Sr. Carlos,

Como podemos fazer a meação dos bens já que foi aberto o inventário, ou seja como minha tia pode fazer a transmissão dos bens que lhe couberem em vida? Qual o percentual que é de direito dela, 50 ou 75%? Algumas dividas já foram saldadas com dinheiro e imóveis, isto entre na parte de quem da herdeira(filha) ou da meeira(esposa)?

Grata,

Mara

Respostas

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    ALEX CAETANO DOS REIS Segunda, 08 de outubro de 2007, 7h37min

    A sua tia pode fazer a transmisssão dos bens por meio de testamento, ou mesmo transferindo os seus bens ainda viva para os parentes que ela quiser (com uso fruto), uma diferença é que no testamento o imposto de transmissão será pago apenas quando esta vier a falecer, e se efetuar o inventario e partilha dos bens, já na transferencia dos bens, estando ela viva, ela terá que pagar os impostos de transmissão neste ato.

    Não entendi o quanto ao percentual da partilha.

    O que foi pago a título de dívidas é tirado do valor total dos bens do falecido.
    Exemplo, todos os bens totalizam 100.000,00, e as dívidas totalizam 20.000,00, este valor da dívida será pago do monte total dos bens, restando para a partilha da cônjuge e filha 80.000.00.

    Quanto à partilha, se faz necessário saber qual o regime de casamento da viúva com o falecido, pois cada regime de casamento tem um detalhe quanto à partilha.

    No mais um abraço e sucesso.

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    Nanazinha Terça, 09 de outubro de 2007, 7h40min

    Obrigada Dr. Alex, o regime de casamento é comunhão universal de bens, o que não estamos entendendo é que já que foi aberto o inventário e existe dividas a serem pagas, como podemos proceder com a transmissão destes bens estando como disse no inventário.

    Agradeço atenção e aguardo sua colaboração.

    Mara

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    Carlos Terça, 09 de outubro de 2007, 9h06min

    Mara,

    As questões relativas às dívidas deixadas pelo "de cujus" (falecido), devem ser tratadas dentro do próprio inventário, assim como os bens que restarem após a quitação das mesmas.

    Porém, discordo em partes do colega Alex, quando diz que o que foi pago a título de dívidas é retirado do valor total dos bens, pois entendo que dívidas particulares do "de cujus" devam ser pagas com a parte que cabe apenas aos herdeiros.

    Quanto a transmissão dos bens, esta não poderá se realizar até a conclusão do inventário. O que poderá ser feito é uma cessão de direitos, onde sua tia transmite ao cessionário (adquirente) a sua meação.

    Abs.

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    ALEX CAETANO DOS REIS Terça, 09 de outubro de 2007, 9h38min

    Quando é aberto o inventário, é nomeado o inventariante, é ele que tem de fornecer todos os dados referente ao morto, ou seja, seu nome, estado civil, regime de casamento, bens que possuía e dividas que também possuia (CPC 993 e seus incisos).
    O inventariante, pode, após ouvir os interessados (os parentes) e com autorização do juiz, pode pagar as dívidas do espólio (CPC 992 - III).
    O pagamento será feito com o valor dos bens do falecido.
    Será requerido ao juiz que este autorize o levantamento de dinheiro em conta de banco, ou mesmo, que o juiz autorize a venda de um carro ou de uma propriedade, de posse desta autorização o inventariante irá proceder a venda, e quitar as dívidas existentes.
    O prezado colega Carlos não deve ter entendido muito bem a minha explicação, pois reafirma o que eu disse, vejamos.
    Se os herdeiros tinha direito a receber um valor do seu quinhão, primeiro serão pagas todas as dívidas do falecido, e assim, se ainda restar algum bem/valor a ser repartido, é que os herdeiros irão receber este valor restante.
    Basta ver o exemplo acima citado.
    Falecido tem um patrimônio de 100.000,00, tem apenas 2 filhos, e tem como dívida 20.000,00. 100.000,00 menos 20.000,00 sobra 80.000,00.
    Este valor de 80.000,00 será dividido por 2 (o número de filhos), o que dará para cada um o total de 40.000,00.
    No mais, um abraço e sucesso.

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    Carlos Terça, 09 de outubro de 2007, 10h28min

    Prezado Alex,

    Suas explanações estão corretas.

    Porém, minha observação se refere à sua primeira resposta, onde aduziu o seguinte:

    "O que foi pago a título de dívidas é tirado do valor total dos bens do falecido.
    Exemplo, todos os bens totalizam 100.000,00, e as dívidas totalizam 20.000,00, este valor da dívida será pago do monte total dos bens, restando para a partilha da cônjuge e filha 80.000.00."

    Neste parágrafo, o colega mencionou que os R$ 80.000,00 serão partilhados entre a cônjuge e a filha, porém, a cônjuge não é herdeira, e sim meeira, haja vista ser casada no regime universal de bens.

    Portanto, entendo ser primeiramente subtraído do monte-mor a meação do cônjuge supérstite (sobrevivente), depois abatido o valor correspondente ao pagamento das dívidas, para só então se obter a herança líquida, qual seja, o objeto da partilha.

    Esse é meu entendimento.

    Abraços ao colega.

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    Vitor_1 Terça, 07 de outubro de 2008, 17h08min

    Caro Carlos,

    Me parece que seu entendimento está equivocado. Isso porque o regime de comunhão universal de bens implica a comunhão total dos ativos e dos passivos do casal, de forma que as dívidas devem ser abatidas do montante total do patrimonio do "de cujus", uma vez que ambos os conjuges respondem solidariamente também pelas dívidas. Assim, não vejo porque resguardar a meação da conjuge supérstite em relação às dívidas, haja vista que ela também as contraiu e responde por 50% destas.
    Portanto, muito embora o Dr. Alex não tenha ressalvado que a metade do patrimônio do falecido pertencente à conjuge sobrevivente corresponde à meação, na prática, o cálculo do exemplo oferecido, ao meu ver, está corretíssimo.

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    neila_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 14h13min

    Minha mãe faleceu em junho/2003 (já viúva) e deixou testamento me benificiando, na certidão de casamento de 1949, aparece apenas como comunhão de bens, sem detalhes. como fica a partilha, temos um terreno apenas de 13mts p/ 33mts. qual porcentagem tenho direito, dividindo com outro irmão?

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    CRISTINA-ZLESTE/SP Segunda, 03 de janeiro de 2011, 11h39min

    Estou com um problema, e preciso de conselhos, tenho um salão comercial que aluguel ha mais de 05 anos, porem atualemente com contrato por tempo indeterminado, o proprietário vendeu, me notificou o direito de preferencia,porem nãopude comprar e agora o novo dono me notificou, enviando cópia da escritura e toda a documentação de propriedade e me deu 30 dias para desocupar, o que posso fazer, pois não tenho tempo para achar outro salão de valor compatível, o que faço para protelar e ganhar tempo?

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    CRISTINA-ZLESTE/SP Segunda, 03 de janeiro de 2011, 11h43min

    Tenho um inventário para fazer, porém a viuva-meeira e dois filhos dela, não querem, e os outros cinco filhos do falecido(pai), querem, o que posso fazer?

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    CRISTINA-ZLESTE/SP Segunda, 03 de janeiro de 2011, 11h46min

    Preciso fazer um inventario e a viuva-meeira e dois filhos não querem, e os outros cinco filhos (pai-falecido) querem, o que posso fazer?

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