Olá. Estou comprando um imóvel pelo SFH e tenho algumas dúvidas com relação a escritura e registro de escritura.

O vendedor tem a escritura do imóvel. É esse documento que pertence a ele que vai ser passado para meu nome? Ou tenho que fazer uma nova escritura em meu nome comprovando através de algum documento que paguei pelo imóvel (contrato de promessa de compra e venda com cessão de direitos e obrigações,por exemplo)? Eu gostaria de entender a mecânica do procedimento.

Muito Obrigado.

Respostas

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    Marcos Garcez Vieira Quinta, 17 de agosto de 2006, 22h42min

    Boa Noite,
    A primeira providênia é procurar o Serviço Registral competente e tirar uma Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel e uma Certidão Negativa de Ônus Reais. Só assim o senhor saberá se existe algum ônus que possa impedir a venda do imóvel.
    Como o senhor está adquirindo o imóvel pelo SFH, a sua Escritura será feita por Instrumento Particular pela Instituição que representa o SFH, como por exemplo a Caixa Econômica Federal.
    Com o Instrumento pronto o senhor deverá comparecer novamente ao Serviço Registral competente para registrá-lo... Pronto... o senhor é o novo proprietário do imóvel.
    OBS: Verifique no Serviço Registral competente quais os documentos necessários e impostos devidos para poder registrar o seu Instrumento de Compra e Venda.
    Um abraço.

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    O

    Osvaldo Favero Quarta, 01 de outubro de 2008, 21h53min

    Adquiri um imóvel através de instrumento particular de promessa de compra e venda, a qual não foi registrado. Com o fim do pagamento das prestaçoes obtive a escritura definitiva e fui proceder ao registro. O problema é que o cartório está exigindo, além do registro do instrumento definitivo e final, o registro da promessa. Isto procede?

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