Dois irmãos herdeiros querem a venda do imóvel e um irmão herdeiro não aceita. Esse herdeiro deu entrada no inventário. Como proceder à venda desse imóvel, se ele não aceita e reside lá? Os dois herdeiros ainda não receberam a citação para se pronunciarem no processo de inventário.

Agradecido

Respostas

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Terça, 31 de julho de 2007, 17h38min

    Prezado Sr. Francisco.

    Entendo que se trata de bem de herança e que não há cônjuge superstite (viúvo ou viúva), certo?

    Sendo assim, os herdeiros titularizam o direito sobre o bem que resultará em condomínio. Com o inventário, cada parte receberá, em pagamento à legítima, uma parte ideal correspondente a 1/3.

    Após regular registro do formal de partilha, a parte que não tiver interesse em continuar o condomínio, pode propor ação de extinção de condomínio, através da qual o bem será avaliado e alienado judicialmente.

    Entrega-se o dinheiro do resultado nas proporções devidas, descontadas as despesas e honorários.

    Há também a possibilidade de venda dos direitos hereditários. Isso é mais difícil e geralmente paga-se um valor bem menor pela parte. É que o adquirente dos direitos terá que terminar o inventário e propor a referida ação de extinção de condomínio, caso haja quem não queira a venda do bem amigavelmente.

    Posso sugerir o seguinte, para viabilizar, talvez, uma solução pacífica: notifique o herdeiro morador de que deverá pagar 1/3 do aluguel, até final partilha e eventual venda do imóvel. Penso que o Sr. tenha direito tanto quanto o outro herdeiro (cada caso é um caso, mas assim é na maioria deles).

    Assim, o Sr. pode, enquanto o inventário não termina, e enquanto se mantenha o condomínio, valer-se do rendimento que deve ser dividido entre os herdeiros. É como se resolvessem alugar o prédio para terceiro, dividindo-se os rendimentos entre os proprietários.

    Isso é possível, a menos que o prédio comporte uso independente por cada um dos titulares da herança.

    Saudações.

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    Debora_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 16h19min

    Ola! Preciso saber como proceder sobre a venda de um imovel deixado como parte da herança entre outros. Existe um contrato de compra e venda deste imovel assinado pelos herdeiros e o comprador, porém o comprador não tem pago as parcelas da venda. Como devo agir? É verdade que se este imóvel não estiver registrado em nome dos herdeiros esse contrato é nulo?

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    taiguara_1 Domingo, 25 de janeiro de 2009, 13h14min

    não era registrado em nome de meu pai, porém agora sou, só que agora ele está vendendo todos os seus patrimônios e colocando no nome de sua esposa atual, para que eu não tenha direito de nada , posso fazer algo?

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    KARINE COSTA Terça, 10 de fevereiro de 2009, 10h48min

    Meu pai deixou como bem um imóvel, onde o mesmo possui quatro herdeiros eu minha mãe, e mais dois irmãos sendo que o meu pai não era casado com minha mãe conviveram durante 27 anos, um dos meus irmãos vive dizendo que a casa é dele sendo que o meu pai nunca casou com ninguém apenas registrou os filhos, como posso proceder para efetuar a venda deste imóvel e partilhar este bem entre os herdeiros.

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    Rejaine Costa Quinta, 19 de março de 2009, 15h57min

    Boa tarde.

    Tenho dúvida sobre dois casos. Os dois casos o casal fez a partilha antes de falecer.

    1º Casa - tem cinco herdeiros, sendo que um dos herdeiros comprou a parte de 3 dois irmãos ( situação não registrada na matrícula do imóvel). Agora há uma documentação que deve ser paga, e a pessoa que comprou esta parte quer o valor seja divido por três e dos demais que seja divido em 5 e ela pague o corresponde a três partes. Qual o procedimento correto? Além disso uma das pessoas deseja vendar a sua parte e esta que detem a maior parte do imóvel não quer comprar, pode ser vendido a outra pessoa?

    2º Casa - Na outra casa os mesmo cinco herdeiros, sendo que um deles mora na casa. Três querem vender, e os outros dois não. Qual o procedimento, só pode ser vendida com a anuência de todos? Há alguma outra solução?

    Desde já obrigada.

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    Esta resposta foi removida.

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    silvio luiz de lima Domingo, 29 de março de 2009, 19h43min

    Ola minha esposa e eu moramos a 20 anos em um imovel que depois que os avos dela faleceram esta em processo inacabado de partilha sendo que os outros herdeiros sao um tio e uma tia e minha sogra que faleceu sendo que a parte dela ficou para a minha esposa e a irmã dela solteira e maior de idade. A minha pergunta é o seguinte ela não quer aceitar a venda do imovel pois o valor que lhe cabe alem de baixo ainda tera que dividir com a minha cunhada e tambem temos um filho de 13 anos isso ajudaria minha esposa no processo de adiamento da venda deste imovel, e se ela nao quizer vender ela tera que pagar aluguel para as outras partes, o terreno mede 5 por 50, sempre eu e ela pagamos o imposto e nunca tivemos ajuda das outras partes preciso de ajuda pois este problema esta afetando nossa vida familiar principalmente meu filho de 13 anos. OBRIGADO.

