Eu e meu marido entramos com pedido de habilitação para adoção. Hoje pesquisei o processo e me deparei com os seguintes termos: Movimento: 4 Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Atualizado em: 04/09/2007 Juiz: IVONE FERREIRA CAETANO Data da conclusão: 28/08/2007 Data de devolução: 03/09/2007 Data do ato: 28/08/2007 Folha do ato: 26 Publicar: não Despacho: Renumere-se o feito a partir de fls. 16, em diante. Após voltem conclusos. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: PROCESSAMENTO PILHA 'E' EM 04/09/2007
O que significa isto?

Respostas

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    A

    Adv. JOSÉ LUIZ CARRARO Terça, 11 de setembro de 2007, 16h29min

    Prezados Cláudia e esposo,
    Os dizeres que vocês leram significam que houve um problema de autuação do processo (possivelmente simples erro de numeração ou desentranhamento de algum(ns) documento(s) e o juiz determinou que fosse efetuada a re-numeração de forma correta. E após deverá o processo retornar para análise do meritíssimo. Quanto aos documentos digitados, considere apenas o primeiro termo (despacho), pois a determinação do juiz decorreu de despacho. Quanto à localização, significa que o processo está numa pilha (E) de 04.09.2007, para que a determinação seja cumprida. BOA SORTE.
    José Luiz Carraro - OAB/SC 10862

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    C

    Cláudia_1 Terça, 11 de setembro de 2007, 16h41min

    Caro Adv. JOSÉ LUIZ CARRARO,
    Muito obrigada por sua resposta, estamos tão ansiosos por esta adoção e hoje após participar de um grupo de apoio e saber que pessoas, que tiveram suas avaliações feitas na mesma época que nós, já receberiam a habilitação nos próximos dias, resolvi ver como estava o nosso processo e me deparei com esses termos que você tão gentilmente nos explicou.
    Infelizmente, nem todos são tão organizados e zelosos em seus trabalhos.
    Contamos com a sorte mesmo e fé.
    Que Deus te dê muita sorte também.

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    F

    Felipe Costa_1 Sexta, 06 de março de 2009, 20h27min

    Gostaria que se possível me o que está ocorrendo neste meu processo, desde já agradeço e aguardo respostas. Obrigado!!!
    Ação: Defesa do consumidor
    Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR
    Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
    Autor FELIPE DA COSTA BATISTA
    Réu MOBILITÁ COM. IND. E REPRESENTAÇÃO LTDA e outro(s)...

    Tipo do movimento: Atos da Serventia
    Data da Publicação: 26/02/2009
    Folhas do DJERJ: 343/351

    Tipo do movimento: Atos da Serventia
    Data do Expediente: 02/02/2009

    Tipo do movimento: Atos da Serventia
    Data da Expedição: 02/02/2009
    Descrição: Intime-se em execução para pagamento do valor remanescente apurado pelo contador às fls. 68. EM EXECUÇÃO R$507,70 (QUINHENTOS E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS) ;
    Processo(s) no Conselho Recursal: Não há.

    Localização na serventia: Prazo 30 (O que significa isto?)

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    G

    Grazieli Silva Sexta, 06 de março de 2009, 21h06min

    Ola! o meu marido estava manobrando o caminhão para entrar em uma firma onde ele faz coletas e uma moto passou na frente dele e houve a colisão ambos forão ouvidos pelos policiais e foi feito o B.O,no relatorio da autoridade policial militar consta no final a eguinte frase:...lavrou o Bo/PC de lesão corporal culposa acidente de transito; eu gostaria de saber o que quer dizer isso,e o que devemos fazer
    obrigada

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    E

    Emerson Velasquez Segunda, 09 de março de 2009, 3h40min

    Prezado Felipe, significa que a parte que perdeu a ação será intimada para pagar o referido valor acima indicado.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    L

    lucia_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 21h23min

    O que significa o que está escrito neste processo?


    Ação: Guarda / Relações de Parentesco; Exoneração / Alimentos / Família

    Assunto: Guarda / Relações de Parentesco; Exoneração / Alimentos / Família

    Classe: Procedimento Ordinário



    Tipo do Movimento: Atos da Serventia
    Data: 13/04/2009
    Descrição: .

    Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
    Data da distribuição: 26/03/2009
    Serventia: Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

    Localização na serventia: Finalização

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    C

    Camilla Quinta, 16 de julho de 2009, 17h46min

    Olá, gostaria de saber o que está escrito neste processo.
    Regional da Leopoldina Cartório do 10º Juizado Especial Cível

    Endereço: Rua Lucena Com Rua Profº Plinio Bastos s/n Forum
    Bairro: Olaria
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
    Assunto: Telefonia - Outras / Contratos de Consumo

    Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

    Autor ANA CRISTINA
    Réu VIVO - S.A

    Advogado(s): RJ133055 - ADAM MIRANDA SA STEHLING


    Tipo do Movimento: Atos da Serventia
    Data: 08/07/2009
    Descrição: ,

    Localização na serventia: Prazo


    Processo(s) no Conselho Recursal: quando clica no nº desse processo aparece o seguinte:

    Turma Recursal: Primeira Turma Recursal

    Endereço: Av. Erasmo Braga, 115 sala 216, Lamina I, D
    Bairro: Castelo
    Cidade: Rio de Janeiro

    Relator: ADALGISA BALDOTTO EMERY
    Processo de Origem:

    Recurso(s) extraordinário(s): não há

    Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR

    Classe: Recurso Inominado

    Recorrente: Vivo - S.a
    Recorrido: Ana Cristina

    Advogado(s): RJ133055 - ADAM MIRANDA SA STEHLING

    Fase: Trânsito em Julgado - Baixa
    Data da Remessa: 27/03/2009

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    M

    maria, Segunda, 07 de dezembro de 2009, 15h54min

    boa tarde,

    no processo de adoção no local fisico ta escrito assim :- Prazo 08

    o que quer dizer?


