O caso é o seguinte:

O rapaz tinha um carro, colocou na revenda para vender.A revenda vendeu o carro e ele recebeu o valor a que tinha direito. O comprador do carro foi com o vendedor (proprietário do automóvel) no cartório e fizeram uma procuração em beneficio do comprador. Ocorre que como o carro era financiado, o comprador não está pagando o financimamento que ainda está no nome do vendedor (antigo dono) pois a divida não foi transferida. Agora, o vendedor recebeu aviso que tem 3 parcelas em atraso. Qual a melhor solução juridica para o caso???O que pode ser feito neste caso??notificar a financeira?transferir no detran???

Respostas

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    Waldomiro F. Rith Terça, 21 de agosto de 2007, 16h47min

    Ao meu ver, salvo melhor juizo, seria a rescisão do contrato de venda e compra c/c ação de busca e apreensão c/c pedido de liminar.
    É importante ressaltar, Robson, que a procuração pública, não o exime da responsabilidade sobre o veículo, se o veiculo não foi financiado na forma de leasing, com certeza deve estar alienado fidussoriamente, como é do seu conhecimento, por parte da finaceira, será ajuizado uma ação cautelar de busca e apreensão, e se o veiculo não for encontrado, será transformado em uma ação deposito, no prazo legal, não devolvendoo veiculo, o rapaz será preso por depositário infiel.
    Coitado!!!! entrou numa fria.

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    Anderson s. Quarta, 22 de agosto de 2007, 5h17min

    Dr.Waldomiro;

    Realmente o coitado entrou em uma fria.Ele é analfabeto e quando foi assinar a procuração nem sabia do que se tratava, e pior, não a leram para ele no cartório!!
    Mas, agora, vai ter que correr atrás do prejuízo.
    E mais, está cheio de casos como esse por ai...
    Neste interregno entre o meu questionamento e sua resposta recebi outro caso semelhante, mas neste o carro é de leasing, o cara vendeu, não transferiu, só fez um contrato, o comprador não está pagando e a credora já ajuizou pedido de reintegração de posse.Agora tenho q contestar...E ai meu amigo, sobra para nós advogados...hahahah....

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quarta, 22 de agosto de 2007, 6h19min

    Prezado Sr. Robson Silva.

    De fato é comum esse tipo de negócio. Os chamados contratos de gaveta, que não surtem o efeito perante terceiros.

    Mas só não surtem efeito perante terceiros. Se o contrato foi bem elaborado, podem as partes transigirem seus direitos em Juízo.

    Mas é possível que alguém esteja agindo de má fé. Pode o proprietário, devedor de parcelas junto à instituição financeira, vender o veículo pelo preço de mercado (ou até mais barato), mas comprometendo-se a dar seguimento ao pagamento das parcelas do empréstimo... e isso é comum. Nesse caso, se não pagar as parcelas, o adquirente do veículo pode perdê-lo por conta de uma busca e apreensão, face à garantia da alienação gravada em favor do credor.

    Nesse caso, o adquirente por contrato de gaveta ficará sem o bem e poderá demandar contra o vendedor perdas e danos.

    Por outro lado, se o comprador (no contrato de gaveta) se compromete a pagar as parcelas e não o faz, não resta outra coisa, senão o que já foi indicado pelo Dr. Waldomiro em referência à rescisão do contrato com busca e apreensão liminar.

    Sobre os casos de leasing, já está bem forte a jurisprudência no sentido de que não cabe prisão pelo inadimplemento, face ao reconhecimento de que a CF não recepcionou o dispositivo do DL 911/69, uma vez que o contrato de depósito não é, para efeito de prisão, aquele previsto na citada norma.

    Mas, obviamente que essas questões geram no mínimo um grande desconforto às partes, saindo bem prejudicado aquele que de boa fé tenta abreviar as formalidades necessárias na circulação de bens e direitos.

    Saudações.