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    Anderson Rau Quarta, 29 de julho de 2009, 14h43min

    Ao Dr.Geraldo Alves Taveira Junior

    Boa tarde , estou com um caso que diz respeito a este assunto .

    Tenho uma sucessão aberta,com um unico imovel como patrimonio, e
    3 herdeiros.

    Sendo que,01 esta morando na casa e se recusa a sair.

    O outro é bem de situação e nao "faz diferença" a casa para ele,mas
    esta do lado da irmao que nao quer vender e mora na casa.

    E o cliente que me procurou nao tem nenhuma situação e quer a sua parte da herança.Ate mesmo para conseguir com o dinheiro uma moradia digna .
    ---------------------------------------- esse é o problema---------------------
    1.Como proceder neste caso em que 02 nao querem vender,e apenas um quer
    a venda do imovel.

    2.Quando nao existe o consenso dos herdeiros, tem como proceder o inventario?

    3.Teria direito de pedir um aluguel , proporcional a sua parte, o herderiro que quer
    vender a casa e nao esta conseguindo. (Pois apenas um esta gozando da propriedade)

    Fico muito grato pela possivel colaboração
    Obrigado

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    Patricia_1 Sexta, 28 de agosto de 2009, 15h12min

    Boa tarde!!!!
    Preciso de ajuda a casa aonde os meu pais moram eram dos avos do meu pai eles já são falecidos e os pais dele tb, ele tb tem um irmão que morreu o imovél não possui documentos só uma escritura do terreno com o numero da rua que não existe mais e agora a irmã dele que morar la tb .
    Ela pode entrar na justica para pedir a casa.
    meu pai sempre pagou iptu, agua e luz, e temos as notas das melhorias da casa, a casa não é desmembrada tem outra em baixo que é da tia avó do meu pai .
    O que fazer, por favor me ajude.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quarta, 09 de setembro de 2009, 15h57min

    Prezado Sr. Anderson Rau.

    Talvez já tenha dirimido sua dúvida, mas passo às minhas considerações nesta oportunidade:


    - os bens, enquanto não partilhados pelo processo de inventário (agora também pode ser feito amigavelmente em Cartório, se herdeiros maiores e de comum acordo), formam um todo chamado "espólio" e ele é indivisível. Isso significa que quem tiver a guarda e posse, poderá mantê-la, até final partilha.

    - o inventário é inevitável para garantia dos direitos hereditários, ou seja, partilha dos bens. A falta de consenso entre os herdeiros implica em que cada parte deverá constituir um advogado para defesa de seu direito no mesmo processo.

    - qualquer herdeiro pode ingressar com a ação.

    - quanto ao pedido de aluguel da parte que lhe cabe, só por consenso. Na verdade, todos os herdeiros possuem iguais direitos sobre o espólio, até partilha. Isso significa dizer que todos poderiam (em tese) ter a posse do bem. Mas não é comum e isso pode resultar em contendas sérias. Por isso, recomenda-se uma composição ou, não sendo possível, a agilização do processo, providenciando um advogado para o herdeiro que se sente lesado.

    - feita a partilha, teremos uma situação de condomínio, que poderá resultar em divisão de frutos (locação, por exemplo) ou extinção, através de venda judicial e entrega dos valores nos respectivos quinhões a cada herdeiro.

    Aguardemos comentários mais ricos.

    Saudações.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quarta, 09 de setembro de 2009, 16h01min

    Prezada Sra. Patricia_1 | Nova Lima/MG

    Bem confusa a situação exposta e isso pode resultar em orientação inadequada.

    Sugiro, pois, que procure o serviço de Assistência Judiciária de sua cidade.

    Caso não exista, deve procurar um advogado para esclarecimentos. Me parece que pode haver direito à aquisição da propriedade por usucapião... mas é necessário maior estudo sobre o caso.

    Saudações.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quarta, 09 de setembro de 2009, 16h12min

    Prezado Sr. silvio luiz de lima.

    Confusa sua explanação.

    De qualquer forma, é necessário finalizar o processo de inventário.

    Se o Sr. mora no imóvel há tanto tempo, justifica o pagamento dos impostos.

    Quanto à venda do imóvel, pode ser a solução se no condomínio não se resolver amigavelmente os direitos.

