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    luiz carlos_1 Suspenso Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 11h56min

    aguardo solução . abraços.

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    Maria Lucia Alves de Souza Bar Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 20h26min

    Sou professora e desde 2005 tenho um abono de 30,00 ( trinta reais) . Gostaria de saber se esse abono pelo tempo já não tem que ser incorporado no salariio base. Aguardo notícias. Obrigado.

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    almir rodrigues de amorim filho_1 Quinta, 05 de março de 2009, 17h43min

    Minha dúvida é a seguinte: trabalho no Banco do Estado do Piaui a 27 anos, percebendo, ininterruptamente uma gratificação de função a 23 anos. O Banco do Estado do Piauí foi INCORPORADO ao Banco do Brasil em 28.11.2008. Agora, estão "forçando" os funcionario egressos a "optarem" pelo plano de cargo do BB, e iniciarem como se fossemos admitidos nesta data, ou seja, igual aos que ingressarem hoje. Anunciaram que "cortarão" todas as comissões, independetemente do tempo. Pergunto: O fato de incorporar (art. 247 da lei das S.As) expurga, ou estirpa os beneficios da sumula 372? ou o inciso VI do art. 7º da CF/88?

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    joel marcos Terça, 10 de março de 2009, 10h26min

    Bom dia, caro senhor. sou funcionario publico de minha cidade e atualmente exercia um cargo de funçao gratificada,pelo regime estatutario,com a entrada do novo governante(prefeito)este cargo foi revogado,mas eu exercia a funçao gratificada a mais de 13 anos, onde do meu salario foi retirado o valor de gratificaçao e retornou o mesmo com o com a metade do que recebia,ou seja meu salario caiu pela metade, neste contesto terei o mesmo tratamento impertrado pelo regime clt. tenho direitos a incorporaçao do salario que ganhava.o que devo fazer pois sou leigo as leis e nao sei onde procurar ajuda e se tenho mesmo tal direito .
    grato .

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    Marco Tulio Souza de Brito Quinta, 19 de março de 2009, 12h12min

    Sou Funcionário Público Municipal, Estatutário - desde 1997, e desde 2005 até a presente data recebo um abono. Ocorre que esta para ocorrer uma reforma administrativa agora em abril e já anunciaram a retirada da gratificação. Pergunto eu posso recorrer desta decisão?
    [email protected]

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    Norma Meneses Sexta, 20 de março de 2009, 8h58min

    Bom dia, Quero muito uma resposta para minha pergunta, já li a cima muita parecidas com a que eu quero fazer.
    sou funcionária pública municipal aprovada em concurso desde do ano 1994, fui nomeada em 04 de fevereiro empossada em 17 de fevereiro. No mês de outubro do mesmo ano até 31/12/2008 eu percebia gratificação de função em contracheque, meu cargo agente administrativo, de 1998 a 2004 atuei na comissão de Licitação fazendo rodízio um ano Presidente, em outro secretaria e dai por diante.
    O novo gestor baixou uma portaria retirando todas as gratificações, exceto da educação que estava dentro da lei.
    Pedi atraves de requerimento ou processo administrativo a incorporação aos meus vencimentos já que fazem 14 anos continuos mensalmente recebia até 31/12/2008, só que no estatuto do Servidor do município criado em 2002 não nos dá esse direito e estou sem o parecer jurídico até a data de hoje.
    o que fazer?
    existe alguma lei em eu possa me apoiar.

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    luiz carlos_1 Suspenso Domingo, 22 de março de 2009, 17h58min

    ola boa noite , recebo a mais de 7 anos. uma gratificação de ajuda de custo pra meu filho especial , que foi acordado no sindicato , quando for mandado embora posso pedir na justiça pra este valor ir pra o salario. eu ganhei esta gratificação com o antigo dono da empresa. ,mais a empresa foi vendida faz 2 anos e continuou a pagar pois o sindicato agitou.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 08 de abril de 2009, 18h48min

    Caro Luiz Carlos...


    Neste caso a habitualidade está latente.

    Base legal - Art. 457, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Por outro lado, como bem ressalta o Dr. Guilherme, é preciso ver como, como está redigida a clausula da convenção coletiva.

    Pelo que voce diz, se mesmo após a venda da empresa, a sucessora, por pressão do sindicato continua pagando, é provável que nada exista no sentido da sua não incorporação.

    Abraços

    J. tomaz

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    elaine_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 1h05min

    Olá! Sou funcionaria pública municipal há 11 anos, completado em 04-04-09, concursada, nosso regime hoje é estatutario, porém apenas em 2007 foi publicado o regime juridico municipal no diario oficial, fui chefe de uma entidade publica estadual, por seis anos, com gratificação dessa função através de convênio celebrado pelos os orgão publicos, onde a prefeitura pagava meus honorários. Em 2004 fui trabalhar no setor de contabilidade da prefeitura, como coodenadora especial, findando na gestão 2008. quando fiz o requerimento de incorporação de gratificação em novembro, já que reza o regime dos servidores, que após cinco de gratificação no sexto ano teria a incorporação adcionada no salario base, recebi um parecer favoravel do acessor juridico da prefeitura no final do ano passado. a nova gestão não considerou a incorporação, fiz novo requerimento e ainda hoje não obtive nenhuma resposta. O que fazer? faz 05 meses sem minha incorporação, fui a promotoria publica e amesma fez pouco caso. Estou sem norte. por favor! quero uma Luz! obrigada pela atenção.

