Respostas

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    Marcelo Maciel Segunda, 23 de julho de 2007, 12h54min

    Caro Flavio,

    Não é necessário. O indispensável é ter domicílio eleitoral na circunscrição, e para tanto basta a transferência do título do eleitor para a localidade.

    Marcelo Maciel

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 31 de julho de 2007, 9h21min

    Flávio,

    Não esquecendo também que o pretenso candidato a vereador deve estar filiado em algum partido político há pelo menos 1 anos antes das eleições.

    Abraços

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    Marcelo Maciel Quarta, 01 de agosto de 2007, 4h34min

    Além da nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a idade mínima de dezoito anos. Na resposta anterior só destaquei o que era diretamente importante para o colega Flavio Santos.

    Marcelo Maciel

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    sandro de lima machado Quarta, 01 de agosto de 2007, 5h49min

    Prezado Flávio;

    Não esqueça de verificar a Lei Orgânica do município quanto ao domicílio pois, pode ocorrer de ser vereador e um município e ter domicílio em outro. a Lei Orgãnica pode vedar.

    Sandro

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    samuel de carvalho vieira Quarta, 02 de abril de 2008, 8h00min

    Um menor emancipado pode se candidatar a vereador?

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    João Medeiros Quarta, 23 de abril de 2008, 9h41min

    conjuge da neta do atual prefeito pode candidatar a verreador??

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 23 de abril de 2008, 14h55min

    João,

    De acordo com o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Assim, tendo em vista que neta é parente em segundo grau do avô e o cônjuge da neta é parente afim do Prefeito então estaria inelegível para o cargo de vereador.

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    Flávio_1 Segunda, 28 de abril de 2008, 9h24min

    Pelo que diz a Constituição e minha professora de Introdução ao Direito não poderá o menor emancipado pleitiar candidatura ao cargo de vereador, porém gostaria de saber em qual resolução posso encontra tal afimaçao. Naveguei pelo TSE, por alguns sites de juristas mas nada obtive, sera que terei mais sorte que você que fez esta pergunta dia 4 e até agora nada!

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    Luis Ferrnanado Terça, 29 de abril de 2008, 18h14min

    Gostaria de saber se uma pessoa que,atualmente é secretária de uma associação de bairro,sendo esta,por sua vez,uma entidade sem fins lucrativos,pode se candidatar a cargo eletivo(vereador,por exemplo),sem infringir as leis de inelegibilidade?

    Confesso que muito porucurei,porém,nao obtive êxito.

    Desde já,agradeço aos que puderem me orientar!

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    Carlos Garotta Segunda, 27 de dezembro de 2010, 5h54min

    Moro fora do País por agum tempo... Existe algum problema em me candidatar por ter estado fora?
    Sou do Rio e gostaria de me candidatar a vereador para as eleições de 2012. O que preciso ter de fato para me candidatar?

    Obrigado pela resposta!

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    Ver.Couto Sexta, 14 de janeiro de 2011, 13h02min

    Sobre a candidatura do vereador em um determinado município ser necessário que se tenha votado no referido municipio nas últimas eleições...

    ...Segundo eu lí em algum lugar FLAVIO SANTOS MEIRA, isso depende muito da lei orgânica do município.

    Isso procede? Me tire essa dúvida meu caro?

    Agradecido!

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    EVERTON BESSA Quinta, 09 de junho de 2011, 17h13min

    Gosto muito de politica,pretendo ser candidato a vereador nessas proximas eleções 2012,gostaria de saber onde posso encontra e ler todos os requisitos com precisão,se pode me responder ,muito obrigado se eu conseguir enviarei ao forum.

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    M.... Sexta, 10 de junho de 2011, 10h41min

    Sr. Everton Bessa,

    Primeiro, entre no site do TRE e veja como está sua situação Eleitoral, e só vc seguir o passo a passo é bem fácil.

    Se estiver em dívida com o TRE procure a sua Seção Eleitoral do Regularize sua situação é fácil, paga uma taxa no Banco do Brasil, essa taxa é simbólica, lá no site do TRE tem essa informação.

    Depois que estiver tudo ok. Procure maiores informações no site do TRE, tem o Código Eleitoral on-line que você pode visualizado e baixar (gratuito)

    Agora não esqueça que os Partidos também podem dar essa orientação a você, já sabe qual partido irá se filiar?

    Outra coisa não tem Câmara de Vereadores no seu Município, então corra atrás e peça a informação detalhada, não tenha vergonha de perguntar. Estude bastante e seja um bom vereador.

    Espero te ajudado.

    Te desejo Sorte

    M. Reis

    Boa Sorte

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    Jhonattan Carvalho R Quinta, 16 de junho de 2011, 23h12min

    Boa noite a todos.

    Gostaria de saber uma coisa, como é definido a quantidade de votos para que consiga se eleger? é por municipio? por partido?

