Amigos, tenho muitas dúvidas sobre como proceder sobre determinado caso, meus pais possuem uma casa, meu pai e minha mãe se separaram e fizeram doação do imovel para os 3 filhos, meu pai veio a falecer em 2005, e depois fomos verificar e constava debitos de iptu desde 1993, a prefeitura nos enviou uma carta convocando para parcelamento da divida, no caso de esta divida ficar com parcelamento alto, posso recorrer? os impostos estão em nome de meu pai, por favor agradeço se puderem me auxiliar.

Obrigada

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 14 de setembro de 2007, 10h08min

    Não é obrigada a pagar dívida prescrita, ou seja, com mais de 5 anos ou mais de 5 anos na dívida ativa caso sofra ação judicial. Você querendo pode pagar a dívida prescrita, assim como, pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

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    getulio pereira Sexta, 14 de setembro de 2007, 12h24min

    cabe salientar que o débito não da pessoa (no caso seu pai) e sim do imóvel. independente em nome de quem esteja o registro do imóvel. a obrigação recai sobre o endereço.

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    carlos_1 Sexta, 21 de setembro de 2007, 5h29min

    Eliana trabalho com execuções fiscais e posso lhe afirmar que os débitos de IPTU são devidos pelo imóvel, sendo de obrigação dos proprietários pagar as dividas oriundas do mesmo.............vale salientar que a divida só prescreve se esta não for ajuizada no prazo de 5 anos...por exemplo: minha divida é do ano de 2001, por tanto eles devem ajuizar a divida até o ano de 2006, se não, ela estará prescrita.......`
    As correções são feitas mensalmente com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo....além de taxas de inscrição que geralmente são de 5% e correção monetária de 1% ao mês.......

    Portanto, o quanto antes fizer o contrato de parcelamento melhor....pois a dívida vai parar de subir.........geralmente as prefeituras fazem programas de recuperação fiscal...........fale com o Prefeito......site o caso de RibeirãoPreto-SP....Jardinópolis_SP.........estas cidades fizeram....e o desconto era em cima de juros e correção monetária........

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 21 de setembro de 2007, 8h31min

    O que afirma o colega Carlos é o que prescreve a lei conforme narrei na cota supracitada.

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    Antonio Lustosa de Queiroz Filho Terça, 10 de março de 2009, 12h00min

    Ola;tenho uma pergunta ficaria grato se alguem me respondesse.
    Meu pai teve obito em 2008 e ele tinha dois imoveis,tive investigando
    e ele tem debito na divida ativa esses debtos bloqueia os bens dele?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de março de 2009, 12h33min

    Em tese sim. É necessário certidão limpa para concluir o inventário.

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    Marlene Domingo, 22 de março de 2009, 0h23min

    Ola amigos
    Um imovel comercial foi vendido no ano de 1991, com escritura e registro de imoveis. Verifiquei que o atual proprietario não transferiu o iptu para o nome dele,e é devedor. Por este motivo o nome do proprietario anterior é que está na divida ativa.Pergunta: o que deve fazer para esclarecer que desde 1991 não é mais propretario do imovel, e que portanto não deve nada a partir da data da venda que consta da escritura?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 22 de março de 2009, 15h49min

    Demandar judicialmente em face da prefeitura para que seja emitida uma certidão limpa. Pela via adminstrativa desvincular seu nome a este imóvel.

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    Heloísa_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 21h26min

    Amigos.
    Recebi pelo correio um documento de arrecadação de receitas municipais referente ao meu imóvel no valor de mais de R$9.000.
    Fiquei surpresa uma vez q sempre paguei todas as dívidas referentes ao imóvel.
    Gostaria de ter acesso aos anos não pagos, uma vez que, com certeza, são de responsabilidade do antigo proprietário.
    Entendi q a dívida é referente ao imóvel e não ao dono, mas, preciso saber a quais anos se referem para q possa cobrar judicialmente do antigo proprietário, o q eu tiver de gastar.
    Existe algum site q me dê esse esclarecimento ou só indo pessoalmente à Procuradoria do Estado? Olhei o site deles, mas, não achei nada...
    Obrigada.

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    Erasmo Sexta, 03 de abril de 2009, 0h32min

    Senhores comprei um apartamento em 2005 , a escritura do imóvel havia sido feita em dezembro de 2003 pelo propietário anterior. na época foi emitido pela prefeitura uma certidão negativa de débitos. agora a prefeitura me enviou o talão do IPTU informando que consta débitos de 1997 e 1998. o que devo fazer?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de abril de 2009, 2h26min

    Bom de ínicio se houver dívida se encontra prescrita. Deve contactar o antigo proprietário para que ele tome as providências. Consta na escritura a responsabilidade do vendedor referente a dívidas anteriores.

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    Juliana_1 Sexta, 03 de abril de 2009, 13h31min

    Meu pai faleceu a muitos anos deixando um terreno de herança, contudo o terreno está no nome do antigo proprietário e para concluir o inventário é necessário quitar a dívida ativa do IPTU dos anos de 2000 a 2007, pagto este que minha mãe não pode honrar devido a falta de emprego.
    Qremos deixar tudo certo conforme a lei, mas COMO DEVEMOS PROCEDER? Não temos condições de pagar advogados, por isso procuro ajuda aqui.
    Estamos pensando em procurar a prefeitura e fazer um parcelamento da dívida, recebemos cartas da prefeitura com alguns valores. O que vcs advogados e pessoas entendidas neste assunto me sugerem.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de abril de 2009, 15h16min

    Inicialmente deve saber se ele tem escritura pública do terreno, ou seja, ou se ele deixou apenas uma posse. No mais deve constituir a defensoria pública para definir se é caso realmente de inventário e se for saber se realmente terá efetividade, quanto ao débito com iptu a saída é o parcelamento independente de abertura ou não de inventário.

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    joão maria duarte Terça, 07 de abril de 2009, 23h51min

    tenho um iptu em uma casa na minha rua com meu nome e está na divida ativa ?isso me prejudica . pois o meu iptu está em dias.

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    Marlene Domingo, 12 de abril de 2009, 3h38min

    Dr. Antonio Gomes
    Agradeço sua valiosa orientação.
    Fui á prefeitura levando os documentos necessários e fizeram a alteração de cadastro para o nome do comprador do imóvel .Posteriormente fui á receita federal com os documentos comprovando que o imóvel foi vendido e a dívida é posterior à venda(já tenho o protocolo da entrega).
    Tenho que fazer mais algum procedimento judicialmente ou a receita em vista dos documentos providencia uma certidão limpa?
    Muito obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 12 de abril de 2009, 17h08min

    Se não havia processo, apenas constando a certidão da dívida, é só aguardar o tempo solicitado por eles para retirar nova certidão limpa.

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    alexandre_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 15h04min

    bom dia eu tenho uma dulvida minha familia tem um terreno a mais de trinta anos e o ano de 1992 e1994 não foi pago o iptu o restante esta tudo pago e em 2001 o mesmo passou a ser isento mas este ano chegou uma carta da divida ativa de 1992
    e 1994 e dizendo que se não pagar ate maio deste ano o terreno sera leiloado oque eu devo fazer.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 22 de abril de 2009, 15h17min

    Se não houve processo a dívida prescreveu. Apresente antes a notificação pessoalmente a um advogado para avaliar melhor a situação, ora afirmada.

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    alexandre_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 0h36min

    gostaria de saber como faço para saber se o meu terreno esta sofrendo processo.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 23 de abril de 2009, 1h31min

    Certidão de RI e após cretidões pessoal do propriétário do imóvel que consta na RI

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