Respostas

75

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 09 de outubro de 2007, 7h22min

    Caro Rock....


    O Art. 457 § 1º da CLT, diz que integra os salários......gratificações ajustadas......pagos pelo empregador.


    Assim, desde que as gratificações sejam "habituais", elas devem integrar os salários.

    Aí surge a dúvida. O que devemos entender por habitualidade. Eu particularmente entendo que, se durante um ano, ele as receber por mais de 6 meses, que elas se tornam obrigatórias.

    Já existem outros interpretes do direito que entendem que, mesmo que sejam pagas apenas uma vez por ano, mas que se repetem todos os anos, que também estaria caracterizada a habitualidade.

    Possívelmente outros colegas, deverão entrar na discussão, e externarão seus pontos de vista, de molde a propiciar uma tomada de posição, quanto à questão.


    Abraços

    j. tomaz

  • 0
    G

    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 09 de outubro de 2007, 14h55min

    Prezado Rock: A menos que o tratado de emprego ou o convênio plural (convenção ou acordo coletivo de trabalho) que a instituiu determine que a gratificação não integrará a remuneração do obreiro, vale a regra imposta pelo Art. 457, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho, citado pelo colega José Tomaz.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

  • 0
    S

    Santos Terça, 09 de outubro de 2007, 18h53min

    Muito obrigado Sr. Jose tomaz da silva e Sr. Guilherme Alves de Mello Franco, agora me respondam: Recebi duarante 01 ano e 08 meses gratificação por produtividade, concedida através de Portaria baixada em outra administração agora assumiu outra, já tirando essa gratificação, gostaria de saber o que eu faço para ter essas perdas de volta, pois tive uma redução de R$ 300,00.

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 10 de outubro de 2007, 7h23min

    Rock...

    Pelo que percebo, voce trabalha para alguma entidade pública, porque voce fala em Portaria da administração.


    Mas mesmo assim, imagino que seu contrato seja regido pela CLT e se voce recebia mensalmente, ela se incorporou aos seus vencimentos.


    Se não for possível "negociar" com o empregador - e se for entidade pública, acho difícil -, o caminho que resta é o judiciário.


    Procure um advogado da região.

    Abraços


    J. tomaz

  • 0
    S

    Santos Quarta, 10 de outubro de 2007, 11h52min

    Ok! Obrigado J. Tomaz

  • 0
    L

    Layane Araújo Sexta, 12 de outubro de 2007, 7h16min

    Bom dia, só gostaria de acrescentar o conteúdo da súmula 372, do TST. Pois se Rock for celetista, tal gratificação só será incorporada, se recebê-la durante um lapso temporal de mais de 10 anos.

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 15 de outubro de 2007, 8h55min

    Cara Layane...


    O consulente fala de gratificação por produtividade e não de função, que é o espírito da Sumula 372 do TST.


    Súmula Nº 372 do TSTGratificação de função. Supressão ou redução. Limites. (conversão das
    Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ
    20.04.05
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo
    empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo
    efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio
    da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o
    empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)


    Assim, este entendimento não se aproveita no caso presente.


    Abraços

    J. Tomaz

  • 0
    R

    Raimundo Alves de Lima Filho Quarta, 29 de outubro de 2008, 11h27min

    Caro amigo, tenho uma gratificao há 06 anos e 04 meses, trabalho na Prefeitura do meu municipio, regido pela CLT, e o regimento dos funcionarios, menciona que apos 6 anos esta gratificao se incorpora ao salario, porem, o prefeito ao assumir em 2005, revogou o item relativo ao mencionado, gostaria de saber se existe algum meio de eu incorporar esta gratificao ao meu salario mesmo assim, mesmo que seja na justiça.

    Abraços,

    Raimundo.

  • 0
    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 18 de novembro de 2008, 11h40min

    Caro Raimundo...

    Estive ausente por algum tempo.

    Seu caso se enquadra na situação abaixo:-


    O Art. 457 § 1º da CLT, diz que integra os salários......gratificações ajustadas......pagos pelo empregador.


    Assim, desde que as gratificações sejam "habituais", elas devem integrar os salários.

    E no seu caso, é evidente que elas eram habituais.

    O fato do prefeito tê-la revogado, não pode lhe prejudicar.

    No seu caso, certamente voce terá que se socorrer da Justiça do Trabalho, para garantir estes direitos. Procure um advogado aí da sua região.