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    W

    Waldomiro F. Rith Quarta, 22 de agosto de 2007, 12h32min

    É caro colega Robson, apesar dos pesares, devemos assim mesmo ficarmos contente, já pensou o que seria de nós sem esses "pepinos".
    Com eles já ñ está fácil, sem ele então...blau, blau.
    Abraço e vamos luta.
    Unidos venceremos.

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    A

    alessandra Quarta, 22 de agosto de 2007, 13h29min

    Caros amigos,

    Nesta mesma linha.

    A citação/intimação para devolver o veiculo numa eventual ação de deposito deve ser pessoal, correto?

    Ou o rapaz pode ser surpreendido com uma prisão sem nem mesmo saber que tinha prazo para devolver o tal veiculo?

    Abs.

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    paulo madureira Quinta, 26 de junho de 2008, 0h35min

    olá! Ilustres Doutores!!preciso de uma ajuda!!! vou comprar um carro de um cara de perto de casa, mas nao tenho intimidade, ele esta me passando o financiamento, o o tratado é que eu pague todas a dívidas e assuma as prestaçoes em meu nome !! (até porque pra transferir de titular no financiamento tem que quitar) o vendedor ficou desempregado e nao pode nem quitar dividas atrasadas nem continuar pagando o carro!! o contrato é CDC terei que pagar IPVa's , Multas, parcelas atrasadas e taxas de transferencia e homologaçao de kit gaz!! pois bem, como proceder para minha garantia? faria um contrato de gaveta por enquanto até transferir pro meu nome?? e se eu pagar tudo e o cara nao quiser asinar documentos ou nao me entregar o carro? vamos supor que eu coloque condição de ele meentregar o carro antes de eu quitar essas dividas eu quito e chega na hora de ele ir até a financeira comigo assinar a solicitação de transferencia de financiamento como farei? qual contrato me resguardo , pelo menos até eu transferir o financiamento pro meu nome !! não há como transferir sem antes quitar a dívida e ele nao tem como quitar a divida !! ele quer que eu pague todas as dívidas e assuma as prestaóes e fique com o carro!! se as dívidas fossem pequenas nao esquentava, mas é quase R$4.000,00 de divida ja pensou?? como me resguardar?? qual contrato faço com ele nesse período de carro no nome dele e eu quitando tudo?? ficara uns 10 a 15 dias no nome dele com tudo quitado por mim ate terminar as formalidades da transferencia de titular, fazer analise de credito minha tc.. seria válido ele assinar uma nota promissória dos valores que vou pagar? depois que eu passar pro meu nome rasgo na frnete dele? mas como executar essa nota se ele esta na pior, nao tem nada? como receber essa nota caso de rolo?? não estou dizendo que vai acontecer isso comm certeza mas no mundo acontece de tudo!!e não tenho intimidade com o cara, ele parec legal, mas ja viram né? grato desde já a jauda e experiencia de todos!!paulo !!

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    paulo madureira Quinta, 26 de junho de 2008, 0h45min

    olá! Ilustres Doutores!!preciso de uma ajuda!!! vou comprar um carro de um cara de perto de casa, mas nao tenho intimidade, ele esta me passando o financiamento, o o tratado é que eu pague todas a dívidas e assuma as prestaçoes em meu nome !! (até porque pra transferir de titular no financiamento tem que quitar) o vendedor ficou desempregado e nao pode nem quitar dividas atrasadas nem continuar pagando o carro!! o contrato é CDC terei que pagar IPVa's , Multas, parcelas atrasadas e taxas de transferencia e homologaçao de kit gaz!! pois bem, como proceder para minha garantia? faria um contrato de gaveta por enquanto até transferir pro meu nome?? e se eu pagar tudo e o cara nao quiser asinar documentos ou nao me entregar o carro? vamos supor que eu coloque condição de ele meentregar o carro antes de eu quitar essas dividas eu quito e chega na hora de ele ir até a financeira comigo assinar a solicitação de transferencia de financiamento como farei? qual contrato me resguardo , pelo menos até eu transferir o financiamento pro meu nome !! não há como transferir sem antes quitar a dívida e ele nao tem como quitar a divida !! ele quer que eu pague todas as dívidas e assuma as prestaóes e fique com o carro!! se as dívidas fossem pequenas nao esquentava, mas é quase R$4.000,00 de divida ja pensou?? como me resguardar?? qual contrato faço com ele nesse período de carro no nome dele e eu quitando tudo?? ficara uns 10 a 15 dias no nome dele com tudo quitado por mim ate terminar as formalidades da transferencia de titular, fazer analise de credito minha tc.. seria válido ele assinar uma nota promissória dos valores que vou pagar? depois que eu passar pro meu nome rasgo na frnete dele? mas como executar essa nota se ele esta na pior, nao tem nada? como receber essa nota caso de rolo?? não estou dizendo que vai acontecer isso comm certeza mas no mundo acontece de tudo!!e não tenho intimidade com o cara, ele parec legal, mas ja viram né? grato desde já a jauda e experiencia de todos!!paulo !!

