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    Marconi_1 Sábado, 20 de dezembro de 2008, 23h12min

    o pagamento do 13º em parcela única deve ser feito até quando ?
    pois nao recebi parcelado e nao recebi até a data de hoje meu 13º
    tem algum outro prazo alem doa dia 20/12 pra pagar o 13º, em caso de atrazo ou nao pagamento como devo agir?

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    FABIANE BARROS Domingo, 21 de dezembro de 2008, 1h27min

    Clé de curitiba...

    Obrigada por ter esclarecido essas duvidas. Boas festas...

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    Clê Domingo, 21 de dezembro de 2008, 1h32min

    Marconi:
    O prazo é até dia 20/12 mesmo. A lei prevê multa por atraso, mas não reverte ao trabalhador, mas sim ao ministério do trabalho. Agurade um posicionamento da empresa e entre em contato com seu sindicato para que eles possam ver o que está acontecendo.

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    Lisa_1 Segunda, 22 de dezembro de 2008, 9h43min

    Ola, entrei na empresa no dia 1/12/08, tenho direito á receber o 13º salário refente 415,00? Qual seria o valor? por gentileza me responder urgente.....Por favor me explicar detalhadamente como fazer a soma do 13º, pois sou novata na área e tenho que somar o 13º de todos funcionários.....Obrigada.

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    Clê Segunda, 22 de dezembro de 2008, 10h46min

    Lisa:
    O que tem ser observado é o tempo de trabalho de cada um.
    Como o ano tem 12 meses, primeiro divide-se o salário por 12, depois multiplica pelo número de meses trabalhados. No caso concreto, admitido em 01/12/2008 tem direito a 1/12, ou seja:
    R$ 415,00 dividido por 12 = 1/12 ou 34,58 a título de 13º salário.
    No caso de haver verbas variaveis, deve-se primeiro apurar a média, que é a soma dos valores pagos, divididos pelo numero de meses trabalhados.

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    Rosmarli Segunda, 22 de dezembro de 2008, 11h25min

    boa tarde eu comecei a trabalhar dia 23/02 de 2008 fiquei afastada no inss 03 meses meu salario é de 836,62 gostaria de saber quanto eu teria pra receber de 13 salario

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    Rosmarli Segunda, 22 de dezembro de 2008, 11h32min

    voltei a trabalhar em setembro serei muito grata se alguem responder

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    Clê Segunda, 22 de dezembro de 2008, 13h13min

    Esses três meses de afastamento o INSS já lhe pagou o 13º relativo. O que a empresa tem que pagar é a proporcionalidade relativa de 23/02 ao afastamento e depois do retorno até dezembro. Então admitida em 23/02 vc teria direito a 9/12 de 13º salário, 3/12 o INSS já lhe pagou, restando 6/12 a ser pago pela empresa o que corresponde a metade do seu salário (836,62 : 2 = 418,31).

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    Lisa_1 Segunda, 22 de dezembro de 2008, 16h33min

    Clê, valeu mesmo pelo esclarecimento....Obrigada...

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    bruno cardoso_1 Segunda, 22 de dezembro de 2008, 17h23min

    como posso saber se a empresa paga algum tipo de multa ao empregado quando atrasa o 13° salario, e se o empregado ganha algo com esse erro da empresa?

    fico grato!!!

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    Lisa_1 Segunda, 22 de dezembro de 2008, 17h36min

    Ola, tem um funcionário na empresa que entrou no 13/10/08 ele ganha $415,00....Como posso calcular o décimo terceiro dele???? Obrigada

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    GLD Terça, 23 de dezembro de 2008, 19h50min

    Fui funcionario (salario+comissoes) de uma multi ate junho. Foi feita minha rescisao considerando 6 meses trabalhados e portanto recebi 6/12 do 13 salario (considerando fixo+ media das comissoes). Desde julho ate dezembro recebi comissoes apos pagamento (pelos clientes) das ordens de compra cuja entrega estava pendente.
    A empresa alega que NAO tenho direito a 13o referente a essas comissoes (julho a dezembro) uma vez que ja me encontro desligada da empresa.
    Está certo?

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    Cintia Quarta, 24 de dezembro de 2008, 2h40min

    fui adimitida em 18/08/08 e pedi demissão em 03/12/08. quantos 12 avos eu tenho direito?

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    cele.rj Domingo, 28 de dezembro de 2008, 19h00min

    COMO FUNCIONA A QUESTÃO DO 13º SALÁRIO ESTANDO PELO INSS???

    Trabalhei de janeiro a junho/2008 cujo salário em carteira é de 868,00 e estou desde então pelo INSS julho/dezembro 2008 recebendo 587,00 ;
    ou seja a empresa paga pelo 1º semestre e o INSS pelo 2º semestre,correto???

    Ex: O Inss fez o pagamento gradativamente dando um total de 293,00(ao meu entender esta correto).
    A empresa pagou a 1ª parcela:217,00 e a 2ª parcela:203,00(com os desc.) dando um total de 420,00.
    Ou seja recebi o total de 713,00 de 13º salário,bem abaixo do que se eu estivesse trabalhando.

    Isso é permitido???

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    Clê Segunda, 29 de dezembro de 2008, 10h44min

    Cele:
    O que ocorre é que o INSS lhe paga o benefício pela média das contribuições(dos ultimos 36 meses, dessa média é realizado o calculo sobre 80% e desses 80% aplica-se 91% que é o percentual legal para afastamento por auxilio doença ou acidente). Então o calculo do INSS é menor (salário 587,00 /12 meses x 6 meses de afastamento = total bruto de R$ 293,5).
    Por outro lado estando afastado do trabalho por seis meses a empresa somente tem a obrigação de lhe pagar 6/12 de 13º, que seria o seu salário (868,00) divididos por 12 (meses do ano) x 6 meses (meses trabalhados). Assim o valor relativo a empresa é de R$ 434,00. Vc recebeu R$ 420,00 líquido ( o valor correto liquido seria de R$ 399,28) o que estaria igualmente correto.

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    Clê Segunda, 29 de dezembro de 2008, 10h45min

    Bruno:
    Existe uma multa mas não se reverte ao empregado. É uma multa fiscal aplicada pelo Ministério do Trabalho.

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    Clê Segunda, 29 de dezembro de 2008, 10h46min

    Lisa:
    Admitido em 13/10 o funcionário teria direito a 3/12 (meses trabalhados). Assim dividindo R$ 415,00 por 12 e multiplicando por 3 o valor a ser recebido seria de R$ 103,75.

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    Clê Segunda, 29 de dezembro de 2008, 10h48min

    GLD:
    No seu caso trata-se de "comissões vincendas", ou seja, estavam ainda para vencer quando vc saiu da empresa. Procure verificar com seu sindicato se existe alguma clausula que preveja o 13º salário sobre as verbas vincendas. Legalmente a empresa não tem a obrigação de lhe pagar verbas salariais relativas as verbas vincendas, eis que o contrato de trabalho está extinto.

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    Clê Segunda, 29 de dezembro de 2008, 10h50min

    Cintia:
    Tem direito a 3/12. Multiplique seu salário por 12 e multiplique por 3, obtendo o valor correspondente.

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