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    Joséfa Tomaz de Lima Quarta, 03 de dezembro de 2008, 11h23min

    Sou da cidade de São Paulo e gostaria de saber o piso salarial de uma doméstica, e, se porventura, eu mesmo posso preencher o registro na carteira profissional.
    Obrigada

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    Clê Quarta, 03 de dezembro de 2008, 13h55min

    Não só pode como deve. Dei uma explicação a respeito nesse mesmo fórum.

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    R J Pin Sexta, 05 de dezembro de 2008, 15h57min

    Tenho uma colaboradora ja registrada, pago o INSS integral, tudo certinho mas como é o primeiro regitro em carteira não sei se deveria procurar o DRT para um outro registro ou coisa parecida, se tenho que recolher imposto sindical, para que um dia ela não venha se prejudicar por tramites burocráticos não cumpridos.

    GRATO
    R J Pin

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    izabel sanches Quinta, 18 de dezembro de 2008, 8h57min

    tenho uma empregada doméstica que está grávida,vou efetuar o registro da sua carteira.Qual a carencia p ela ter o benefício do salário maternidade?

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    Leandro_1 Sábado, 27 de dezembro de 2008, 14h25min

    Prezado,

    Contratei uma empregada que já efetuou trabalhos com carteira assinada em outra residência e assim já possui Carteira de Trabalho e número do NIT. Como devo proceder ? Devo fazer uma reinscrição, ou simplesmente começar a recolher as contribuições utilizando o NIT que ela já possui ??

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    Luciana_1 Terça, 30 de dezembro de 2008, 11h09min

    Olá, Tenho um problema.
    Estou com uma empregada doméstica a 8 meses. Ela nao está registrada e quero demiti-la.
    Tenho medo que ela entre com processo entao, gostaria de saber como faço para registrar pelo período que ela esteve comigo e depois demitir.
    Quais sao os dois caminhos?
    Aguardo resposta.
    Obrigada.

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    Gilberto_1 Terça, 30 de dezembro de 2008, 11h27min

    Tenho uma pessoa que limpa minha casa a 2 anos, 3 vezes por semana e o horário de serviço é meio período (antigamente ela trabalhava da 08:00 as 14:00, hoje ele trabalha no período da tarde das 13:00 as 16:00) resumindo ela sempre trabalhou meio período.
    As funções que ela exerce são; limpeza da casa (arrumar, varrer, lavar banheiro e o chão da casa, lavar louça e passar roupa) ela não lava as roupas. Pago pra ela R$ 300,00 por mês.
    Como faço para registra-la (cargo, documentos, valor mínimo de salário, porcentagem de contribuição......)???
    Posso pagar o mesmo salário já que ela não trabalha o dia todo e 3 vezes por semana?? Ou tenho que pagar o salário mínimo??
    O retroativo é interessante pegar algum recibo?? Como é o cálculo para saber o valor do retroativo??

    Obrigado.

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    Clê Terça, 30 de dezembro de 2008, 11h28min

    RJ:
    Domésticas não tem contribuição sindical. Se vc já registrou e está pagando tudo certinho não se preocupe.
    Tem um site bem explicativo a respeito de domésticas:
    http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp

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    Clê Terça, 30 de dezembro de 2008, 11h29min

    Leandro:
    O NIT é o número de identificação do Trabalhador, corresponde ao antigo número de PIS, que agora é NIT. Se ela já tem essa inscrição continue recolhendo com essa, não faça outro, pois dai daria duplicidade de inscrição da empregada.

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    Clê Terça, 30 de dezembro de 2008, 11h30min

    Luciana:
    Faça as anotações e os recolhimentos.
    Utilize o site que indiquei para o RJ:
    http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp

    Tem bastante respostas para os questionamentos.

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    Clê Terça, 30 de dezembro de 2008, 11h32min

    Gilberto e Isabel:
    Acessem o mesmo site indicado acima:
    http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp

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    Bernardo Junior Terça, 06 de janeiro de 2009, 17h33min

    Olá, gostaria de saber como preencho a GPS de empregado doméstico, no campo 5 - Identificação eu uso o NIT do empregado ou o CEI do empregador? O empregador deposita o FGTS do empregado doméstico.