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    paulo fernandes alves Sábado, 30 de agosto de 2008, 10h58min

    prisão por depositário infiel só se dá quando for depositário judicial.
    o contrato de alienção que vc fica como depositário do bem não dá prisão.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Segunda, 01 de setembro de 2008, 8h20min

    Ainda é polêmica essa questão. Existe o instituto do depósito, o que enseja prisão, e não se trata de depositário judicial.

    Saudações.

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    juliana alves araujo Quarta, 21 de julho de 2010, 23h26min

    olá, preciso da ajuda de vcs!!! :)

    Eu naum estava conseguindo pagar as prestações do meu carro financiado, dai decidi vender, eu tinha pago mais da metade de 60 prestações, o comprador naum podia passar pro nome dele pelo fato da financiadora naum aceitar nome com restrições, dai fiz um contrato na qual foi autenticado no cartorio (naum sei se é valido) de compra e venda de veiculos.
    Mas esse comprador naum está pagando as parcelas e está vencendo a 3º , no contrato diz que o não pagamento de tres parcelas seguidas do carnê implica em busca e apreensão sendo de responsabilidade do mesmo...

    O que devo fazer?

    Preciso esperar a 3º parcela vencer para poder tomar alguma providência?

    Ele atrasa todo mês, pagando sempre qd vence a 2º prestação, mas esse mês ta indo pra 3º, não quero mais passar por isso, ele não consegue passar pro nome dele pelo fato da restrição, o meu medo é ele naum pagar e como está no meu nome , sumir com o carro e eu acabar tendo de pagar este carro na qual naum estou usufruindo dele.

    Tenho como cancelar esta venda(com este contrato de compra e venda), ou simplesmente espero a busca e apreensão?

    Agradeço pela a ajuda!!!

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    mARI 1 Domingo, 25 de julho de 2010, 16h54min

    Tenho um carro fiesta ano 2007 financiado em 60 parcelas de 580 reais já paguei 22 e tenhp um pálio economy 2009 que comprei em 48 parcelas 977,43 sendo que já foram pagas 13...queria fazer uma devolução amigável´...é possível...como proceder...não tenho parcelas em atraso...foi no leasing...e uma foi pela BV e outro pelo Real...att

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    S

    Substituto Domingo, 25 de julho de 2010, 23h04min

    Mari 1:

    Meu irmão trabalha para pessoas especializadas em fazer entrega amigável. Dependendo do Banco, número de parcelas e estado do veículo, você pode até conseguir quitação. Ligue durante o horário comercial para o número (13) 8138-8079 e falarei diretamente com você.
    Um abraço.

