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    Davidson_1 Domingo, 09 de setembro de 2007, 12h03min

    Injúria, desde que a vítima se sinta ofendida se ser chamada de gorda.
    art.140 do CP

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    Christian B. Costa Domingo, 09 de setembro de 2007, 12h10min

    Trata-se sem sombra de dúvida de crime contra a honra, está afetado além da honra objetiva, a honra subjetiva. Esta por ferir o sentimento de auto-estima da vítima e a outra pelo fato de estarem presente outros individuos no bar. Tipificado está o crime de injúria. Injúria é atribuir a alguém qualidade negativa, depreciativa psicologicamente, ofensiva a sua dignidade ou decoro. Não importa se o fato não pode ser consubstanciado em verdadeiro uma vez que o ato lesivo ao objeto tutelado é a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva. Assim chamar a pessoa de gorda e se ela se sentir ofendida processe. Respeito é bom e todo mundo gosta.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa

    Processa-se por ação penal privada. 6 meses apartir do conhecimento do autor para prescrever. Não admite exceção de verdade.

    Abraços

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    Advogado goiania. Domingo, 09 de setembro de 2007, 12h31min

    a injuria protege a honra subjetiva da vitima (aquilo que ela pensa de si mesma).

    assim, para se consumar a injuria é necessário que as palavras sejam proferidas diretamente à vitima???

    por exemplo, se eu chamar uma pessoa de gorda é crime de injuria. tranquilo.

    agora, se eu escrever: "fulana é gorda" (por exemplo em seu local de trabalho) sem que ela veja eu escrevendo e posteriormente ficar sabendo por terceiros. quando se consuma a injuria??? no momento que eu escrevi, no momento que terceiros leram a frase ou quando a vitima veio a saber???

    abraços

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    jptn Domingo, 09 de setembro de 2007, 12h39min

    Chamar de gordo como comentário pejorativo é caracterizado pela lei como injúria. “Quem faz isso em público pode receber uma pena de um a seis meses de detenção, com multa a ser determinada pelo juiz, se não houver acordo no juizado especial, com pedido de desculpas ou pagamento de indenização por dano moral”. O psicanalista Alberto Goldin acha que chamar alguém de gordinha de maneira carinhosa, vá lá, tudo bem, se a pessoa for íntima. “Ser gordo”, diz Goldin, “já foi até moda e símbolo de status”.

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    Mônica Domingo, 09 de setembro de 2007, 12h55min

    Vai dizer que não sabe o que é crime de INJURIA, e então quer dividir honorários?????????

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    Dr. Marcelo Campos Domingo, 09 de setembro de 2007, 21h36min

    DISCORDO de todos vocês...

    Uma coisa é atentar contra auto-estima de uma pessoa, outra é atribuir status de crime para esta conduta!

    Vejamos:
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa

    Percebemos que pratica crime que ofende a dignidade ou decoro de alguém.

    Ser gordo é indigno, é indecoroso????

    Que é politicamente correto não chamar o outro de "gordo" dentre demais expressões pejorativas todo mundo sabe... Agora condenar, é demais...

    TRATA-SE DE UM DANO A MORAL TÃO SOMENTE, CABÍVEL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATITUDE QUE ABALOU A SUA AUTO-ESTIMA...



    Diferente seria se o agente chamasse o sujeito de baleia, elefante e tal.. isso sim é indigno e indecoroso....

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 10 de setembro de 2007, 5h11min

    Chamar alguém de baleia..elefante..realmente é um crime ecologico. (crime contra a honra dos animais)

    Aliás quiçá se o ser humano tivesse a honra e a dignidade suficientes para ser comparado com os animais.

    Axé!!!

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    Christian B. Costa Segunda, 10 de setembro de 2007, 12h17min

    Marcelo,

    Ser gordo é uma coisa e sentir-se injuriado é outra são conceitos SUBJETIVOS que a norma não pode alcançar sem tutelar o espírito humano.

