Segue o modelo utilizado por mim, todos com reconhecimento de firma!
Formalização de UNIÃO ESTÁVEL.
Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Lei no. 10.406/2002 (Código Civil), nesta cidade de Ribeirão Preto SP, ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: André Luiz Bastos Rolim, Solteiro, técnico em enfermagem, portador do RG nº. ...- SSP e do CPF nº. ...-, residente e domiciliada em Ribeirão Preto, na Rua Fávero , doravante denominado O CONVIVENTE, e Luciane Randi, solteira, técnica em enfermagem, portador do Rg. Nº. ..., e do CPF nº. ..*-**., residente e domiciliado em Ribeirão Preto, na Rua Emilio Fávero 687, doravante denominada A CONVIVENTE, o seguinte: ........... ........... ........... .....
Cláusula primeira – Que OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde 20 de maio de 2003, como marido e mulher, comprometendo-se ambos, durante a convivência, ao respeito, à consideração, à assistência moral, a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária ao bem-estar que o aconchego do lar lhes poderá oferecer. ........... ........... ........... ...........
Cláusula segunda – Que o tempo de duração do presente contrato é indeterminado, sendo que durante a vigência da convivência, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência........................................................................................................
Cláusula terceira – Que no tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da separação absoluta de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte; os bens aqüestos não se comunicarão.
Cláusula quarta – Que OS CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente contrato, por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns porventura existentes. ..........
Cláusula quinta – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula primeira); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas).
Cláusula sexta – Que o termo inicial do presente contrato é a partir do momento em que OS CONVIVENTES iniciaram a viver sob o mesmo teto (cláusula primeira).
Cláusula sétima – Fica eleito o foro da Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas porventura vinculadas ao presente instrumento.
Por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo, a que tudo assistiram
.Ribeirão Preto. 10 de agosto de 2007
André Luiz Bastos Rolim
CPF nº.
RG nº:
Luciane Randi
CPF nº.:
RG nº.:
Testemunhas: