O segurado se aposentou com 32 anos de contribuição (proporcional). Por exemplo: Salário benefíco R$ 800,00. Aposentadoria proporcional R$ 600,00. Passando 3 anos desta aposentadoria o segurado receberia o valor integral do benefício (R$ 800,00)??E, como funciona o pedágio?? Obrigada.

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Sexta, 17 de agosto de 2007, 15h54min

    Você está perguntando sobre aposentadoria no Regime Geral de Previdencia (RGPS), admnistrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Ou por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos?
    Presumo que a pergunta seja sobre RGPS, visto o pedágio da emenda 20/98 para aposentadoria proporcional só valer hoje para o RGPS, visto a emenda constitucional 41, de dezembro de 2003 ter acabado com a regra de transição para aposentadoria proporcional de servidores públicos regidos por RPPS.
    Supondo que seja do RGPS, vamos as respostas.
    Passando 3 anos desta aposentadoria o segurado receberia o valor integral do benefício (R$ 800,00)?? Não. Apenas receberá o reajustamento normal ano a ano para os benefícios do RGPS incidentes sobre os R$ 600,00. Uma vez recebida aposentadoria proporcional e não integral, ela será integral a vida toda.
    E, como funciona o pedágio??
    No caso do RGPS o pedágio só funciona como uma das regras de transição para aposentadoria proporcional. A emenda 20, de dezembro de 1998 retirou da parte permanente da Constituição a possibilidade de homem se aposentar proporcional aos 30 anos de serviço e mulher aos 25 anos. Respeitando a expectativa de direito de quem contribuia antes de dezembro de 1998 foi feita regra de transição para aposentadoria proporcional.
    A regra tem duas condições aditivas.
    Primeira condição: idade mínima de 53 anos para homem e 48 anos mulher.
    Segunda condição: o pedágio. O pedágio nada mais é que um tempo adicional de contribuição além do que faltaria para completar 25 anos de contribuição em dezembro de 1998 a mulher e 30 anos de contribuição o homem. O pedágio no caso é de 40%.
    Suponhamos que em dezembro de 1998 faltasse 5 anos para a mulher completar 25 anos de contribuição, por ter ela na ocasião 20 anos de contribuição. Sendo o pedágio de 40% sobre os cinco anos que faltariam. O que daria dois anos a mais. Ou seja, ela precisaria não de cinco anos a partir de dezembro de 1998 para se aposentar e sim sete anos.
    Identico raciocínio serve para o homem. Em dezembro de 1998, um homem teria 25 anos de contribuição. O tempo que faltaria para completar 30 anos seria cinco anos. Usando pedágio de 40% também faltaria sete anos o que daria 32 anos relatados por você. E ele deve ter se aposentado com 53 anos ou mais.
    Quem começou a contribuir a partir de dezembro de 1998 não tem direito a tal regra. Só se aposenta com no mínimo 35 anos de contribuição homem e 30 anos mulher. Aposentadoria por tempo de contribuição, não outros tipos como idade e especial.
    A mulher que alcançou 25 anos de contribuição antes de 16 de dezembro de 1998 (EC 20) ou o homem que alcançou 30 anos de contribuição não precisa cumprir pedágio ou idade para aposentadoria proporcional. Tem direito adquirido a aposentadoria proporcional.

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    M

    Manueli Sábado, 18 de agosto de 2007, 12h01min

    Dr. Eldo, sua explicação sobre o assunto foi muito esclarecedora.
    Muito obrigada.

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    C

    Candido de Mello Cesar Junior Quinta, 04 de dezembro de 2008, 9h32min

    Em dezembro de 1998 eu tinha 20 anos de contribuição no INSS hoje tenho 45 anos de idade e tenho quase 30 anos de INSS (faltam 6 meses). A pergunta é a seguinte:

    Eu tenho direito de requerer aposentadoria antecipada? Mesmo não tendo 53 anos de idade?

    Caso eu tenha perdido esse direito devido a emenda de 12/1998, Existe chance de recorrer juridicamente de forma a reaver esse direito e me aposentar com 30 anos de contribuição?

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    A

    A. H. Zanatta Quinta, 04 de dezembro de 2008, 16h26min

    P/ Candido de Mello Cesar Junior





    "Eu tenho direito de requerer aposentadoria antecipada? Mesmo não tendo 53 anos de idade?"


    Resp.:

    NÃO. Não há previsão legal.



    "Caso eu tenha perdido esse direito devido a emenda de 12/1998, Existe chance de recorrer juridicamente de forma a reaver esse direito e me aposentar com 30 anos de contribuição?"


    Resp.:

    Toda pessoa sentindo-se prejudicado tem o direito de buscar a via Judicial.

    Porém, no presente caso não vejo possibilidades de êxito.


    Espero tê-lo ajudado.