    Obriagado,

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    Adriana_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 19h06min

    Tenho que pagar o salário mínimo de São Paulo para a minha empregada ou o nacional?

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    Maria Aparecida da Silva_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 12h48min

    Estou com uma pessoa trabalhando comigo a um ano, não tenho com fazer o registro dela pois ela não possui cpf. preciso saber como proceder neste caso pois sei que o registro e obrigatorio. ja pedi pra ela providenciar o mesmo mas ela alega falta de tempo, agora ela ficou 30 dias de ferias e voltou sem o cpf. Agora não sei como proceder.

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    Clê Sábado, 24 de janeiro de 2009, 14h40min

    Maria:
    O CPF pode ser tirado em qualquer agência do correio. Pegue sua empregada e vá até uma agência do correio junto para tirar o CPF. Depois disso faça o registro e os recolhimentos retroativos para não ter problemas futuramente.

    Adriana:
    Tem que pagar o salário regional.

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    Clê Sábado, 24 de janeiro de 2009, 14h41min

    ANEXO II - (resolução 657/98)
    INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -GPS



    CAMPO 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do Telefone e respectivo endereço.

    CAMPO 2 - VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS): Preenchimento exclusivo pelo INSS.

    CAMPO 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO: Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido(verificar Tabela de Código de Pagamento)

    CAMPO 4 - COMPETÊNCIA: Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano.

    No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral registrar como competência o último mês do trimestre.

    CAMPOS 5 - IDENTIFICADOR: Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT.

    CAMPO 6 - VALOR DO INSS: Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais consultar Manual de Preenchimento da GPS.

    CAMPO 7 - (Não preencher).

    CAMPO 8 - (Não preencher).

    CAMPO 9 - VALOR DE OUTRAS ENTIDADES: Registrar o valor da contribuição a ser recolhido, em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, F.ERA, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.

    CAMPO 10 - ATM/MULTA/JUROS: Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.

    CAMPO 11 - TOTAL: Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.

    CAMPO 12 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA: Destinado a autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.


    Abs

    Clê

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    maria_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 13h29min

    minha empregada trabalha das 8:00 as 13:00 quero registrar na carteira qual salario pagar? posso registrar so meio periodo?

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    Maria Marcia Teixeira Gomes Terça, 27 de janeiro de 2009, 20h17min

    Eu e uma colega pretendemos contratar uma pessoa que trabalhará 3 dias da semana em minha casa e 3 na casa dela. Como proceder o registro na CTP, e como será o recolhimento do INSS, uma vez que cada uma pagará a metade do salário mínimo?Ou seja, como fazer os dois registros e como recolher metade da contribuição.
    Grata, Marcia

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    Hulda Maria Reis Quinta, 29 de janeiro de 2009, 12h29min

    Estou assinanda a carteira de uma empregada doméstica e preciso de esclarecer uma dúvida: No campo valor da remuneração da carteira devo preencher com "um salário mínimo", uma vez q esse é reajustado anualmente, ou devo descriminar o valor do salário minimo atual?

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    Clê Quinta, 29 de janeiro de 2009, 15h47min

    Maria:
    Pode registrar com o salário que vc combinar com ela, faça uma anotação em "anotações gerais", que trata-se de um contrato de trabalho de "tempo parcial" com salário proporcional, para evitar que futuramente ela venha pedir o valor do salário integral.

    Maria Marcia:
    A informação é basicamente a mesma. Faça essa anotação de tempo parcial. No entanto será necessário dois registros um seu e outro de sua amiga. Assim cada uma reoclherá proporcionalmente ao que paga.

    Hulda:
    No campo da remuneração coloque por extenso o valor do salário mínimo
    "valor da remuneração:
    R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais), mensais".
    Não precisa colocar que corresponde ao salário-mínimo. Fique atenta pois o SM mudará esse ano no dia 01/02, sendo necessária a anotação em "alterações de salário".

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