Por Favor, preciso dessas orientações. A carga horária da empregada doméstica, se ela tem direito a intervalo para o almoço e de qto tempo, e referente aos atrasos, qto tempo de tolerância. E, como se qualifica a pessoa que cuida de idosos. Qual é a sua real função? Seu cargo seria empregada doméstica?

Respostas

6

  • 0
    G

    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Sexta, 28 de setembro de 2007, 4h58min

    Prezada Cláudia: Por suas características especiais, a empregada doméstica não possui jornada de trabalho estabelecida. Note-se que o Art. 7.º, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, não deferiu à classe o direito à jornada de trabalho, previsto em seu inciso XIII. Portanto, não há falar em horas extraordinárias ou intervalos intrajornada para descanso e alimentação. Os atrasos, neste caso, vão depender da necessidade do empregador, que pode ou não aceitá-los, não havendo qualquer tolerância estabelecida em lei para tanto. A pessoa que cuida de idosos, no âmbito residencial, é, de forma indene de dúvidas, doméstico, ainda que portadora de diploma de técnico ou auxiliar de enfermagem e execute misteres relativos a ele.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

  • 0
    A

    amabile candida de araujo Quinta, 30 de outubro de 2008, 12h23min

    Bom dia ,

    Tenho algumas dúvida , gostaria de saber qual a carga horária de um motorista particular ?
    Qual os direitos
    O mesmo pode fazer uma carga horária de 6:45 ás 18:00 seguanda a sexta aos sabados 08:00 ás 18:00


    Aguardo ,

  • 0
    J

    João_1 Quinta, 30 de outubro de 2008, 13h01min

    Se ele trabalha para a residência e, como se sabe, a moradia não tem fins lucrativos, ele é doméstico e se insere nos mesmos direitos de tal empregado. Quanto ao horário de trabalho, veja a resposta do Dr.Guilherme.

  • 0
    D

    DÉ. Terça, 16 de agosto de 2011, 12h55min

    Quando me contrataram disseram que eu iniciaria minha jornada de trabalho as 8h e ficaria até terminar o meu trabalho diario, incluindo o almoço e cuidar do filho da patroa até ele ir para escola à 13h. agora vieram me dizer que tenho q fazer 8h diarias e não mais aquilo que tinhamos acordado de ficar até o termino do meu trabalho diario, sempre ficava até + ou - 14h30 e agora tenho que ficar até às 16h, sendo que a tarde não fica nimguém em casa. o que faço sou obrigada a fazer as 8h?

  • 0
    Anna Filha de Deus

    Anna Filha de Deus Terça, 16 de agosto de 2011, 12h59min

    É melhor ter um novo diálogo com seu empregador, ele pode alterar seu horário de trabalho, mas você pode lembrar o que foi acordado antes e informar que se comprometeu com outra atividade por esta situação e agora está impedida devido ao novo acordo, se preferir pode solicitar o acordo por escrito, se na conversa ficar acordado o primeiro acordo.

  • 0
    L

    Lucas123444 Quarta, 26 de outubro de 2011, 7h18min

    Traduzindo tudo...
    A empregada doméstica pode morrer de trabalhar que não tem base legal para receber horás extras.
    MAAAIIIIIIISSSS tem base legal para que se ficar doente, a mesmo(a) poderá ir no INSS.
    Pois se a mesma for no INSS, terá que agendar um dia que provavelmente vai esperar uns 20 dias para fazer uma checagem, que pode ou não dar em nada.( tenho provas)
    Ou seja se voce é empregada e precisou de Auxilio no Inss, a sua Patroa ja conhece a Legislação que a protege, vai te mandar voce ir no INSS, ja sabendo que vai descontar do teu salário aqueles dias que voce faltou por motivo de doença.
    Sabe o que eu acho, acho que o Autor dessa lei sofreu muito com a sua empregada que saia todo dia as 18 horas, e que era doente e pegava atestado médico.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.