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    G

    Geraldino Sábado, 27 de dezembro de 2008, 20h32min

    olá meu nome é geraldino tenho 45 anos fiz minha simulação de contagem de tempo de contribuição e deu o seguinte:

    1º periodo 02/10/78 á 27/12/08 30 anos 2 meses 26 dias

    Tempo de contribuição emenda constitucional nº20/98(16/12/98) = 20 anos 2 meses 26 dias
    Tempo de contribuição lei nº9876/99(29/11/99)= 21 anos 1 mes 27dias
    Tempo de contribuição data fim do ultimo periodo = 30 anos 2 meses e 26 dias
    Tempo de pedagio para aposentadoria proporcional = 3 anos 11 meses 0 dias
    Minimo aposentadoria proporcional com pedagio= 33 anos 11 meses 0 dias
    Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional= 3 anos 8 meses 4 dias
    Minimo aposentadoria integral= 4 anos 9 meses 4 dias


    baseado nesse calculos eu tenho direito de recorrer pelo menos a aposentadoria proporcional???

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    E

    eldo luis andrade Sábado, 27 de dezembro de 2008, 20h52min

    baseado nesse calculos eu tenho direito de recorrer pelo menos a aposentadoria proporcional???
    resp: A simulação só mostra o pedágio para aposentadoria proporcional. Você teria de ter 53 anos para aposentadoria proporcional. Você terá de aguardar 4 anos 9 meses e 4 dias para alcançar direito a aposentadoria "integral" aos 35 anos de contribuição.

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    J

    JR_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 11h58min

    Eu não entendo o que é pedágio para aposentadoria. O que é exatamente isto? Para quem se aplica?
    Meu 1o. registro em carteira de trabalho é de: 01 de Outubro de 1.978.
    Só de curiosidade e entedimento fiz uma simulação para aposentadoria e obtive os seguintes resultados:
    Tempo de contribuição até a emenda constitucional 20/98 = 17,
    Tempo de contribuição até a lei 9876/99 = 18,
    Tempo de contribuição até a data fim do último período = 26,
    Tempo de pedágio para aposentadoria proporcional = 05,
    Mínimo aposentadoria proporcional com pedágio = 35,
    Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional = 8,
    Minimo aposentadoria integral = 8.
    Afinal quanto tempo real de contribuição eu tenho para?
    Quanto tempo realmente me falta para aposentadoria Proporcional?
    Quanto tempo realmente me falta para aposentadoria Integral?
    Grato e abraço á todos.

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    S

    sonia_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 15h17min

    Olá,

    Através da simulação da contagem obtive o resultado:

    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 18 9 1
    Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 19 8 13
    Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 28 5 0
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 5 29
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 29
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0
    Mínimo Aposentadoria Integral 1 7 0

    Em setembro/09 completarei 48 anos de idade e em março/2010 30 anos de contribuição.
    Qdo. devo requerer a aposentadoria??? será proporcional???? existe pedágio para integral?
    Agradeço muito, caso possam me esclarecer.

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    V

    Valmir Lemos Moraes Quinta, 29 de janeiro de 2009, 12h18min

    Minha Tia tem 66 anos nunca contribui para nada Rural ou Inss, sendo que seu marido meu tio foi aposentado como rural e faleceu fazem 20 anos e ela ficou recebndo a aposentadoria que era dele.
    Pergunto ela pode solicitar aposentadoria.

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    D

    daniel_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 22h30min

    tenho 38 anos comecei acontribuir com 14 anos de idade(1984) até 1990. de 1991 ate 1999 sem contribuição. 2002 ate 2007 a empresa que trabalhei nao recolheu e faliu. o q fazer? vale a pena pagar todo tempo perdido ( nao contribuido/recolhido)
    ou começo a pagar desde agora uma nova previdencia? e quanto tempo terei que que esperar para me aposentar nesta nova previdencia?

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    W

    Walter Rodrigues Filho Sábado, 31 de janeiro de 2009, 7h47min

    Sonia;

    V já cumpriu o TC necessário incluindo o pedagio, para ter direito à aposentadoria proporcional com 70% do Valor da média (ou das 36 ultimos salarios de contribuição ou da média longa dos 80% maiores salarios de contribuição desde 07/1994; aquí uma duvida quanto ao procedimento que o INSS adotará). Restaria cumprir a exigencia de idade minima.

    Isto desde o dia que atingiu "Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 29 ". Tambem já concluiu uma ano adicional de TC fazendo jus a 75%.

    No dia que V acrescer aquele Mínimo para Aposentadoria Integral de 1 7 0 V terá direito a 100% da média sem artificios da redução pelo Fator Previdenciario e muito proválvemente já te´rá os 48 anos de idade.

    Seri muito interessante se V fizesse a simulação do calculo de sua aposentadoria
    para sabermos qual metodo de calculo da média o INSS aplicará. Se o metodo da média curta observando apenas os 36 ultimos salarios de contribuição ou o método da média longa ou ainda apresentando os resultados pelos dois métodos e facultando ou exercendo opção automática pelo mais benéfico ao segurado.