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    S

    Substituto Domingo, 25 de julho de 2010, 23h17min

    Sobre as questões anteriores, gostaria de fazer algumas observações/conselhos:

    Em primeiro lugar: O correto é alienar um veículo para seu uso. Se não é para você, não aliene. Não entre na "roubada" de "emprestar o nome". Quem deve pagar as parcelas: você. Se não pode, não compre... espere um pouco ou adquira um veículo de menor valor.
    Em segundo lugar: Se você está inserido no item anterior, ou seja, comprou e não consegue pagar, vá a uma revendedora idônea - o que é cada vez mais raro - ou a um amigo idôneo, o que também está difícil, e venda o veículo, mas só o faça se o comprador efetuar a quitação de sua dívida. Repito, se a revendedora/amigo for confiável ele fará isso na hora; é só entrar em contato com a financeira, cujo número vem no boleto ou carnê e pedir para que mandem boleto com o valor para quitação, que incluirá, inclusive os descontos referentes as parcelas antecipadas. Acompanhe o comprador ao banco e após o pagamento (quitação), tire uma cópia e guarde. Seguro de que o veículo foi quitado, sua pendência com a financeira se foi. Agora, cuide da transferência da documentação do veículo, sempre observando os termos do contrato.

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    S

    Substituto Domingo, 25 de julho de 2010, 23h30min

    Com respeito às pessoas que vão adqurir um bem alienado em nome de outra pessoa, peço que reflitam sobre o que vou lhes contar: Primeiro: a pessoa que te vender esse bem, não pode fazê-lo, a não ser que a financeira autorize. Se você não estiver dentre aquelas pessoas que querem se beneficiar do contrato realizado entre outras pessoas, por diversas razões, inclusive por estar com o nome sujo, então não adquira o bem, pois está procurando "sarna para se coçar". Não entre nesse tipo de negócio, pois além de se prejudicar, pode vir a prejudicar muita gente...
    Segundo: Já ouviram falar de uma gíria conhecido por " NP", que quer dizer " Não Pagar"? Pessoas físicas ou as ditas "Revendoras não confiáveis", pagam aquela "ninharia" pelo seu veículo, se pagar e não quitam o seu débito (observe que muitas lojas te dão um papel onde se comprometem a pagar), repassando seu bem para outras pessoas. A maioria dessas pessoas, adeptas do "NP", ficam rodando com seu carro até quando a sorte deixar, ou repassam novamente como "NP" para outras pessoas. Alguns bens passam por dezenas de pessoas em poucos meses! Para a financeira, isso não quer dizer nada, pois vão entrar com ação de Busca e Apreensão/Reintegração de Posse contra você e não contra a pessoa para quem você vendeu. Isso já acontece de uma maneira muito comum há alguns anos. Imaginem agora, que "infelizmente", não se vêm decretando mais a prisão nestes casos. É um grande estímulo ao estelionato.
    Um abraço a todos...

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    CarloXXXXXXXXXXXXXXX Sexta, 13 de agosto de 2010, 16h39min

    Dr's boa tarde,

    Estou em um pepino daqueles, atrasei 01 parcela de meu veiculo(financiado pela BV Financeira) e agora dia 15/08/2010 vencerá a 2ª parcela, já me contactaram e disse-lhes que só poderei pagar as duas parcelas no dia 07/09/2010, só que me disseram que entraram com "ajuizamento" e emitirão busca e apreensão sobre o bem.
    1º Isso é certo?
    2º já paguei uma vez duas parcelas atrasadas e não tive esse tipo de ameaça
    3º não utilizo o carro se não for para o fim que se destina, transportar meu sogro para tratamento de Hemodialise e minha esposa portadora de A.R (Atrite Reumatoide severa), pois ambas as doenças impossibilitam seus portadores de locomoverem-se de forma segura e confortavel

    Dr oriente-me estou preocupado e gostaria de ter essa resposta o mais breve possivel.

    Abraço a todos...

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 13 de agosto de 2010, 18h27min

    Prezada Sra. mARI 1

    Nunca ouvi dizer que a empresa de Leasing aceita a entrega do veículo como forma de pagamento.

    Recomendações importantes postadas pelo Sr. Substituto, acima, quanto aos cuidados que se deve ter na tentativa de se ver livre do encargo, entregando o bem a terceiros.

