estou separada a 2 anos e 3 meses e o pai , e meu filho tem 2 anos e 10 meses e o pai nunca deu nada depois de 2 anos ele resolveu dar 100 reais ai passou mais 2 meses ele deu mas 100 reais eu fui falar com ele p/ fazermo um acordo , e o mesmo disse que ja tava muito bom e que ja tava fazendo muito . Eu disse p/ ele que iria coloca-lo na justiça e ele chegou me ameaçar quero saber quais são os meus direitos?

Respostas

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    andrea dos santos_1 Quarta, 19 de setembro de 2007, 11h50min

    quero colocar o pai do meu filho na justiça
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    andrea dos santos_1
    campos/RJ

    2 minutos atrás
    estou separada a 2 anos e 3 meses e o pai , e meu filho tem 2 anos e 10 meses e o pai nunca deu nada depois de 2 anos ele resolveu dar 100 reais ai passou mais 2 meses ele deu mas 100 reais eu fui falar com ele p/ fazermo um acordo , e o mesmo disse que ja tava muito bom e que ja tava fazendo muito . Eu disse p/ ele que iria coloca-lo na justiça e ele chegou me ameaçar quero saber quais são os meus direitos?

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    AGATA Quarta, 19 de setembro de 2007, 18h52min

    Primeiro, direitos da crianca, nao seus.
    Acho que vc ja deveria ter procurado a justica, seus direitos são de conseguir uma pensao que supra as necessidades de seu filho e que esteja dentro das possibilidades de quem as paga, que é o seu ex-marido.
    A criacao do filho é dever dopai e da mae, e nao é justo que vc arque sozinha com todas as despesas.
    O fato de nao ter um acordo de alimentos homologado na justica (a gente chama acordo "de boca") faz com que ele esteja constantemente atrasando e ate nao pagando a pensao. Por isso, o ideal é que voce procure um advogado ou o promotor da vara de familia de sua comarca e ingresse com a ação. Desde logo o juiz fixara um valor a titulos de alimentos provisorios para que ele pague antges mesmo da sentenca, e se ele tiver emprego fixo pode ser descontado de seu salario e depositado pela empresa diretamente na conta que voce informar. Não é regra absoluta, mas se ele nao tem outra familia, éprovavel que o juiz estipule uma pensao que beire 30% do seu salário. Boa sorte, nao perca tempo. Se ele te ameacar, procure a delegacia da mulher e explique o fato.

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    andrea dos santos_1 Sexta, 21 de setembro de 2007, 7h22min

    obrigada pela atenção.
    mas enquantos o tempo que ele nao deu ?eu tenho como receber?

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 21 de setembro de 2007, 7h33min

    Muito clara a explicação da Dra. AGATA.

    Comungo com suas idéias.

    Lamentável que o pai tenha uma postura tão negativa.

    Quanto à possibilidade de receber o tempo que ele não deu, a Dra. AGATA foi bem clara - já deveria ter entrado na Justiça. Os valores que não constam de homologação judicial não podem ser cobrados, a menos que conste do termo de separação.

    Saudações.

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    A

    AGATA Sexta, 21 de setembro de 2007, 11h22min

    Exatamente, Andrea, o DR. Geraldo chegou na ferida da questão: como o acordo era verbal, não há como executar os atrasados, portanto, corra logo!

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