Doutores Boa noite Gostaria que os senhores me orientassem no seguinte: Eu devo IPTU de 1997 a 2006. De 1997 a 2002 o IPTU não foi cobrado pela administração pública. Nesse período o IPTU está prescrito? Pretendo pagar o IPTU de 2003 a 2006 . Como devo proceder para pedir a prescrição desse período junto a administração? Qualquer orientação nesse sentido, serei grata Antecipadamente agradeço. Mônica

Respostas

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    paulo Terça, 25 de novembro de 2008, 20h07min

    Boa noite, gostaria de saber se o iptu do exercicio de 2003 encontra-se prescrito. Grato. PAULO.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 20h23min

    Paulo,

    01.01.2003/01.01.2008=pode ser cobrado até aí, se não foi, entendemos prescrito, mas as opiniões dos demais colegas também são validas na questão...smj.

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    bianca_1 Quarta, 26 de novembro de 2008, 11h41min

    Numa ação de usucapião, a pessoa que mora há 38 anos num imóvel pode ainda perdê-lo para os herdeiros que deram a casa a pessoa apenas de forma verbal, sem nada assinarem?????

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 27 de novembro de 2008, 19h29min

    Embora seja desleal, reconhecendo que a propriedade fora cedida pelos então proprietários - os herdeiros, mas só é dono quem registra a titularidade no RGI.A usucapíão é modalidade de aquisição do imóvel... sendo as demais pelo registro do título, pela acessão e pelo direito hereditário.A usucapião deve ser deduzido em juízo, com as provas pertinentes, valendo a sentença(no caso de procedência) como título de propriedade, a ser registrado no RGI...

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    Diana_1 Domingo, 21 de dezembro de 2008, 0h37min

    IPTU 2005, 2006, com data de emissao 04/08/2006 Vencimento em 31/08/2006,
    podem ser cobrados com 20% de multa + 1% de juros de mora ao mês, mesmo que cobrança esteja atrasada

    E como não foi pago, recebi uma notificação de inscrição em divida ativa, cobrando o pagamento a vista ou a prazo em 10 ou 19 parcelas já acrescidas de juros e mora.

    Isso esta dentro da lei?

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    Jorge Barbosa_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 11h04min

    Prezados colegas
    Pode-se requerer o instituto da prescrição do imóvel que ainda vem em nome da cooperativa em virtude de não ter sido expedida a baixa da hipoteca pelo agente financiador embora o mesmo ja esteja integralmente quitado.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 11h56min

    Diana_1,

    Sendo o IPTU municipal deva ver a lei do seu município quanto aos encargos....resta ver a cobrança se não está prescrita ou suspensa/interrompida.Quando se recebe o carnê/conta para pagar o imposto, já está lançado, funcionando este como Notificação de Lançamento...não pago, o Fiscus tem que cobrar judicialmente dentro de 5 anos desse lançamento ou lhe avisar de qualquer forma antes desse prazo - por isso lhe pergunto:tomou ciência quando(por escrito) de que o débito fora para a DA??

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 12h02min

    Barbosa,

    Deva explicar melhor a sua situação, desculpe....você recebeu algum documento de cobrança do Fiscus?Se recebeu - refere-se a quê?Assim fica melhor para formar um juízo do seu caso...Abraços.

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    maria Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 14h32min

    Eu moro no mesmo endereço a 17 anos,o iptu está atrasado,mas gostaria de entrar com o processo de usucapeão.Isto é possivel?E o que devo fazer?Corremos o risco de ir parar na rua?

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    rosana_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 15h37min

    divida de iptu com vcto parcela 20/02/1999 inscrita em divida ativa mas não ajuidada pelo fisco municipal poderá ser cobrada do contribuinte? O município pode criar outros mecanismos p/ recuperar o credito?

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    Rogério_1 Domingo, 15 de março de 2009, 11h51min

    oi é o seguite : um dos ponto comerciais meu esta inadiplente com o o IPTU desde de 1998 ate a data de hoje, que eu dexei de para porque o prefeito anterior não cobrava e tambem porque a cidade foi tombada por ser Patrimonio historico. Mas o Prefeito atual que entrou agora esta me cobrado tudo!!! ate a data de hoje. So que fiquei sabendo que apos 5 anos de atrasso o propietario não tem mais direwito de para !! Me disseram que era Lei Federal ,Isso é Verdade?? Quer dizer que se for então eu so pagode 2004 pra k .gostaria muito que alguem me esclarecer-se esse assunto. Obrigado

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    Emerson Velasquez Domingo, 15 de março de 2009, 20h48min

    Prezado Rogério, o Fisco tem o prazo de 05 anos para lançar o débito. Caso ele não lance, ócorrerá um fenomeno chamado decadência.
    Outrossim, caso o Fisco faça o lançamento do débito, este terá o prazo de 05 anos para cobrar o referido débito, sob pena de ocorrer um fenomeno chamdo prescrição.
    Desta forma, pelo exposto por você, devrá apenas pagar do ano de 2004 em diante.
    Ressalto, ainda, que é necessário fazer uma impugnação da notificação que você recebeu alegando toda sua defesa.
    Caso queira mais esclarecimento, meu e-mail de contato é:
    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    Juris Segunda, 16 de março de 2009, 14h43min

    A regra de contagem segundo o Artigo 173, I do CTN (código tributário nacional) é a seguinte: (neste caso por ser o IPTU lançametno de Ofício).

    Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    Se o Fato Gerador do IPTU é 1º/Jan/2004. O Direito da Fazenda para Constituir o crédito extingue após 5 anos contados do primeiro dia do EXERCÍCIO SEGUINTE àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja à partir de 1º DE JANEIRO DE 2005 é o marco zero.

    Desta forma a contagem é a seguinte:

    1º de Janeiro de 2005 – Marco zero
    1º de Janeiro de 2006 – 1ºano
    1º de Janeiro de 2007 – 2ºano
    1º de Janeiro de 2008 – 3ºano
    1º de Janeiro de 2009 – 4ºano
    1º de Janeiro de 2010 – 5ºano

    Portanto, somente o ano de 2003 para trás é que está sob o manto da Decadência. O ano de 2004 o Fisco ainda pode cobrar.
    Vênia por discordar do colega Emerson, mas somente neste ponto.

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    Emerson Velasquez Segunda, 16 de março de 2009, 21h13min

    Prezado Juris, se você ler melhor a pergunta do Rogério irá perceber que ele não foi claro ao dizer que os débitos de 1998 a 2003 houve o lançamento.
    Portanto, relatei os dois fenomenos que podem ocorrer, até porque, o fato do ex prefeito não ter cobrado não quer significar que não houve lançamento.
    Ressalto que pode ser que houve o lançamento e não houve o ajuizamento da execução fiscal, e, assim, terá ocorrido a prescrição.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 17 de março de 2009, 17h24min

    Prezado Rogério,

    Em que pesem as informações já fornecidas pelos colegas sobre o seu caso, é importante fornecer as datas das intimações feitas pelo Fiscus municipal e assinadas por você; só assim fica mais fácil dar uma sugestão para lhe ajudar no tocante ao imposto IPTU.....

    Abraços,

    Orlando.

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    Juris Segunda, 04 de maio de 2009, 14h27min

    Basta Seguir a regra abaixo: 1997 a 2006
    01/01/1997 (contagem - primeiro dia do exercício seguinte - Lançamento de Ofício - Art. 173, I do CTN)
    01/01/1998 Ano 0
    01/01/1999 Ano 1
    01/01/2000 Ano 2
    01/01/2001 Ano 3
    01/01/2002 Ano 4
    01/01/2003 Ano 5 - Nesta data prescreveu 1997
    01/01/2004 Prescreveu 1998
    01/01/2005 Prescreveu 1999
    01/01/2006 Prescreveu 2000
    01/01/2007 Prescreveu 2001
    01/01/2008 Prescreveu 2002
    Abraços

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    Sara Livia Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 15h21min

    Gostaria de saber qual o procedimento para eu pedir a decadencia de iptu. Tenho que fazer mediante advogado com petição e protocolo junto a prefeitura? Ou posso ir sozinha a prefeitura? Não sei como funciona essa parte administrativa, gostaria de um luz, pois pelo explanado acima, tenho direito a mesma, ms já vi falar que aqui em minha cidade a prefeitura não costuma conceder. Preciso da certidão negativa de debitos para fins de inventario, portanto devo ter que acabar pagando. Obrigada.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 15h48min

    ...respeitando os pareceres de cada um sobre a prescrição e decadência esse é o assunto mais polêmico nessa área porque até os tribunais se equivocam... e ainda dizem(aqui no Rio) que os tributos como IPVA/IPTU são lançados e constituídos no mesmo ano da(informação-ipva) e remessa dos carnês(iptu), portanto, a contagem começa nesse mesmo ano para prescrição, não se falando mais em decadência...é claro.

    Abraços,

    [email protected]

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    Juris Quarta, 17 de março de 2010, 10h59min

    Sra. Julinha,
    Se a prefeitura não fizer nada, a decadência se opera sozinha, ou seja, pela própria inércia da administração pública.
    Somente se a prefeitura cobrar este valores já decaídos, é que é vantajoso sucitar esta questão. Se for em ação de execução, a prescrição/decadência por ser matéria de ordem pública, a ação se encerra bastanto apresentar uma Exceção de Pré-executividade.

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    Sara Livia Terça, 06 de abril de 2010, 14h57min

    Mto obrigada Juris
    ms acontece que me informaram que para eu conseguir a certidão negativa de débito para o inventário não basta eu pagar os ultimos 5 anos que eles não me dão, tenho que pagar tudo. Sei que se eu não precisasse dessa certidão ia deixar até eles entrarem na justiça com uma ação de execução e aí como o Sr. respondeu eu poderia argumentar isso. Grata de qquer forma pela orientação e se visualizar alguma saída agradeço tbem desde já.

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