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    Robson Zanetti Terça, 18 de julho de 2000, 14h23min

    Serei um pouco breve e estou sem o código em maos.
    A nota promissória é regulada pela Lei Uniforme de Genebra, se nao me engano Lei Uniforme n° 57663. Existem certos tipos de nota promissoria: nota promissoria à vista, a certo termo da data e com data certa. O prazo de prescricao da nota promissoria com termo certo é de 3 anos. A com vencimento a vista deve ser apresentada dentro do prazo de um ano, sob pena de prescricao do direito contra o coobrigado. Se uma nota promissoria é protestada mas nao é executada, apos o prazo de tres anos ocorre a prescricao subsequente.

    Saudacoes,

    Robson Zanetti

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    Ivo Alves de Andrade Domingo, 08 de outubro de 2000, 20h52min

    A respeito de notas promissórias, tentarei de alguma forma esclarecer o seu conteúdo...
    Inicialmente, sem referir-me á Convenção de Genebra, bem como a Lei Uniforme, a Nota Promissória é considerada como título executivo extrajudicial. Possui como característica ser transferida por simples endosso ( meio de transferência do crédito nela previsto ), isso antes de seu vencimento, pois após será transferido por cessão de crédito.
    Supondo que "A" transferisse por endosso uma nota promissória a "B", que tranferiu assim a "C", e assim sucessivamente ( cadeia de endossos ).
    O possuidor da Nota Promissória, poderá exigir o crédito nela mencionado ( ação de execução ) nos prazos:
    3 anos em face do emitente da nota, que no caso é o devedor principal.
    1 ano em face dos coobrigados ( A,B,etc... ), quando a mesma tiver sido protestada no prazo de 2 dias de seu vencimento.
    Suscintamente, acredito ter respondido a tal dúvida.
    Abraços... Ivo Alves de Andrade.

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    cleide fraga cardoso Terça, 14 de outubro de 2008, 10h39min

    Segundo Fabio Ulhoa Coelho:
    O subscritor da nota promissória é o seu devedor principal.Por essa razão, a lei preve que a sua responsabilidade é identica à do aceitante da letra de câmbio( art 78 LU). Neste sentido pode -se concluir que o protesto é facultativo para o exercicio do direito de crédito contra o emitente:tyambém se pode concluir que o exercício desse direito prescreve em 03 anos.
    Segundo o Fernando Netto Boiteux,
    Bem como demonstrou o STJ, distinguindo entre prazo para apresentação da nota promissória emitida à vista e proazo prescricional no prazo de 03 anos,( art.34c/c art.77 da LU) contando o prazo não apresentada a letra, a contar do término do prazo de um ano para apresentação.( art 70c/c art.77 da mesma lei)

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    Fábio_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 14h52min

    Uma pergunta pra quem puder responder:

    Uma promissoria ja executada, mais nao existe bem penhoraveis para o credor, o processo vai pro arquivo pelo que eu ja me informei, logo apos essa arquivamento nao vai haver prescrição em 3 anos??

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    Carla V - SÃO PAULO Sábado, 25 de abril de 2009, 20h29min

    Fábio,

    o ideal é sempre pedir ao Juiz, na petição inicial, a suspensão da prescrição da cártula. Ocorreria a prescrição, também, em caso de protesto. Porém, não localizei na Lei de Protesto 9.492/97, olhando rapidamente, menção sobre suspensão.

    Boa sorte!

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    Leandro Fernandes Terça, 01 de setembro de 2009, 19h19min

    Ouvi dizer que a Nota promissória e, relação ao cheque, pois o Juiz não pode questionar a origem na Nota promissória por causa de uma lei de Genebra.
    Isso é verdade?

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    Paulo 2 Quarta, 06 de janeiro de 2010, 10h44min

    Fiz um acordo no passado, pois minha empresa devia aluguéis a um proprietário de um imóvel. Paguei várias promissórias, tenho os comprovantes, mas parei de pagar a um tempo atraz.O credor ficou um bom tempo sem receber e só agora quer colocar os títulos em cartório: As perguntas são: Ele pode protestar estas promissórias...??..Há prescrição para estes títulos.....?? Outra dúvida, seria com relação a prescrição: Se a data conta a partir do vencimento de cada parcela, ou se conta a partir da emissão destes pagamentos...?

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    Paulo 2 Quarta, 06 de janeiro de 2010, 10h44min

    Fiz um acordo no passado, pois minha empresa devia aluguéis a um proprietário de um imóvel. Paguei várias promissórias, tenho os comprovantes, mas parei de pagar a um tempo atraz.O credor ficou um bom tempo sem receber e só agora quer colocar os títulos em cartório: As perguntas são: Ele pode protestar estas promissórias...??..Há prescrição para estes títulos.....?? Outra dúvida, seria com relação a prescrição: Se a data conta a partir do vencimento de cada parcela, ou se conta a partir da emissão destes pagamentos...?

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    Humberto G. Segunda, 11 de janeiro de 2010, 13h24min

    Olá, emprestei 3 mil a um amigo e este assinou uma NP. Como ele não pagou, eu protestei. Hj estamos acordados e ele está pagando parcelas mensais. Caso ele não pague, como faço para executar a nota? Considerando que se passou mais de um ano do vencimento da nota.

    Grato

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    Sonieli Quarta, 20 de julho de 2011, 15h29min

    Oi gostaria de saber se tem como entrar com ação monitoria neste caso: tenho uma nota promissoria de 2003 no valor de cinco mil reais tem como entrar com ação para tentar recerber, se não caber monitoria cabe alguma outra ação....
    se tiver alguem poderia me enviar um modelo
    [email protected]
    obrigada desde já

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