Prisão em flagrante por pessoa comum
Caros estudiosos do direito, Eu, como pessoa comum que sou, gostaria de saber como funciona na prática a prisão em flagrante que não é feita por policial. Por exemplo, o CP diz que curandeirismo é crime com pena de prisão de 6 meses a 2 anos. Portanto, poderia eu, durante um culto religioso, dar voz de prisão a alguém que pratica ato dessa natureza? O que fazer então, quando a lei não especifica pena? Por exemplo, o CBA diz que se um avião atrasa mais de 4 horas, a cia. aérea tem uma série de obrigações. Se essas obrigações não são cumpridas, pode-se dar voz de prisão ao responsável da cia.? Por qual crime? Ou ainda, um estabelecimento comercial que se recusa a emitir nota fiscal ou que oferece a possibilidade de desconto no preço mediante o acordo de não ser exigida a nota. Um cidadão comum pode dar voz de prisão num caso desses? E o que deve-se fazer após a voz de prisão? Ligar para o 190? E se o acusado fugir? Obrigado antecipadamente pelas respostas, Rafael.