    Abraços

    J. tomaz

  • 0
    A

    Adriana de Sousa Pereira Lima Quarta, 31 de dezembro de 2008, 13h41min

    Boa tarde, meu marido está na função de chefe, em exercício, de uma seção na empresa onde ele trabalha e gostaria de saber se ele já te direito de incorporar esta grtificação ao salário dele mesmo depois o cargo lhe for retirado. Ele está nesta função com gratificação a 07 meses e não se trata de empresa pública.

  • 0
    C

    CLECIO Segunda, 05 de janeiro de 2009, 23h38min

    • Caros Amigos,
      - Trabalho também na preffeitura da Cidade onde moro, sou servidor efetivo desde 2001 como operador de computador, pois bem, fui designado a efetuar obrigações de responsabilidade, por esse motivo recebo uma gratificação há mais de 5 anos.
      - Quero saber se já tenho o direito da incorporação da gratificação no meu salário base?

      - Abraço a todos e obrigado!
  • 0
    A

    Anderson_1 Quarta, 07 de janeiro de 2009, 7h28min

    Caros,

    Trabalho em autarquia regido pela CLT, ocupo cargo gratificado a 4,5 anos como encarregado. A CLT diz que quando se volta ao cargo de origem, desde que se esteja ocupando cargo de confiança, pode-se retirar a gratificação.
    1. Como caracterizar cargo de confiança?
    2. Nesta autarquia que trabalho, bem como em toda prefeitura, há duas denominações de funções: Função Gratificada e Função Comissionada. Em meu holerite vem discriminado "Diferença de Função Gratificada"
    3. Há um tempo mínimo para que a gratificação não possa ser reduzida do salário?
    4. Estou com riscos de perder a gratificação, haveria meios de recuperar, não o cargo, mas apenas o valor retirado, na justiça trabalhista?

    Muito Obrigado

  • 0
    I

    Ismair Junior Couto Quarta, 07 de janeiro de 2009, 8h24min

    A Súmula 372 já foi, logo acima, transcrita pelo colega J. Tomaz. Esse Enunciado, o qual recomendo que os consulentes leiam atentamente, disciplina as condições que resultam em incorporação do valor da gratificação de confiança. Dois aspectos são cruciais: tempo igual ou superior a 10 anos; e retorno ao cargo de origem sem justo motivo.

    Se uma dessas condições restar pendente, a incorporação não se opera. Chamo a atenção para o justo motivo. Alguns empregadores vêm "provocando" esse justo motivo, como, por exemplo, uma sindicância, no caso daqueles que trabalham em órgão ou empresa pública. Em sede de sindicância, via de regra, acabam pegando um ou outro deslize do Gerente ou Supervisor.

    Outro aspecto que gostaria de chamar a atenção é o fato de que alguns magistrados interpretam essa Súmula como contralegem, ou, contrária à Lei, justamente por conta do permissivo constante do artigo 457, igualmente comentado acima. Esses magistrados tendem a denegar os pedidos de incorporação, restando ao Reclamante a tentativa de reforma no TRT, com RO, ou no TST, com RR.

    Portanto, não saiam contraindo dívidas, contando como caso líquido e certo. A incorporação, até que seja apreciada em Brasília, pode levar de 3 a 5 anos. Essa tem sido minha experiência na cidade onde advogo.

    Ismair Junior Couto
    Advogado em Curitiba

  • 0
    A

    A.C.S.M. Segunda, 12 de janeiro de 2009, 15h14min

    Recebia, até então, gratificação junto ao salário fixo, mediante produção da equipe de vendas. Neste mês fui comunicada que não mais receberei assim, mas só pelo que eu mesma produzir. Agora pergunto?

    1. É correto ele fazer isso, ou seja, tirar minha gratificação fixa e receber por produção?
    2. É correto avisar em menos de um mês, sem que dê tempo eu formar carteira de clientes?

    Aguardo.

    Atc,

    A.C.S.M.

  • 0
    E

    Elizeu Aragão de Souza Sexta, 23 de janeiro de 2009, 23h39min

    Ola,

    Sou funcionario de uma Empresa Pública, e em anos anteriores, o ACT, firmado com Empresa dava o direito de incorpora a gratificação de função em 4 (quatro) anos, e nesse periodo tive o beneficio de Incorpora, e depois de 3 anos, fui novamente nomeado para uma nova função gratificada com um valor maior, só que nesse periodo o ACT, foi novamente modificado dando a seguinte redação:

    CLAUSULA 23ª GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA

    A Empresa incorporará automaticamente a gratificação de função ao salário dos empregados que exercerem a função gratificada durante 10 (DEZ) anos, de forma continua ou intermitente, e que vierem a ser destiuidos pela Diretoria Colegiada da empresa, de suas respectivas funções.