    E data venia, discordo do seu comentário, senão vejamos:

    O crime de injúria não admite exceção de verdade, certo! ou seja se alguem me chamar "PEJORATIVAMENTE" de careca e, eu não ser careca, mas me ofender, pronto, tipificado esta o crime uma vez que objeto jurídico tutelado é o sentimento de auto-estima e não a veracidade da imputação. Não procurou o legislador proteger a verdade dos fatos e sim a auto-estima da vítima, tanto que, considerado é, a injúria real.

    "Ora, a exceção da verdade não se destina a análise das circunstâncias formais da ação da autora da representação, ou ao exame da sua licitude, mas ao simples julgamento da realidade objetiva do fato imputado à excepta, que não nega, divergindo, apenas, da forma como foi analisada, sustentando a sua licitude, em face do direito."Hungria, Nelson, Comentários ao Código Penal, vol. 6,Rio de Janeiro, Forense, 1945, p.69.

    Nesse diapasão toda doutrina é unânime:

    "Há que se verificar ainda que o delito de injúria não admite a exceptio veritatis, mesmo porque a falsidade da ofensa não é elementar do tipo penal em epígrafe. Desta feita, mesmo que a qualidade negativa atribuída a outrem seja verdadeira, haverá o crime de injúria."
    NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 5.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.



    Ou seja, se eu me ofender se alguem me chamar de lunático e eu saber que não sou, mas, se isso ferir minha auto-estima, é injúria.

    Abraços

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    advogado(fortaleza) Segunda, 10 de setembro de 2007, 13h43min

    Desculpem, mas eu não concordo que esteja configurado o crime de injuria neste caso, sejamos:

    No Direito, injuriar alguém, consiste em atribuir-lhe qualidade negativa ou falsa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

    Nunca ouvi dizer que gordura seja atributos de indigno ou desonrado.

    Injuriar alguém, na verdade, é atribuir-lhe conceitos negativos, como irresponsável, idiota, canalha etc. estas palavras sim, ofendem a honra, dignidade e decoro.

    Vamos dá um exemplo bastante surreal: Eu chamo alguém de bonito e esse alguém se ofende (não sei por qual razão) seria uma injúria, somente pelo fato desta pessoa ter se ofendido? Quantas pessoas não são tratadas como "gordo ou gorda" chagando até mesmo a ser pseudônimo de alguns?

    No caso, chamar alguém de gordo ou gorda ensejará apenas indenização civil pelos danos morais sofridos, que poderão ser presumidos, contudo, alguns juizes ainda insistem que a parte demonstre os danos.

    Ademais, Gordo(a) não é raça, nem cor, tampouco etnia.

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    Dr. Marcelo Campos Quinta, 13 de setembro de 2007, 6h43min

    O Direito Penal, como ciência jurídica aplicada, em que tutela os interesses mais relevantes e indisponíveis do ser humano, apóia-se, dentre demais princípios estruturais, do chamado

    PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    Entendemos que só se legitima a criminalização de um fato se a mesma constitui o modo necessário para a proteção de um determinado bem jurídico.

    Quer dizer, quando há outras formas de proteção a determinados bens jurídicos, indispensável está a tutela jurídica penal.

    Assim posto, os drs. acham que é interessante e indispensável criminalizar ofensas do tipo "gordo" a determinadas pessoas? Ação de indenização por danos morais não está suficiente?? O interesse da vítima não é ter recompensada financeiramente a violação da intimidade? Porque então apenas a ação civel não está suficiente!! Vale a pena penalizar??

    Acho que são essas as indagações que temos que ter ao posicionar frente algumas questões, pois inflar a legislação penal só leva a um custo maior nas penitenciária, sufocamento do Judiciário, etc...

    Até mais.