    Seu filho de 13 anos, pelo que entendi, não tem qualquer relação com esse caso. E é melhor que não influencie, pois bens de herança devem ser resolvidos entre os herdeiros e, pelo que colhi de suas informações, seu filho não é herdeiro.

    Procure um advogado para conduzir ao fim o inventário.

    Saudações.

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    Bruno Nonato da Silva Domingo, 17 de janeiro de 2010, 2h08min

    Olá,

    Ocorre que um Sr. faleceu há 10 anos e deixando como herança um imóvel urbano, sendo que o de cujus deixou oito filhos e uma esposa (a viúva). Desde o falecimento do de cujus, até hoje, nunca fizeram o inventário e há muito tempo esse imóvel comercial sempre esteve alugado para uma determinada empresa, onde a viúva administra esse aluguel repartindo-o proporcionalmente a seus 8 filhos um valor correspondente a 50% do aluguel e ficava com os outros 50%. Até aí tudo bem... ocorre que uma das filhas passou em um concurso público, foi empossada e está trabalhando, desta feita a viúva, orientada por seu advogado, resolveu que não mais pagaria a esta filha a sua parte do aluguel alegando que ela estava trabalhando e só pagaria aos filhos que estivessem desempregados.

    # Diante do fato elucidado, gostaria de saber:

    - se a viúva está errada ao agir desta forma;
    - se o advogado da viúva ao afirmar para a herdeira, recém concursada, que ela perdera o direito a está partilha proveniente dos 50% do aluguel, está correto ou fazendo interpretações fora do entendimento doutrinário e jurídico a respeito deste fato;
    - como a herdeira pode reverter esta situação mostrando para sua mãe que ela ainda tem direito (qual embasamento jurídico do novo CC e da doutrina para este caso?)

    Aguardo respostas... desde já muito obrigado!

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    Karine Rezende Quinta, 21 de janeiro de 2010, 23h03min

    Prezados,

    Meu marido herdou juntamente com mais 03 irmãos, um imóvel, ocorre que, ele e mais um irmão querem a venda do imóvel, mas os outros dois irmãos não. O imóvel só possui uma saída pra Rua o que dificulta da divisão. O que é possível ser feito? Ele e o outro irmão podem vender a cota parte deles a um terceiro caso os outros dois não queiram exercer seu direito de preferencia? Caso positivo, esse terceiro entrará na escritura do imóvel como condômino juntamente com os outros dois irmãos? Poderia ser feito uma ação de extinção de condomínio? Como funciona? Qual a eficácia desse procedimento? Desde já agradeço.

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    fll Quarta, 26 de maio de 2010, 15h56min

    Dr. Geraldo Alves Taveira Júnior:
    Preciso de ajuda. Minha mãe faleceu maio/2009. Deixou um imóvel Rural. Deixou também 2 filhos - herdeiros, porque a mesma era solteira. Acontece que na propriedade rural, tem um Sr. morando de favor, deixado lá por ela. Trabalha como carpinteiro em outras localidades, mas apenas mora na propriedade. Concluimos o inventário, mas o que faço para tomar posse do imóvel?

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quarta, 09 de junho de 2010, 11h19min

    Prezada Sra. fll

    Entre em contato com o ocupante e diga-lhe que deverá desocupar o imóvel, já que voces, proprietários, não possuem interesse em sua permanência ali.

    Perceba se ele vai criar algum obstáculo para sair. Dê um tempo de 10 a 30 dias para a desocupação. Negocie isso.

    Caso perceba que ele vai criar obstáculo para desocupar o imóvel, deverá entrar desde logo, ou apos o prazo concedido, com uma ação judicial de reintegração de posse.

    Para isso deverá procurar um advogado de sua confiança.

    Cada caso um caso, e inviável discorrer das várias possibilidades nesta oportunidade. Portanto, havendo alguma dúvida, retorne.

    Saudações.



    Dr. Geraldo Alves Taveira Júnior:
    Preciso de ajuda. Minha mãe faleceu maio/2009. Deixou um imóvel Rural. Deixou também 2 filhos - herdeiros, porque a mesma era solteira. Acontece que na propriedade rural, tem um Sr. morando de favor, deixado lá por ela. Trabalha como carpinteiro em outras localidades, mas apenas mora na propriedade. Concluimos o inventário, mas o que faço para tomar posse do imóvel?

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quarta, 09 de junho de 2010, 11h27min

    Prezada Sra. Karine Rezende

    De fato a senhora está com raciocínio jurídicao bem alinhado. Cabe extinção de condomínio, já que não cabe divisão. Nessa ação, os condôminos possuem preferência em relação a terceiros interessados.

