Estava dirigindo em via expressa, em local proibido de parar, quando o carro da frente parou repentinamente, quando fui desviar do mesmo dando seta para esquerda o veículo que vinha atrás bateu na traseira de meu veículo.

Pergunto, devo entrar com a ação contra o veículo da frente que parou repentinamente ou contra o veículo que bateu na minha traseira? ou é melhor entrar contra os dois veículos, em caso positivo, que fundamentação legal uso nesse caso contra os dois em uma ação?

Obrigada.

Respostas

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    Maria do Carmo_1 Segunda, 13 de julho de 2009, 13h32min

    Nesse ultimo sabado vinha eu e minha familia de Alagoas, já em Pernambuco na BR na via expressa, um carro que vinha na frente com a velocidade de 50km/h, parou e entrou a esquerda para evitar ir até o retorno. Nosso carro bateu em sua lateral, e atras mais dois carros entraram no engavetamento. Sabendo que quem bate sempre é o culpado, mas nesse caso o condutor do primeiro veículo parou bruscamente, no local errado e não tinhamos condições de ultrapassar devido vários veiculos que transitavam na faixa ao lado. Será que vale a pena procurar a justiça vendo que esse condutor estava todo errado e isso foi registrado em foto e na ocorrencia?

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    rcmj Terça, 01 de setembro de 2009, 11h57min

    Fiz uma ultrapassagem em um local proibido ( faixa dupla) . Tinha um carro fazendo a mesma ultrapassagem na minha frente ( uma caminhonete preta). A caminhonete conseguiu voltar pra via correta deixando apenas uma parte da traseira na via . Eu parei atras da caminhonete. Veio um palio na outra direção e freiou. Uma moto veio atrás e colidio com o pálio. Tanto a caminhonete tanto o meu carro, um gol , continuamos o nosso destino. Chegando a frente um guarda me avisou que eu deveria voltar porque tinham anotado minha placa e eu estaria envolvido num acidente. Questionei que se eu tinha que voltar o motorista da caminhonete tambem teria. Eu voltei sozinho para o local da colisão. Chegando la começaram a se me responsabilizar pelo acidente. Até falaram que existia a tal caminhonete. Mais quando o perito chegou nao tocaram no assunto de caminhonete , apenas eu que citei. O que aconteceu na minha opinião era que o motoriata do pálio quis da um susto no motorista da caminhonete deixando pra freiar em cima , acho que quando ele me viu se assutou e freio bruscamente e moto que seguramente não devia esta mantendo a distância necesária colidio com o pálio. Tentei até fazer um acordo propondo pagar a metade do prejuízo mais o condutor da moto que bateu atrás não aceitou. Acho que só posso ser responsdabilizado de ter feito uma ultrapassagem em um local proibido e não pelo acidente ( queria a opinião de vocês sobre isso). Fiquei come medo porque os dois nao tocaram no assunto da caminhonete para a perícia criminal que foi ao local. Será que a palavra dos dois é motivo de prova???? O motorista da moto também disse que estava a 7 metros do pálio . Guardando a distancia necessária, contudo nao ficou nehuma marca de pneu. Fiz um b.O relatando tudo.

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    albrumato Quarta, 02 de março de 2011, 14h28min

    Colidi na traseira e o veículo que colidi acabou por colidir na traseira de um outro veículo.
    Terei que pagar o conserto dos 2 veículos ou apenas a parte traseira do veículo que colidi?

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    MMendes Segunda, 27 de agosto de 2012, 1h08min

    Boa Noite!!!

    Nesse Domingo sofri um acidente onde eu tinha acabado de parar o carro e veio um outro veiculo e colidiu na minha traseira que consequentemente eu vim a colidir no veiculo q estava em minha frente. Lembrando que na hora q eu parei eu n estava com o pe no freio e a distancia q eu estava em relação ao primeiro carro era de aproximadamente uns 5 passos mas a pancada foi tão forte que eu n tive reação pra nada. Nesse caso quem assume o prejuizo?

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