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    Christian B. Costa Quinta, 13 de setembro de 2007, 10h47min

    Grande marcelo,
    O Princípio da Intervenção Mínima decorre do caráter subsidiário e fragmentário. Acredito que a exclusão da ilicitude por esse princípio está relacionada a priori pelo legislador, descriminalizando as condutas que lesem o bem jurídico honra, pela vítima , no caso nos crimes contra à honra, e pelo Juiz, no poder discricionário que comporta.

    A discricionaridade é necessária para atribuir a um fato o princípio da bagatela ou não. E olhe que esse princípio da bagatela, filha da intervenção mínima, NÃO está positivado no nosso ordenamento jurídico. É perigoso ao agente público ou cidadão, por perigo de ser omisso e contra-lege, realizar esse julgamento. Eu prefiro que o JUIZ o faça. Como diria Nelson Hungria, o sistema penal é um sistema fechado. Ademais, amigo, o objeto tutelado, a auto-estima, é de forma deveras SUBJETIVA, não tendo como mesurar sua lesão. O que para você pode ser bobagem para outro poderá ser injúria mesmo! Por isso o alcançe TELEOLÓGICO da norma em tutelar a HONRA SUBJETIVA, e não a parâmetros materias, estes sim pasiveis do referido princípio quando da tipificação. (É necessário a tipificação para exclusão do tipo.)

    Prezado José,

    Ser linda também não é crime nem é pejorativo mas...
    passa um casal, sentam a mesa, você não os conhece, e você chama a mulher dele de linda, (não é crime), mas vá chama-la de "lindaaaaa!!" (fazendo biquinho e mandando beijinho). É outra coisa , né?
    Não importa o SUBSTANTIVO, importa a intenção de menosprezo e o RESULTADO que não pode ser aferido por ser SUBJETIVO. Por isso são CRIMES FORMAIS, não necessitam de resultado para se configurarem.

    Classificação: crime comum, formal (exceto injúria real), comissivo, instantâneo e doloso.

    Com respeito, mas discordo do abaixo citado:

    "No Direito, injuriar alguém, consiste em atribuir-lhe qualidade negativa ou falsa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

    Nunca ouvi dizer que gordura seja atributos de indigno ou desonrado.

    Injuriar alguém, na verdade, é atribuir-lhe conceitos negativos, como irresponsável, idiota, canalha etc. estas palavras sim, ofendem a honra, dignidade e decoro"
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    1.Honra subjetiva se caracteriza pela dignidade, decoro e AUTO-ESTIMA PESSOAL, exclusiva do ser humano.

    2.Ter apenas quatro dedos na mão também não é indígno, mas pode ser instrumento de injúria. Ex. Vá ao planalto e chame o presidente de quatro-dedos.

    3.Chamar alguem de linda e, se tiver sentido pejorativo, é a mesma coisa de chama-la de feia.

    Quanto ao padrão médio de moral, é irrelevante usar:

    "É possível a concretização do dano moral independentemente da conotação média de moral, posto que a honra subjetiva tem termômetro próprio inerente a cada indivíduo. É o decoro, é o sentimento de auto-estima, de avaliação própria que possuem valoração individual, não se podendo negar esta dor de acordo com sentimentos alheios."Recurso Extraordinário RE 215.984-RJ, RELATOR : MIN. CARLOS VELLOSO. STF.

    Abraços

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    advogado(fortaleza) Sexta, 14 de setembro de 2007, 13h26min

    O direito é uma ciência realmente cativante, porquanto possibilita inúmeras interpretações.

    Continuo com a minha opinião, mas não menosprezo as dos meus ilustres colegas.

    Obrigado pelo debate.

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    Christian B. Costa Sexta, 14 de setembro de 2007, 16h47min

    Amigo José, faça-me minha suas palavras, respeito sua posição, desculpe o calor do debate (ando assistindo muito o tribunal do Jurí) e um grande abraço a você e a Fortaleza de minha infância.

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    jptn Sábado, 15 de setembro de 2007, 12h16min

    Querida Monica de Santa Rosa/RS (muito churrasco aí?), sei sim o que é injúria e dividir honorários certamente não o é, assim aceito dividi-lo contigo com muito prazer gaúcha.

