Como registrar carteira de empregada doméstica
Prezados colaboradores,
Gostaria de saber como efetuar em termos práticos o registro de uma empregada domestica que receberá um salário mínino.
Muito obrigado.
Prezados colaboradores,
Gostaria de saber como efetuar em termos práticos o registro de uma empregada domestica que receberá um salário mínino.
Muito obrigado.
Tenho uma colaboradora ja registrada, pago o INSS integral, tudo certinho mas como é o primeiro regitro em carteira não sei se deveria procurar o DRT para um outro registro ou coisa parecida, se tenho que recolher imposto sindical, para que um dia ela não venha se prejudicar por tramites burocráticos não cumpridos.
GRATO
R J Pin
Prezado,
Contratei uma empregada que já efetuou trabalhos com carteira assinada em outra residência e assim já possui Carteira de Trabalho e número do NIT. Como devo proceder ? Devo fazer uma reinscrição, ou simplesmente começar a recolher as contribuições utilizando o NIT que ela já possui ??
Olá, Tenho um problema.
Estou com uma empregada doméstica a 8 meses. Ela nao está registrada e quero demiti-la.
Tenho medo que ela entre com processo entao, gostaria de saber como faço para registrar pelo período que ela esteve comigo e depois demitir.
Quais sao os dois caminhos?
Aguardo resposta.
Obrigada.
Tenho uma pessoa que limpa minha casa a 2 anos, 3 vezes por semana e o horário de serviço é meio período (antigamente ela trabalhava da 08:00 as 14:00, hoje ele trabalha no período da tarde das 13:00 as 16:00) resumindo ela sempre trabalhou meio período.
As funções que ela exerce são; limpeza da casa (arrumar, varrer, lavar banheiro e o chão da casa, lavar louça e passar roupa) ela não lava as roupas. Pago pra ela R$ 300,00 por mês.
Como faço para registra-la (cargo, documentos, valor mínimo de salário, porcentagem de contribuição......)???
Posso pagar o mesmo salário já que ela não trabalha o dia todo e 3 vezes por semana?? Ou tenho que pagar o salário mínimo??
O retroativo é interessante pegar algum recibo?? Como é o cálculo para saber o valor do retroativo??
Obrigado.
Estou com uma pessoa trabalhando comigo a um ano, não tenho com fazer o registro dela pois ela não possui cpf. preciso saber como proceder neste caso pois sei que o registro e obrigatorio. ja pedi pra ela providenciar o mesmo mas ela alega falta de tempo, agora ela ficou 30 dias de ferias e voltou sem o cpf. Agora não sei como proceder.
Maria:
O CPF pode ser tirado em qualquer agência do correio. Pegue sua empregada e vá até uma agência do correio junto para tirar o CPF. Depois disso faça o registro e os recolhimentos retroativos para não ter problemas futuramente.
Adriana:
Tem que pagar o salário regional.
ANEXO II - (resolução 657/98)
INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -GPS
CAMPO 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do Telefone e respectivo endereço.
CAMPO 2 - VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS): Preenchimento exclusivo pelo INSS.
CAMPO 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO: Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido(verificar Tabela de Código de Pagamento)
CAMPO 4 - COMPETÊNCIA: Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano.
No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral registrar como competência o último mês do trimestre.
CAMPOS 5 - IDENTIFICADOR: Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT.
CAMPO 6 - VALOR DO INSS: Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais consultar Manual de Preenchimento da GPS.
CAMPO 7 - (Não preencher).
CAMPO 8 - (Não preencher).
CAMPO 9 - VALOR DE OUTRAS ENTIDADES: Registrar o valor da contribuição a ser recolhido, em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, F.ERA, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
CAMPO 10 - ATM/MULTA/JUROS: Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.
CAMPO 11 - TOTAL: Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.
CAMPO 12 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA: Destinado a autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.
Abs
Clê
Eu e uma colega pretendemos contratar uma pessoa que trabalhará 3 dias da semana em minha casa e 3 na casa dela. Como proceder o registro na CTP, e como será o recolhimento do INSS, uma vez que cada uma pagará a metade do salário mínimo?Ou seja, como fazer os dois registros e como recolher metade da contribuição.
Grata, Marcia
Estou assinanda a carteira de uma empregada doméstica e preciso de esclarecer uma dúvida: No campo valor da remuneração da carteira devo preencher com "um salário mínimo", uma vez q esse é reajustado anualmente, ou devo descriminar o valor do salário minimo atual?
Maria:
Pode registrar com o salário que vc combinar com ela, faça uma anotação em "anotações gerais", que trata-se de um contrato de trabalho de "tempo parcial" com salário proporcional, para evitar que futuramente ela venha pedir o valor do salário integral.
Maria Marcia:
A informação é basicamente a mesma. Faça essa anotação de tempo parcial. No entanto será necessário dois registros um seu e outro de sua amiga. Assim cada uma reoclherá proporcionalmente ao que paga.
Hulda:
No campo da remuneração coloque por extenso o valor do salário mínimo
"valor da remuneração:
R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais), mensais".
Não precisa colocar que corresponde ao salário-mínimo. Fique atenta pois o SM mudará esse ano no dia 01/02, sendo necessária a anotação em "alterações de salário".