    As empresas de Leasing não têm obrigação em resolver o problema pelo qual passa seu "cliente". O valor dado para aquisição do veículo é corrigido e o cliente paga por ele, não pelo carro.

    A idéia distorcida dessa realidade acaba por lesar o consumidor inadvertido, o que não é raro, tanto porque as financeiras que exploram o leasing não indicam essa realidade na maioria das vezes, como, muito pelo contrário, indicam melhores índices de juros encontráveis no mercado, o que leva o consumidor à essa opção ao financiamento simples.

    Vejam que o veículo pertence à empresa de leasing, por isso não pode ser alienado pelo contratante. Paga-se uma mensalidade pelo valor levantado para aquisição daquele bem... o qual, quando transcorrido o lapso temporal do contrato, o bem poderá ser dado ao contratante por um valor bem pequeno (chamado residual).

    Dentro desse enfoque, é possível entender que a devolução do bem ao seu titular não é devolução, mas simplesmente quebra do contrato por deixar de utilizá-lo antes de vencido o contrato, e consequentemente deixando de pagar pela "locação".

    Saudações.



    Cuide.

    Saudações.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 13 de agosto de 2010, 18h35min

    Prezado Sr. CarloXXXXXXXXXXXXXXX

    ...........................................................................................................................................
    Dr's boa tarde,

    Estou em um pepino daqueles, atrasei 01 parcela de meu veiculo(financiado pela BV Financeira) e agora dia 15/08/2010 vencerá a 2ª parcela, já me contactaram e disse-lhes que só poderei pagar as duas parcelas no dia 07/09/2010, só que me disseram que entraram com "ajuizamento" e emitirão busca e apreensão sobre o bem.
    1º Isso é certo?
    2º já paguei uma vez duas parcelas atrasadas e não tive esse tipo de ameaça
    3º não utilizo o carro se não for para o fim que se destina, transportar meu sogro para tratamento de Hemodialise e minha esposa portadora de A.R (Atrite Reumatoide severa), pois ambas as doenças impossibilitam seus portadores de locomoverem-se de forma segura e confortavel

    Dr oriente-me estou preocupado e gostaria de ter essa resposta o mais breve possivel.

    Abraço a todos...
    ...........................................................................................................................................

    Verifique o contrato. Atrasos podem ser relevados, mas não é dever do contratante isso.

    Geralmente se admite um atraso de um mês... mas isso não ocorre numa segunda chance.

    E uma vez vencido e não pago, nasce para a empresa o direito de rescindir o contrato com as penalidades previstas no contrato.

    A lei é severa nesse particular.

    O benefício de pagamento das parcelas quando citado da busca e apreensão é benesse única. Por iss a financeira entra desde logo com esse pedido, porque o benefício concedido administrativamente pode resultar em interpretação tácita de mudança de clausula contratual em favor do devedor, o que não é de interesse da financeira.

    Lamentável que seja assim... porque os encargos vão tornar as tres parcelas mais pesadas do que realmente são em seus vencimentos.

    Apesar de tudo isso... tente insistir no interesse em quitar a parcela devida desde logo.

    Saudações.

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    Giuliana Franca Quinta, 19 de agosto de 2010, 20h53min

