Respostas

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    SERGIO/ADV Quarta, 15 de agosto de 2007, 13h19min

    Amigo Rubens, dispõe o art. 477 da CLT § 6º: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    Como vc não especificou, entendo que o seu o Aviso Prévio foi trabalhado, com redução de 7 dias previsto em norma coletiva de sua categoria (trabalhou normalmente os 23 dias sem a redução de 2 horas na sua jornada). Se afirmativo essa situação, seu aviso prévio termina no dia 15/08/07, sua rescisão deverá ser paga no dia 16/08/2007. Caso não seja essa colocação, por favor, especifique melhor para que possa orientá-lo corretamente.

    Abraços.

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    J

    Jorge Luiz Malizia Quinta, 06 de setembro de 2007, 5h00min

    Prezado Dr. Sérgio,
    No caso de dispensa do aviso prévio e a comunicação da dispensa ter sido efetuada formalmente (por carta) em 01.06.2007 (sexta-feira), quando termina o prazo para pagamento das verbas? O empregador alega que o início do prazo é 04.06.2007 (segunda-feira), porém a CLT é clara quando afirma "10 dias corridos a partir da notificação". Recebi os valores em 13.06.2007 e entendo que tenho direito à multa.

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    Débora_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 9h01min

    Caso o trabalhador peça demissão e já começe trabalhar em outra empresa no dia seguinte, portanto, não trabalhou no aviso prévio, quando deverá receber seu acerto? Já foi anotado na carteira, mas a empresa disse que só vai pagar depois que decorrer os 30 dias...o que ele deve fazer?

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    Carolina S. Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 11h52min

    Débora... Se o trabalhador pediu demissão e não quis cumprir o aviso, o mesmo receberá seus direitos no prazo de dez dias corridos.

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    A

    Antonio Ricardo Da Silva Quarta, 04 de março de 2009, 22h17min

    Ha 15 meses trbalhei 1 hora a mais do meu espediente meu salario na carteira e 615,00 + ganho por fora e total e de 1200,00 mes

    qunto sera q tenho dec horas extras o calculo e feito do total ou ñ

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    JASCIARIA Quarta, 04 de março de 2009, 22h45min

    trabalhei numa empresa onde sofri acidente do trabalho.
    quando ela foi transferida eu tinha ainda os 6 meses de estabilidade e ela desconsiderou isso . ja fez um ano ainda posso recorrer ???
    obrigada.

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    sheila_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 16h25min

    gostaria de saber quando devo receber os valores da rescisão , estou cumprindo o aviso prévio que assinei em 02/04/2009.
    Obrigada!

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    VIVIANE ROBERTA Segunda, 11 de maio de 2009, 19h00min

    Boa tarde.
    Gostaria de saber qual o prazo para receber uma rescisão quando o empregador manda o empregado embora quando acaba seu contrato de trabalho.
    Grata

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    ~Michelle Neves~ Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 14h37min

    Olá!

    Eu gostaria de saber se há um prazo para que a empresa pague a rescisão.
    No meu caso eu pedi demissão, mas cumpri o aviso prévio (03/01/11 à 01/02/11).
    Até que dia a empresa deve efetuar o pagamento? Se a mesma não cumprir o prazo ela deve pagar multa por atraso?

    Desde já, agradeço.

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    RH de São Paulo Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 17h48min

    Olá, Michelle!!

    Dispõe o art. 477 da CLT § 6º: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    Caso a empresa efetuar o pagamento após o dia 02/02/11 vc. tem direito a multa.

    Abraços,

    Ari - SP

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    Fredls Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 12h42min

    Bom dia,

    Bom minha história é meio complicada, eu começei a trabalhar em uma escola em janeiro de 2010, mas só fui registrado em março, meu salário que seria de 660 ficou sendo durante 3 meses de 1320, sendo 660 registrado e 660 por fora. até ai tudo bem, só que vira e meche eu ficava até mais tarde, até altas horas da noite, sabados durante o dia e até em domingos trabalhando e nisso o técnico que dava manutenção nos pc's saiu de lá e o professor de informática também, então me pediram para assumir a função deles até eles arrumarem outra pessoa, só que um ano se passou e nao arrumaram, eu fiquei com as funções, porém sem receber por elas.
    No final do ano eu acumulava várias funções e recebia por apenas uma, começei como monitor (vigiando as crianças e ficando na portaria) e terminei ficando na secretaria por meio período, ficando como monitor, como professor de informática e dando manutenção dos computadores, firmando ainda que eu recebia apenas 660 como monitor que era como eu era registrado.
    Mas o bicho pega agora, fui demitido dia 17 de janeiro e fui dispensado do aviso prévio e até hoje não recebi um centavo da instituição, gostaria de saber meus direitos, pois estou pensando em recorrer para poder receber logo, pois sempre que ligo para saber como andam a situação eles me inventam uma desculpa diferente.
    Não fui demitido por justa causa, apenas porque pedi aumento para continuar com as minhas funções.
    E agora estão falando que vão colocar os dias depois da minha demissão, os atrasos deles, como se eu tivesse faltado aqueles dias de trabalho, para discontarem, pois só me pediram minha carteira para dar baixa 2 semanas depois que eu fui notificado.

    Desde já obrigado!

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    Patricia Fhabianne Quarta, 15 de agosto de 2012, 19h23min

    comecei a trabalha no dia 25-01-2012 como operadora de telemarckt o salario de 622,00$ sendo que a empresa é uma tercerizada e nao paga oque diz no sindicato que seria 873,12$ minha cardeira foi assinada no dia 01-06-2012 se eu for mandada em bora quanto tenho q receber e qual o prazo q a empresa tem pra me paga?
    a empresa tambem nao da nem uma ajuda pra alimentação.

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    Aires Ribeiro Segunda, 20 de agosto de 2012, 18h06min

    preciso da ajuda de vcs..
    trabalhei nesse empresa a 1 ano,fui mandada embora dia 18 do mes passado e cumpri aviso ate o dia 9 desse mes....23 dias.
    so que ate agora nao recebi,e o pessoal la da loja fica ligando dizendo que ja esta na conta a minha recisao e nada.. Os papeis da demissao tbm nao chegaram do rj p que eu e mais uma colega assinassemos,so que das 3 que foram mandadas embora eu fui a unica que nao recebi.
    eles tem 10 dias uteis ou corridos p me pagar???
    eu corro risco de perder o meu seguro por causa do atraso da entrega dos papeis?
    Obg.. espero respostas!!

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    Anderson Vieira Quinta, 07 de março de 2013, 19h10min

    Boa noite,

    Gostaria de saber se consigo receber minha rescisão mesmo depois de ter assinado o papel de rescisão de contrato. Pois acabei assinando sem prestar atenção nesse detalhe e ate o momento o mesmo não me pagou.

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