    O caso poderia ser resolvido amigavelmente, o que resultaria em menor custo e maior ganho na venda. É que a extinção de condomínio implicará em avaliação do imóvel e venda pelo seu preço, descontando-se as custas inclusive de pericia, e posterior divisão os valores entre os titulares.

    Também é possível que os côndôminos interessados vendam suas partes ideais. Mas isso implica geralmente em diminuição na oferta, já que o adquirente terá que ingressar posteriormente com a ação para extinção do condomínio. A menos que tenha interesse em mantê-lo com o resistente.

    Deverão procurar um advogado pessoalmente, de confiança dos interessados.

    Saudações.



    Prezados,

    Meu marido herdou juntamente com mais 03 irmãos, um imóvel, ocorre que, ele e mais um irmão querem a venda do imóvel, mas os outros dois irmãos não. O imóvel só possui uma saída pra Rua o que dificulta da divisão. O que é possível ser feito? Ele e o outro irmão podem vender a cota parte deles a um terceiro caso os outros dois não queiram exercer seu direito de preferencia? Caso positivo, esse terceiro entrará na escritura do imóvel como condômino juntamente com os outros dois irmãos? Poderia ser feito uma ação de extinção de condomínio? Como funciona? Qual a eficácia desse procedimento? Desde já agradeço.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quarta, 09 de junho de 2010, 11h39min

    Prezado Sr. Bruno Nonato da Silva | Teresina/Piauí

    - Se a viúva deixou de pagar a parte que cabe à filha, técnica e moralmente errada.
    - Prefiro imaginar que a viúva não explicou bem a situação ao advogado. Penso que se a informação da viúva foi no sentido de destinar o valor como alimentos, o advogado orientou bem, já que nesse caso o valor acresceria ao dela, por direito.
    - o embasamento jurídico deve ser buscado no direito das sucessões. O fato é que o inventário ainda não foi aberto. Informe a viúva que o valor que vinha dividindo e entregando aos filhos, corresponde à parte herdada por eles, do pai. O direito nesse caso é o das sucessões previsto no CC de 1916, já que o óbito ocorreu na vigência daquele código.

    Mas ponderemos: se o valor que lhe era destinado voltou para a genitora, sua mãe e viúva, e se a filha está com um salário razoável, também seria razoável moralmente falando que ela, filha, não buscasse esse valor em seu favor. Cada caso um caso. No enfoque do direito, ela reclama em juízo a abertura de inventário, resultando a partilha e efetivamente podendo buscar a fatia que lhe pertence. Sob o enfoque moral, permite ela que a viúva, sua mãe, usufrua daquela parcela, alargando suas facilidades que resultará transversalmente em prol da filha.

    Saudações.





    Olá,

    Ocorre que um Sr. faleceu há 10 anos e deixando como herança um imóvel urbano, sendo que o de cujus deixou oito filhos e uma esposa (a viúva). Desde o falecimento do de cujus, até hoje, nunca fizeram o inventário e há muito tempo esse imóvel comercial sempre esteve alugado para uma determinada empresa, onde a viúva administra esse aluguel repartindo-o proporcionalmente a seus 8 filhos um valor correspondente a 50% do aluguel e ficava com os outros 50%. Até aí tudo bem... ocorre que uma das filhas passou em um concurso público, foi empossada e está trabalhando, desta feita a viúva, orientada por seu advogado, resolveu que não mais pagaria a esta filha a sua parte do aluguel alegando que ela estava trabalhando e só pagaria aos filhos que estivessem desempregados.

    # Diante do fato elucidado, gostaria de saber:

    - se a viúva está errada ao agir desta forma;
    - se o advogado da viúva ao afirmar para a herdeira, recém concursada, que ela perdera o direito a está partilha proveniente dos 50% do aluguel, está correto ou fazendo interpretações fora do entendimento doutrinário e jurídico a respeito deste fato;
    - como a herdeira pode reverter esta situação mostrando para sua mãe que ela ainda tem direito (qual embasamento jurídico do novo CC e da doutrina para este caso?)

    Aguardo respostas... desde já muito obrigado!

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    AUGUSTO BRASIL Terça, 14 de dezembro de 2010, 11h01min

    minha mae faleceu em 1995, somos 5 irmaos, meu pai ate hoje não fez o inventario, e na casa atualmente so mora um irmao. Como proceceder e quais meus direitos com herdeiro, pois meu pai que tem 50% nao quer fazer inventario e nem vender a casa, pois esta acobertando minha irma mais nova que ja e de maior, pois eu não concordo só de um irmão está sendo beneficiado ficando na casa, sendo que os outros 4 moram fora. grato.

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    Beth Almeida Quarta, 15 de dezembro de 2010, 21h56min

    Seu pai também mora nesse imóvel? Ele tem direito de lá permanecer até morrer e não dar satisfação pra filho nenhum.

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