    Por favor me ajudem

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    J

    Juny Terça, 22 de dezembro de 2009, 1h09min

    Gostaria de saber o que significa num processo de ADPF e adoção,
    Localização na serventia: Esc. conclusão urgente

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    D

    dorvalina Sexta, 05 de março de 2010, 15h19min

    ola boa tarde tenho um irmao preso a 16 meses aparece no processo dele assim localizacao fisica . conclusao o que isso siginifica .mais abaixo o nome do juiz

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    A

    ANDREIA MARIA Quarta, 28 de abril de 2010, 17h33min

    SOBRE ESSE PROCESSSO 20080011830778 POR FAVOR QUERIA SABER QUE ESTA ACONTECENDO COM ESSE PROCESSO OBRIGADA.........

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    A

    ANDREIA MARIA Quarta, 28 de abril de 2010, 17h37min

    Sobre o processo 20080011830778 por favor queria saber o que esta acontecendo com esse processo obrigada,,,,,,,

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    A

    ANDREIA MARIA Quarta, 28 de abril de 2010, 17h37min

    Sobre o processo 20080011830778 por favor queria saber o que esta acontecendo com esse processo obrigada,,,,,,,

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    F

    familia Quarta, 22 de setembro de 2010, 23h30min

    Boa noite!!!!! Gostaria de saber o que siginifica o que esta escrito no precesso?



    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 21/09/2010

    Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho: 21/09/2010
    Descrição: Em provas. Após, ao MP
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 20/09/2010
    Juiz:

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    F

    familia Quarta, 22 de setembro de 2010, 23h30min

    Boa noite!!!!! Gostaria de saber o que siginifica o que esta escrito no precesso?



    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 21/09/2010

    Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho: 21/09/2010
    Descrição: Em provas. Após, ao MP
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 20/09/2010
    Juiz:

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    Danielle Leal Quinta, 21 de outubro de 2010, 20h27min

    olá boa noite,mora com um rapaz e ele está se divorciando gostaria de saber ao pé da letra o que diz o processo?

    Tipo da Movimento

    Data: 04/10/2010
    Descrição: pub em 04/10/10


    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
    Localização na serventia: Digitação de Carta de Sentença

    Obs: o que me parece o juíz já bateu o martelo, pq saiu esse parecer:
    Trata-se de ação de divórcio judicial que move MARIO ALBERTO DOS SANTOS VARGAS em face de CRISTIANE DUTRA DE CASTRO VARGAS , alegando estar separado de fato desde 2002. Requer a procedência do pedido e instrui a inicial com os documentos de fls.06/10. A parte ré, citada por edital, às fls.48/52, permaneceu inerte, sendo nomeado curador especial, à fl.55. A contestação, de fls.56, sustentou a negativa geral dos fatos narrados na inicial. O Ministério Público, à fl. 61, opinou pela procedência do pedido, em razão do preenchimento dos requisitos legais para a decretação do divórcio judicial. Relatei. Decido. No mérito, a ré, citada validamente por edital, deixou escoar in albis o prazo para oferecimento de resposta, motivo pelo qual decreto a sua revelia. Nomeado-lhe curador especial, foi apresentada contestação, por negativa geral, o que não afasta a pretensão autoral. Por outro lado, trata-se de questão de fato e de direito que não necessita da produção de prova em audiência, o que autoriza o julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I, do CPC. A única exigência legal para a decretação do divórcio é a comprovação da separação de fato do casal por mais de dois anos, o que, in casu, está devidamente comprovado com as declarações de fls. 09/10. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, uma vez preenchidos os requisitos do art. 1.580, § 2º, do Código Civil e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. O casal não tem bens a partilhar, conforme declarado na inicial. A mulher voltará a usar seu nome de solteira. Custas pela parte ré, que condeno em honorários no valor de R$ 100,00. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.

    Desde já agradeço!

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    Marcia Bueno Quinta, 21 de outubro de 2010, 23h33min

    Foi decretado o divórcio, a ex mulher terá de pagar as custas do processo no valor de R$ 100,00. Ela foi citada mas não compareceu, nem contestou, assim a ação seguiu à sua revelia, ou seja, ela querendo ou não. Ela deixa de usar o nome do ex marido.

    Cada qual pro seu lado para refazer a vida com quem bem entender.

    E felicidades na próxima vez.

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    Danielle Leal Sexta, 22 de outubro de 2010, 18h22min

    Olá ! Boa tarde, gostaria de saber e se ela não pagar essas custas do processo de R$ 100,00, o que acontece? isso não vai impedir do meu companheiro se separar dela né? Pq durante todo o processo ela nunca apareceu,ela sumiu, estou com medo disso implicar em algo.

    Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

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    Marcia Bueno Sexta, 22 de outubro de 2010, 21h11min

    As consequências só serão ruins para ela que poderá ser executada e ter que pagar com multa, juros e correção monetária.

    Seu marido está livre, pare de se preocupar com o que passou e seja muuuuuuuito feliz!

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