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    luiz carlos_1 Suspenso Quinta, 09 de abril de 2009, 12h46min

    bom dia obrigado dr jose tomaz. abraços.

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    kariane Aires Sexta, 24 de abril de 2009, 15h44min

    Como faço pra pagar Gratificações pra funcionarios sem que o mesmo incorpore no salario( motivo: trabalho numa empresa de locação de mao de obra e numa licitação que estou participando tem um item desse no edital).

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    Carlos Daumas Sexta, 01 de maio de 2009, 23h00min

    Caro j. tomaz, gostaria do seu apoio sobre o problema do meu pai, que é aposentado pela prefeitura do RJ (estautário) desde 1983. Em 2006, a prefeitura passou a pagar uma gratificação X baseada numa Lei de 1994 e no mês de abril deste ano, cortou essa gratificação após 3 anos de fixos pagamentos em contra-cheque. A referida gratificação foi substituida por uma gratificação Y de menor valor. Acredito que meu pai estava recebendo uma gratificação X como se possuísses nível superior, porém o cargo que ocupava na ativa era de nível médio, conforme prevê a atual gratficação Y de 1972. Pergunta: 1) é legal a substituição da gratificação X pela Y, mesmo isso causando uma redução salarial. A gratificação X foi paga por 3 anos consecutivos???; 2) cabe mandado de segurança??? Agradeço antecipadamente a resposta

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    SONIA REGINA_1 Sábado, 02 de maio de 2009, 3h17min

    Boa Noite.
    Já ciente de que as gratificações por função de confiança ou cargos em comissão, são incorporavéis de acordo com lei. Pergunto:
    Esse valor da diferença do cargo de carreira para o cargo de função em comissão, deve ser colocado em parcela destacada?
    Após incorporado deve se manter em forma de parcela ou ser somada a remuneração basica de carreira?
    E sobre as vantagens calculadas sobre essa parcela? Deve ser considerada para efeito de aposentadoria?
    Essas perguntas se refere a empresa pública com regime CLT, porem tem uma lei que determina a incorporação da gratificação.


    Obrigado pela atenção.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 05 de maio de 2009, 13h20min

    Caro Carlos Daumas...


    Tudo aquilo que é pago com habitualidade, via de regra, incorpora-se aos salários, não podendo, portanto, ser retirado ou reduzido.


    Pode ser que a prefeitura se enganou ou estabelecer o valor, que conforme voce informa, levaria em conta a formação em Nivel Superior, quando seu pai, na verdade, ocuparia cargo que exigia formação em nível médio, mais se isto ocorreu, o beneficiário não pode ser agora penalizado.

    Procure um colega de sua cidade que ele saberá como proceder.

    Abraços

    j. tomaz

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    Maria José Vieira Domingo, 10 de maio de 2009, 20h10min

    Há algum tipo de teto máximo para as gratificações? Se há, para quais gratificações e qual a sua porcentagem?

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    Valério Romão Terça, 12 de maio de 2009, 14h39min

    Sou Funcionário Público Municipal, mais especificamente da Câmara Municipal de Vereadores e acabo de concluir o ensino superior e especialização (Pós-Graduação), gostaria de saber como faço para incorporar o nivel superior ao quadro funcional para fins de remuneração funcional? Existe uma Lei própria para tal finalidade e como posso pedir essa incorporação?

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    marcos silva Quinta, 10 de setembro de 2009, 23h54min

    prezados ,

    entrei neste forum com objetivo de encontrar respostas e orientações quanto a assuntos adminitrativos...porem percebo que as perguntas relacionadas a administração indireta não há respostas. E preciso dessa orientação, pois sou empregado publico e farei 10 anos exercendo cargo de confiança que se retirado ,meu salario seria 20% do que recebo hoje(empresa de economia mista clt)..afinal, tenho ou não tenho direito a imcorporação do salario?. não existe uma lei como por exemplo: súmula 372, do TST e também a regra imposta pelo Art. 457, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho e outras..agradeço.

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    glandring Segunda, 04 de janeiro de 2010, 10h53min

    Bom dia...

    Trabalho numa empresa do estado de economia mista e recebo 30% de adicional de risco de vida há dois anos e me tiraram da área mas continuo trabalhando no almoxarifado de frente e minha função continua a mesma, por motivo de perseguição meu chefe tirou os 30%. Gostaria de saber se posso entrar com processo para incorporar ao salário?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 06 de janeiro de 2010, 15h36min

    Caro (a)glandring


    Principio de direito diz que, cessada a causa, cessa o efeito. Assim, se voce não trabalha mais na área em que havia a exposição ao risco, o pagamento do adicional não é mais devido.

    Verifique se mesmo trabalhando em frente, no almoxarifado, se o risco existente pode lhe afetar de alguma forma.

    Se houver esta possibilidade, aí sim, voce pode questionar judicialmente, ocasião em que será designado um perito judicial, para apurar a existência ou não do risco.


    Abraços

    J. tomaz

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    Antonio Silva Filho Sexta, 12 de fevereiro de 2010, 9h31min

    Gostaria de obter informações sobre como me proceder para requerer a incorporação ao meu salário da gratificação que eu recebí durante 14 anos, de março de 1990 até dezembro de 2004 na Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ.

    O estatuto do Município de Campos dos Goytacazes é:
    http://docs.google.com/leaf?id=0B2D-uV4sXON9YWUyOWZkY2ItMzYzOC00NzA0LWJlM2UtNWM3ZjE2ZGZjOGFk&sort=name&layout=list&num=50

    Aguardo a resposta.
    Obrigado

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