Preciso fazer uma defesa de reintegração de posse, só que o meu cliente alega ser o proprietário. Ele tem o contrato de compra e venda de um terceiro, que comprou o imóvel do AUTOR da ação.Este terceiro vendeu para ele o terreno. Como me defendo na ação possessória? Posso entrar com exceção de domínio? Em caso afirmativo de alguma das duas por favor me indiquem um modelo, já procurei na NET e não encontrei.

OBS> Acredito que o meu cliente foi vítima de estelionato desse terceiro que lhe vendeu o terreno, mas mesmo assim precisamos fazer a defesa.

obrigada

Respostas

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    R

    Reidvan José Barbosa Sábado, 23 de dezembro de 2006, 22h02min

    Ilutre Drª Ana,

    Antes de propor qualquer ação, a senhora deve verificar quanto tempo seu cliente tem posse mansa e paçifica no imóvel ou seja dia da compra até ser intimado na ação de reitegração de posse, veja, este instituto só pode ser usado por quem um dia teve posse no caso pelo princípio da fungibilidade processual o proprietário pode fazer uso deste instituto, porém, a senhora pode pedir retenção pelas benfeitorias no imóvel, trata-se de caso tipo de estelionato, vai depender da boa-fé.Não se discute no juízo possessório domínio sobre a coisa, a proteção possessória visa única e exclusivamente à posse, desbabendo discutir-se, portanto, no âmbito do processo, quetões ligadas ao domínio, veja artigo 469 do C.P.C.
    A ação correta seria manutenção de posse com liminar inaldita altera pars, assim, a senhora de verificar se trata-se de força nova ou velha artigos 926,928 e 929 do C.P.C.

    Espero ter contribuido com a ilustre coléga colocando-me
    a disposição.

    Att,

    Dr. Reidvan J. Barbosa

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    G

    Gonzxga Terça, 26 de dezembro de 2006, 23h56min

    Colega Ana:

    Se o seu cliente está na posse do imóvel, objeto de ação possessória e, além de possuidor se diz proprietário, necessário saber qual o título que o habilita a dominus da coisa. Se for título hábil, entendo que poderá, sim, alegar em defesa, também, exceção de domínio contra quem, não tendo a posse, está querendo dela apoderar-se. No possessório não se discute o domínio, é verdade; todavia, em condições iguais, dá-se a posse a quem evidentemente tiver o domínio. É isso aí, minha colega. Mais ou menos issso aí. Em tempo:

    Aa ação é de Manutenção e não de reintegração.

    Abraços. Gonzaga.

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    A

    aguinaldo giestas paiva Sábado, 13 de janeiro de 2007, 20h58min

    GOSTARIA SE PUDESSE, ME ENVIAR ALGUMA DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO QUE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ENTROU COM UMA AÇÃO REINVIDICATÓRIA CONTRA PESSOAS QUE ESTÃO EM SUAS TERRRAS. OCORRE QUE AS PESSOAS QUE LÁ ESTÃO, FORAM LUBRIDIADAS POR UMA PESSOA QUE LHE DISSE QUE ERA PROPRIETÁRIA E VENDEU OS LOTES AS PESSOAS, QUE SÃO CARENTES QUE POUCAS POSSES, ENTÃO EU PRECISO CONTESTAR ESSA AÇÃO, URGENTEMENTE,EU GOSTARIA SE HOUVESSE ALGUMA DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO, QUE ME ENVIASSE O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA QUE EU POSSA FAZER A CONTESTAÇÃO, POIS AS PESSOAS QUE ALÍ ESTÁO, NÃO SABIAM QUE QUE AS TERRAS ONDE FIZEREM AS SUAS RESIDÊNCIAS, AS BENFEITORIAS, FOSSE DO ESTADO. OBRIGADO, ESPERO QUE POSSAM ME AJUDAR. AGREDEÇO DESDE JÁ.

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