    Gauchinha Monica me diga uma coisa existe ai no R/S uma estátua famosa que não me lembro o nome e a pergunta é: esse que está montado em um cavalo calça botas ou chinelo?

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sábado, 15 de setembro de 2007, 12h35min

    Concordo com a explanação do Dr. Cristian.

    Grande abraço.

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    Giane_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 16h36min

    Boa tarde!!!!!!!!!Ontem resolvendo um problema familiar com uma prima,me chamou de rolha de poço,sua gorda,disse pra mim ir se tratar,procurar um pisicologo ou quem sabe um psiquiatra.Gostaria que medidas terei que tomar,aonde e se precisa de testemunhas?Porque estava comigo minha mãe,e 2 irmãos meus e uma tia.
    Fico no aguardo de uma resposta......Obrigada.

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    Jose Terça, 20 de janeiro de 2009, 19h19min

    O crime de injúria se caracteriza no momento em que a vítima toma conhecimento da ofensa, por ofender a honra subjetiva. Se a vítima não tomar conhecimento não há que se falar em crime de injúria.

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    Ana Bonadimam Terça, 20 de janeiro de 2009, 20h16min

    Pessoal,


    que viagem..... todo gordo é bem humorado, resolvido e nutrido, magreza é só um conceito de estética.......

    Dureza é ser chamado de pau de virar tripa (magro)....

    .... bicho de goiaba, ou macarrão de santa casa (branco).......

    ............. ou maracujá de gravata (idoso).........

    fuiííí..............

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    APMT19799 Quinta, 06 de outubro de 2011, 12h56min

    Boa tarde Drs.

    Estava lendo esse debate com muita atenção..
    Concordei com uns e me decepcionei com outros.
    Não sou adv,mas sei que vivemos em um país de
    pessoas na sua maioria preconceituosa...
    Não entendo porque chamar alguém de negro
    é injuria e de gordo não.No meu ver,em um
    debate de ofensas,quando alguém chama o
    outro de gordo é injuria sim,pois sabemos que
    a sociedade exige um esteriótipo de beleza magra,
    pois o que vemos ai,são garotas tomando medicamentos
    que matam, adquirindo doenças como a boleima,depressão,
    diabetes entre outras...
    Gordos,são motivos de risadas e piadas,assim como negros,
    homossexuais,nordestinos,etc .
    Como não caracterizar como injúria??
    Não concordo com a cadeia,mais indenização e serviços sociais sim!
    Falo por causa própria...
    Pois recebi torpedos de uma menina que me chamava de gorda,
    pobre,fracassada e sem dentes,e sabe como estou agora???????
    Tomando remédios para dormir,vergonha de ir a rua,a todo
    momento choro,minha alto estima á baixo do chão.
    Sei que tem homens que amam gordinhas,mas tem homens que
    amam homens,mulheres que amam mulheres e brancos que
    gostam de negros.TODOS!!!!!Devem ser respeitados e amparados
    pela lei.Só porque não nos encaixamos nos padrões que a sociedade
    gosta e exige,não dá o direito de ninguém descriminar ninguém!!
    Para finalizar...
    Chamar alguém de meu ou minha neguinha,é uma coisa...
    Chamar alguém de minha gordinha,fofinha,é uma coisa!!!
    Em um discussão,escrever por ofensa ou chacota e outra
    coisa bem diferente!!!!!!!!!!!


    Saudações Doutores!!!!

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    pensador Quinta, 06 de outubro de 2011, 14h42min

    E assim, chegamos às raias da irracionalidade. Direito penal mínimo para que se podemos ter direito penal máximo...

    Mas, como legítimos tupiniquins adoramos importar certos modismos, como por exemplo o politicamente correto - invenção que vem da terra do Tio Sam. Mas inventivos como somos, diferente das outras bandas, não nos basta a reparação civil, queremos tutela penal também.

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