    PARAGRAFO 1º - O empregado que já tiver incoporado uma gratificação, não terá dereito a outra incoporação integral.

    PARAGRAFO 2º - O empregado que venha a exercer outra função gratificada cujo valor seja superior ao que já tenha incorporado ao seu salario, receberá enquanto exercendo esta nova função gratificada a diferença entre o valor incorporado e o da nova função até que venha a ser destituido pela Diretoria Colegiada da empresa, quando esta deferença será também incorporada ao seu salário.

    Diante do teor dessa clausula do Acordo Coletivo de Trabalho e a luz da Súmula 372 TST, eu tenho o direito de incorpora a diferença de gratificação?

  • 0
    G

    guimarães_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 23h24min

    olá senhores, fiquei muito feliz quando encontrei este forum e chamei todos do meu setor para ver...estão todos de parabens...e ttambém preciso de ajuda e orientação.
    eu trabalho numa empresa da prefeitura regida pela clt ,mas entrei por concurso ,assim como meus colegas..entrei numa função industrial e em novembro de 2009 estarei completando 10 anos em um cargo de confiança cujo salario é 6 vezes maior o que consta em minha carteira...pergunto: no meu caso que ja estou no ano que completará os 10 anos ja tenho direito a incorporação do salario e mais, nas orientações anteriores citaram que a empresa pode alegar exoneração procurando uma falha o que impediria incorporar o salario ou cabe recurso?..como é visto pela justiça alguem que recebe durante ainda que seja por 05 anos 03 ,05 ou 06 vezes mais e derrepente volta a receber o que ganhava?

    respeitosamente,

  • 0
    S

    SERGIO SOUSA DA SILVA Sexta, 30 de janeiro de 2009, 10h23min

    Raimundo, se vc requerer na justiça do trabalho com certeza ganhará a questão com base na súmula de nº 51 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que reza o seguinte:

    "Súmula 51, I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento."

    Se foi preenchido os direitos legais previstos em lei ANTERIOR, a mesma lei, embora seja revogada, poderá ser usada a seu favor para ganhar essa questão, conforme reza a súmula 51 do TST, para isso vc deve requerer na justiça do trabalho em tempo oportuno !
    Boa Sorte !

    OBSERVAÇÃO: Raimundo lendo e revisando a sua situação, percebi que na época que foi revogada a lei pelo prefeito de sua cidade no ano de 2005 vc não tinha ainda os 6 anos completos, porém se a lei foi apenas revogada e a referida gratificação não for excluída de seus proventos, após 6 anos vc poderá sim usar a mesma lei municipal com base na súmula 51 para requerer a gratificação como direito adquirido !
    Porém se vc NÃO tiver no mínimo 6 anos de gratificação, vc não conseguirá ganhar !!
    Mais uma vez, Boa Sorte !

  • 0
    G

    geovane Sousa Sexta, 30 de janeiro de 2009, 13h57min

    Ola!
    Sou funcionário público de uma altarquia que atualmente cedeu suas atribuições a uma cocessionária por aprovação da câmara de vereadores e por sua vez meu cargo foi extinto, com concequência perdi minha produtividade que vinha no meu contra-xeque, depois de 4 anos ganhando passou a vir como bonus produtividade e logo depois de mais um ano como bonus. Fui transferido para exercer por um ano uma função totalmente diferente da que exercia antes da concessão. Tenho duas perguntas:
    Tenho direito a incorporação da produtividade, bonus produtividade ou bonus?
    Posso entrar com um processo contra a altarquia por desvio de função?

    OBS.: Atualmente foi aprovado na câmara de vereadores um lotaciograma que cria um outro cargo para minha classe mas que ficou por um ano sem que a câmara tivesse aprovado o mesmo.

  • 0
    R

    Ramalho Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 3h17min

    Sou servidora municipal estatutária desde maio/2003, recebendo uma gratificação de incentivo, e a partir de agosto/2006 foi retirada sem nenhuma explicação. Entrei com pedido administrativo mas não fui atendida.

    Essa gratificação deveria ficar incorporada ao salário? Como devo proceder?

    obrigada.

  • 0
    L

    luiz carlos_1 Suspenso Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 9h43min

    Ola eu ganho um auxilio a 7 anos em codigo separado no hollerit pra meu filho que e especial, este auxilio de ir pra o salario base. Grato

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.