML, em caso de prova de invalidez permanente? E onde encontro jurisprudencia sobre o caso?

    Obrigado pela atençao e aguardo respostas...
    Paulo Coelho

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    Marisa_1 Sexta, 26 de dezembro de 2008, 2h38min

    Meu pai sofreu acidente em 25/12/1995 e veio a falecer, gostaria de saber se ainda podemos pedir indenização ou ja passou o prazo, pois o motorista não prestou socorro e não sabemos nada sobre ele, na época colocamos na mão de um advogado e ele nunca mais deu retorno. Como agir?

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    Vinicius Mendonça de Britto Suspenso Sexta, 26 de dezembro de 2008, 21h31min

    Quando vc entrar com uma ação judicial, seu advogado vai requerer na peça dele a perícia de seu filho

    Você deve procurar um advogado, Você terá que coadunar no processo todos os documentos que possuir em relação ao acidente mais isso seu advogado podera orientá-lá não há necessidade do laudo do IML

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    Cristiana_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 11h58min

    Olá,
    Mei marido sofreu um acidente de moto dia 22/03/2008 e ficou com uma sequela no punho esquerdo. já realizou 02 cirurgias e o médico informou que ele não poderá trabalhar em sua profissão de vigilante armado.
    Ele tem direito a indenização do seguro de DPVAT???

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    adilson bispo dos santos Quinta, 08 de janeiro de 2009, 15h02min

    para quem devo pedir laudo do iml para dar entrada no dpvat,pois nem as seguradoras sabem esplicar,foi constatado,pelo medico da ortopedia que estou com osteomielite na tíbia MID, após ser atopelado por uma moto,o laudo do médico foram os cidio,,,,,,cid; s82.2;m. 86,e 86.4 como agir para receber esta indenização após a cirurgia ,,,,como adquirir o laudo do IML,,

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    geanclei santos silva Quarta, 14 de janeiro de 2009, 11h27min

    tive um acidente de moto e estava trabalhando e tive a clavicula quebrada e esta ficando com uma sequela sera q tenho direito a seguro se tivepor favor me diga para que eu possa procurar meus direitos ok obrigado !geanclei

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    Daniel_1 Domingo, 18 de janeiro de 2009, 18h26min

    Adilson, osteomelite é infeccão ossea. Provavelmente vc teve fratura esposta e por isso tem uma bacteria no osso. O tratamento é a base de antobiotico. Geralmente são 42 dias de antibiotico na veia e depois alguns dias de comprimido...dependendo do caso, da bacteria e estagio...a infeção retarda a calcificação...ou seja para receber DPVAT a questão é se vc teve invalidez permanente ou não...eu por exemplo fui atropelado e tive fratura exposta, para acionar a seguradora e receber a indenização, preciso que as perguntas 6 e 7 do corpo delito do IML estejam respondidas...como fiz laudo indireto e ainda estou em recuperação o perito não pode informar se teria perda ou não....Resumindo dificilmente terei direito, já que não ficarei invalido, só perderei um tempo aguardando calcificar a fratura e fazendo fisioterapia....tive perda ossea, fiz alongamento e a olho nu estarei perfeito, poderei andar, trabalhar...só não dá para jogar futebol eu acho, nem pular muro,quer dizer, a legislação é absurda. Vc paga o seguro e quando precisa, ou tem que estar morto ou invalido para com muito sacrificio receber 13.500...vi uma senhora que teve uma fratura gravissima, sua tibia esta bem menor que o normal, só anda com muleta e mesmo assim só pagaram a ela 8.500...o negocio é entrar com uma ação civil...foi o que eu fiz contra quem me atropelou, e na criminal ainda tive que aturar a conciliadora querendo fazer acordo...isso pq ficarei mais de um ano para me recuperar e o caso ainda ficou no fecrim...brincadeira né!Quanto a quem pedir o IML, vc tem que ir na delegacia ou por telefone mesmo, e falar com o inspetor responsavel pelo seu caso, vc pode ver isso através do RO, se não tiver peça uma cópia do documento, ele vai ti dar um encaminhamento para o IML e vc mesmo pode entrar em contato com e agendar a pericia no IML. No laudo, no fim o perito responde umas perguntas, se atente nas 6 e 7, que são as importantes para o DPVAt. Pelo menos aqui no Rio de Janeiro foi assim...

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