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    Roberto C1 Quarta, 28 de maio de 2014, 20h54min

    Caro Thiago, a parte interpôs Recurso Especial depois que foi julgado os Embargos Declaratórios (Acórdão) em Agravo de Instrumento.

    Só para relembrar:

    - O juiz de 1º Grau, Deferiu uma Liminar para que os ex-proprietários do imóvel desocupem em 20 dias.

    - Os ex-proprietários Agravou. Não foi dado provimento pelo TJ.
    - Em seguida os ex-proprietário interpôs Embargos de Declaração. Também foi rejeitado e mantida a decisão Liminar por meio do Acórdão.
    - Agora, os ex-proprietário interpõe Recurso Especial do Acórdão.

    Após o acórdão, requeri imediatamente o cumprimento da liminar que ainda não foi apreciado.
    Agora, foi dado o prazo para fazer as Contrarrazões do Recurso Especial.

    Estou com dúvida em que momento esta Liminar vai ser cumprida ou se vai ter seus efeitos suspensos em razão do Recurso Especial.

    Como em regra o Recurso especial não possui efeito suspensivo (só devolutivo), não sei qual dos caminhos seguir;

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    Thiago Ferrari Turra Domingo, 01 de junho de 2014, 18h30min

    Já deveria ter sido cumprida a liminar. Pressione o magistrado para julgar seu pedido de execução da liminar. E sobre os efeitos do recurso especial já comentei, e disse inclusive que entendo não cabível contra liminar- conforme jurisprudência do STJ e STF.

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    Cristina Sábado, 09 de julho de 2016, 22h36min

    Prezados, nos Juizados Especiais Estaduais, se os Embargos forem intempestivos (certidão de secretaria), os autos estão conclusos para julgar embargos, dessa decisão, ainda poderei interpor Recurso Inominado?

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