    ME AJUDEM POR FAVOR
    Meu caso é semelhante aos demais. Tinha um carro, financiado pela AYMORE, leasing, e passei o carro na troca de outro veículo para agencia de automoveis, no contrato constou que a agencia quitaria meu veiculo, peguei outro carro e fiz outro financiamento.
    Na negociação o vendedor pediu que assinasse o recibo, eu assinei, acontece que quem teria que ter assinado o recibo era o banco AYMORE, ´passei procuração para agencia retirar a 2ª via do recibo´e ela nao fez .
    Não quitou o financiamento e vem pagando sempre em atraso as parcelas, ate meu nome ir para o serasa.
    Isso aconteceu em 2007, ajuizei ação de indenizaçao danos morais e materiais.
    A financeira esta cobrando todo mes as parcelas vencidas e o carro nao esta mais em meu poder e eu nem sei onde esta, porque a agencia vendeu o carro a outra pessoa, que sabia que o carro estava com problemas na documentação, venho sempre recebendo multas ainda na minha carteira.
    Acontece que o juiz deu sentença improcedente ao pedido alegando que descumpri contrado, que nao entreguei o CRV correto, e alegou tambem que o reu descumpriu o contrato quando nao quitou o financiamento, alegou que sou a culpada pelas multas, e nao viu motivos para retirada de meu nome do serasa...
    Juntei todos os comprovantes do serasa, das multas e fiz todas as provas.
    Na AIJ o juiz deixou de ouvir minhas testemunhas.
    e na sentença nao condenou o réu, sendo que ele, o Juiz, confirmou que o réu tambem descumpriu o contrato.

    Para tanto necessito de jurisprudencias, acórdaos ou modelos de apelação URGENTE. Meu prazo termina dia 25 de agosto.

    ME AJUDEM POR FAVOR...

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    S

    Sidkrankel Segunda, 18 de outubro de 2010, 15h42min

    Olá Srs!
    Tenho um pepino pra resolver!!! Eu tenho em meu nome um financiamento por leasing de um carro (fiesta 2004) e estava tudo em ordem, até que me apareceu um negócio pra pegar uma camionete para pagar promissórias de um certo valor, mas como garantia a pessoa com quem estava negociando pediu meu "carro" e eu continuaria a pagar as prestações normalmente e uma "diferença" a mais pro camarada, e ele se comprometeu em não vender o meu carro enquanto não fosse pago o valor da camionete, aí então seria feito a quitação do veículo por ele; e morreria aí o negócio.
    Foi feito um contrato de gaveta por ele envolvendo somente a camionete, não há nada escrito no contrato dizendo algo sobre o meu carro (que fazia parte do negocio por ex). Mas ele não cumpriu com o acordo e vendeu o carro financiado em meu nome pra outra pessoa, sem minha autorização ou pior á do banco!
    Entrei em contato com ele pra desfazer o negócio, já não que não foi cumprido o acordo, mas parece que a pessoa que comprou o carro (em promissorias também, no valor de 3.000/mes), que não sei onde ela mora, não vai devolver o carro! O que posso fazer! Se eu souber onde essa pessoa mora tenho o direito de tomar o carro?

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    maria lima Segunda, 18 de outubro de 2010, 17h21min

    Preciso de uma ajuda!!!

    Meu marido financiou um carro no valor de 15 mil para o meu cunhado ( irmao dele), o contrato foi de 36 X de 400, isso em 2006, só que ai meu marido foi preso e ficou sem saber o que estava realmente acontecendo sobre o financiamento, quando meu marido saiu sa cadeia, infelizmente o irmao no qual estava pagando o financiamento, veio a ser preso , semana passada, veio um oficial entregar o mandado de citação ao meu marido, a respeito do veiculo,dizendo que ele vai ser preso senão devolver o veiculo ou pagar o montante de 15 mil, só que enquanto meu marido estava preso, o carro que estava com meu cunhado, pegou fogo, e deixou o mesmo em uma mecanica, só que meu marido foi atras para ver se conseguia descobrir onde estava o carro, para poder devolver, mas não achou nada, a mecanica fechou e nada do paradeiro do carro, e o meu marido não consegue contato com o irmao para saber o paradeiro do veiculo, como só agora depois de 4 anos que chegou esse mandado, ele quer resolver isso, o que ele pode fazer nesse caso, sendo que ja foram pagos 19 prestações, ele não esta se negando a pagar, só que nao fizerem nenhum tipo de acordo,e ele for preso, ele ficara la pro resto da vida dele, pois com ele preso nao tem como resolver, e como ele saiu da cadeia a pouco tempo, esta correndo atras para arrumar um emprego e poder acertar isso, me ajudem por favor, estou deseperada, tenho medo que a qualquer hora ele seja preso por isso

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