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    E

    eldo luis andrade Sábado, 31 de janeiro de 2009, 9h18min

    Valmir Lemos Moraes | Sao Gabriel/RS
    há 1 dia

    Minha Tia tem 66 anos nunca contribui para nada Rural ou Inss, sendo que seu marido meu tio foi aposentado como rural e faleceu fazem 20 anos e ela ficou recebndo a aposentadoria que era dele.
    Pergunto ela pode solicitar aposentadoria.
    Resp: Aposentadoria exige contribuição. Poder solicitar pode. Isto não é proibido. Mas será negado por falta de contribuição. Tanto na via administrativa como judicial.
    Por receber pensão por morte do marido não pode obter o benefício assistencial chamado LOAS para maiores de 65 anos. É proibido acumular tal benefício com qualquer outro benefício tal como a pensão por morte.

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    A

    Angie Terça, 24 de fevereiro de 2009, 9h58min

    Meu nome e Angie e tenho 46 anos. Trabalhei no Brasil ate
    2001onde trabalhava regularmente e contribuia com o INSS. Moro na Holanda ha 8 anos e desde entao nao contribui mais.
    Visitei o site da previdencia para fazer a simulacao
    da contagem de tempo de contribuicao (por favor veja a tabela
    abaixo). Porem, para ser bem sincera nao consegui entender completamente o
    resultado.
    Gostaria, se possivel, que me ajudassem a entender e dessem orientacoes quanto:
    - se nao contribuir mais, terei direito ao recebimento de
    aposentadoria? Se tiver, em quantos anos?

    - se for preciso continuar contribuindo, posso faze-lo mesmo morando
    no exterior? E como poderia faze-lo, atraves de carne?

    Resultado da simulacao:

    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 17 5 1
    até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 18 4 13
    até a Data Fim do Último Período 19 5 17
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 3 0 11
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 28 0 11
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 8 6 24
    Mínimo Aposentadoria Integral 10 6 13

    Agradeco antecipadamente pelas informacoes que puderem prestar.

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    E

    eldo luis andrade Terça, 24 de fevereiro de 2009, 11h12min

    • se nao contribuir mais, terei direito ao recebimento de
      aposentadoria? Se tiver, em quantos anos?
      Resp: Você já tem 19 anos e 5 meses de contribuição. Tendo bem mais que a carencia de 15 anos exigida para qualquer tipo de aposentadoria. Ao alcançar 60 anos de idade terá direito a aposentadoria por idade. Daqui a 14 anos. Mas se não contribuir mais será de apenas um salário mínimo. Isto supondo que a legislação não mude até lá para pior.
      se for preciso continuar contribuindo, posso faze-lo mesmo morando
      no exterior?
      Resp: Sim.
      E como poderia faze-lo, atraves de carne?
      Resp: Estas informações você deveria conseguir num consulado brasileiro no exterior. E aí não sei os procedimentos aí no exterior. Mas em princípio deveria ser feita inscrição como facultativo no INSS. E contribuir como facultativo no NIT fornecido pelo INSS.
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    A

    Angie Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 8h41min

    Sr. Eldo Luis de Andrade,
    Muito obrigada pelas informacoes e tambem a dica de contatar o consulado.
    Foi faze-lo imediatamente.

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    E

    edmilson ribeiro Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 15h27min

    Walter,

    não existe exigência de idade mínima ou pedágio para aposentadoria integral.
    quem já tem 36 anos de contribuição tem direito garantido a uma aposentadoria integral.

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    E

    Evy_1 Domingo, 15 de março de 2009, 16h57min

    Começei a trabalhar em 10 de Janeiro de 1976. Sou professora e nasci em 11/01/1961 - Terei direito a aposentadoria intefral quando? a propocional não me interessa, pois se trabalahr mais de 33 anos e ainda ser diminuída o mísero salário de professora que sou! Aff!
    Por favor me tire esta dúvidas, obrigado.

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    E

    Evy_1 Domingo, 15 de março de 2009, 16h58min

    33 ANOS DE SERVIÇO EM 10 DE JANEIRO, ENTREI EM 1976. NASCI EM 11/01/1961, QDO TEREI DIREITO A APOSENTADORIA INTEGRAL?

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    J

    Josias de Oliveira_1 Segunda, 16 de março de 2009, 21h32min

    Olá meu nome é Josias tenho 56 anos,eu fiz a Simulação de contagem para a aposentadoria proporcional os dados foram os seguintes:
    __________________________________________________________
    Períodos - Início Fim
    1º-01/09/1973 25/03/1992
    2º-01/02/1996 13/03/2009
    Anos Mes dias
    Tempo de Contribuição até a Emenda 21 5 11
    Constitucional nº20/98 - (16/12/1998).
    Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - 22 04 23
    (29/11/1999).
    Tempo de Contribuição até a 31 08 08
    Data Fim do Último Período.
    Tempo de Pedágio para 3 5 1
    Aposentadoria Proporcional.
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 33 5 1
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 3 3 22
    Mínimo Aposentadoria Integral

    Gostaria de saber se já posso dar entrada na aposentadoria proporcional, pois já tenho 31 anos de contribuição?
    Por favor me ajudem a tirar essa dúvida.
    Desde já agradeço.

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    E

    eldo luis andrade Terça, 17 de março de 2009, 8h33min

    Mas o mínimo para aposentadoria proporcional é 33 anos 5 meses e 1 dia conforme campo Mínimo Aposentadoria proporcional com pedágio. Não há direito por enquanto.

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