    Agradeço...boa noite Senhores.(a)

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    fabiano lima rs Sexta, 24 de junho de 2011, 19h44min

    gostaria de saber se posso concorrer ao cargo eletivo de vereador mesmo sendo cobrado via judicial por divida ao banco ?

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    Mklopes Segunda, 11 de julho de 2011, 17h13min

    Oi Jhonathan,

    Digamos que numa pequena cidade o número de vereadores é 9 e o número de eleitores é de 3.000 No dia das eleições, ao final, digamos que o número de votos validos foram 2.700 (ou seja não se contaram os votos brancos e nulos). Assim o primeiro passo é fazer o cálculo do quociente eleitoral - QE - que se faz dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras da Câmara. No exemplo dado: 2700/9= 300
    Portanto o quociente eleitoral é de 300.

    Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
    Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido ou coligãção pelo quociente eleitoral.
    Usando seu exemplo: Um pardido X teve 700 votos , uma coligação A teve 800 votos , outro partido Y teve 200 votos e outra coligação B teve 1000 votos (lembrando que os votos dados na coligação ou partido se refere a soma dos vostos dados aos vereadores). Então teremos a seguinte distribuição de vagas

    Partido X = 700 votos/ 300 (quociente eleitoral) = 2,33

    Coligação A = 800 votos/300 = 2,66

    Partido Y = 200 votos /300= 0,66

    Coligação B = 1000 votos/300 = 3,33


    Teremos então a seguinte distribuição de vagas (desprezando-se os números após a vírgula): Partido X, terá 2 vagas, Coligação A, terá 2 vagas, Partido Y não fará nenhuma cadeira porque não atingiu o QE eleitoral (que teria que ser no mínimo 1) e Coligação B terá 3 vagas. Aí os mais votados de cada partido ou coligação ocuparão estas vagas.

    Bem se você percebeu faltou 2 vagas a serem preenchidas. Então usa-se nessa segunda fase o sistemas de médias para apurar quem terá direito as duas vagas restantes, dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes:

    Vamos a primeira vaga restante:

    Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33

    Coligação A = 800 votos/2+1= 266,66

    Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250

    Ou seja neste caso quem obteve a maior média foi a Coligação A com 266,66, então terá direito a mais uma cadeira (que agora totalizam 3). Porém falta mais uma vaga, aplica-se o cálculo novamente:

    Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33

    Coligação A = 800 votos/3+1= 200

    Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250

    A maior média agora foi obtida pela coligação B, que ficará com a última vaga.

    Resumindo:

    Partido X com 700 votos terá direito a 2 vagas.

    Coligação A com 800 votos terá direito a 3 vagas

    Coligação B com 1000 votos terá direito a 4 vagas.

    É um pouco confuso, mas possível de se entender.

    Abraços

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    fabiano lima rs Sexta, 15 de julho de 2011, 23h15min

    Boa noite Marcelo L7 poderia responder a minha pergunta do dia 24/06( gostaria de saber se posso concorrer ao cargo eletivo de vereador mesmo sendo cobrado via judicial por divida ao banco ? ) pois pretendo concorrer nas proximas eleiçoes, desde já agradeço, um abraço amigo.

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    Mandrake Sexta, 15 de julho de 2011, 23h53min

    Olá Fabiano Lima,

    As dívidas e o processo civil não impedem a candidatura.

    Dê uma olhada no artigo 11 e seus parágrafos da lei 9.504/97:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm


    Abraço.

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    JANE BRITO Terça, 02 de agosto de 2011, 7h03min

    Um vereador em exercicio, ao transferir seu titulo para outra cidade a fim de disputar cargo de Prefeito, este permanecerá no cargo de vareador, ou seu sulente assumirá.

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    SERTÃO Domingo, 07 de agosto de 2011, 21h35min

    SITUAÇAÕ
    UM PREFEITO REELEITO NAS ELEIÇÕES DE 2008, SOFREU UM PROCESSO DE CAÇASSÃO, TENDO SIDO EMPOSSADO EM 2009, FICANDO NO CARGO ATÉ JUNHO DE 2009 APÓS DECISÃO DO TRE, FICARA O MESMO INELEGÍVEL POR 03 ANOS. FORAM MARCADAS ELEIÇÕES ESTEPORÃNEAS EM JULHO DE 2009. O TÉRMINO DA INELEGIBILIDADE DESTE CANDIDATO ENCERRA-SE EM 30 DE JUNHO DE 2012.

    PERGUNTO
    ESSE CANDIDATO QUE FOI CASSADO PODE SE CANDIDATAR NOVAMENTE EM 2012, OU ELE SE TORNARIA INELEGÍVEL EM VIRTUDE DE TER SIDO CAÇADO EM UMA REELEIÇÃO? DESSE MODO SERIA DESCONSIDERADA A ELEIÇÃO ESTEPORÃNEA DE 2009? POR OUTRO LADO, ELE SE ENQUADRARIA NA LEI DA FICHA LIMPA PARA 2012, OU FATO DA PENA VENCER EM 30 DE JUNHO DE 2012 O TORNARIA ELEGÍVEL?

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