Sou secretária de um escritório há 8 anos. Fiquei grávida e desfrutei normalmente de minha licença-maternidade que já está chegando ao fim. Acontece, que quero sair desse escritório para trabalhar por conta própria e o meu patrão me informou que não posso ser mandada embora antes de 1 ano após o cumprimento da licença-maternidade, caso contrário, perco todos os meus direitos desses 8 anos. É mesmo verdade que tenho que ficar mais 1 ano para garantir esses direitos? como procedo agora?

Respostas

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    jacintajorge Quarta, 05 de agosto de 2015, 23h40min

    Olá , gostaria de saber o seguinte : sou professora contratada com carga horaria de 200/h pelo o municipio e estou de licença maternidade que acabará em 30 de setembro de 2015 gostaria de saber se eu voltarei com as minhas 200/ h ou com 100h porque mim falaram que já colocaram outra pessoa no meu lugar e que eu vou ficar só com 100h gostaria que você esclarecesse ?

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    Elaine Conte

    Elaine Conte Quinta, 24 de setembro de 2015, 13h12min

    Oi eu trabalhava como baba, fiquei grávida e tive meu bebê, recebi meu salário maternidade. E logo fui dispensada, eu tenho direito de receber o seguro desemprego????

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de setembro de 2015, 14h55min

    Elaine, isso vai depender de sua condição de segurada, procure uma agência do INSS

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    Andreia Souza Sexta, 16 de outubro de 2015, 12h05min

    tem como abrir mão da estabilidade para que a empresa faça a minha rescisão sem justa causa?
    minha licença maternidade terminou dia 30/09 e de 01/10 a 30/10 estou de ferias.... tem como abrir mão da estabilidade para a empresa me mandar embora a partir de 01/11????

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de outubro de 2015, 12h57min

    Pode abrir mão da estabilidade SE DEMITINDO. A empresa demite SE ela quiser, fazer acordo para ser mandado embora é fraude

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    Claudineia Silva

    Claudineia Silva Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 6h12min

    sou domestica e tive licença maternidade +ferias antecipada porque completo 2anos em julho e eles me deram as ferias em dezembro, porque eles viajam pra ver a familia em outro estado .gostaria de saber quais meus direitos se eles me mandarem embora. me pagaram o dinheiro das ferias mas nao deram nenhum centavo sobre minha filha tipo abono salarial pois agora a domestica tem direito ne? no meu fgts nao teve auteraçao pois no meu celular nao ta chegando nenhum acrescimo pois a caixa avisa, a eles tambem nao me pagaram o 5quinto doze avos das ferias o que devo fazer o que receberei se eles me mandarem embora tive bebeÊ em setembro o que teria direito a recebo de salario. o meu salario eles me pagam o minino +400 reais de acrecimo. foi combinado assim pois eu era a diarista ai fizeram proposta pra eu ficar me pagando como domestica.eles viajaram agora em fevereiro e vou pegar serviço so dia15agora segunda feira .......me esclareça porfavor quais meus direitos.

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    Rafael F Solano Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 10h43min

    Férias é férias, não tem complemento para filho, não!!!! Se vc se refere a salário familia, tem de ver qual a faixa salarial se enquadra para saber se o pagamento é devido.

    Não sei a que quito doze ávos de férias vc se refere. Vc não disse que tem 2 anos de contrato??

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    Any Santos

    Any Santos Sexta, 11 de março de 2016, 21h32min

    ganhei o bebe fiquei os 120 dias em casa ,apos isso eles me mandarao embora aos 6 meses .gostaria de saber se eles poderiam ter me mandado embora aos 6 meses ou eles tinha que me mandar embora ao enterar 1ano.fui mandada embora se nao me engano em setembro ou outubro do ano passado entao oque pode me orientar sobre isso ?? obrigado

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de março de 2016, 22h48min

    A estabilidade pós parto e de apenas 5 meses. Gravidez não é acidente de trabalho, mesmo que tenha transado no serviço!!

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    Alexsander Natário

    Alexsander Natário Quarta, 30 de março de 2016, 12h52min

    conliçença eu tenho uma duvida eu tirei a linçença paternidade e quando retornei para trabalho eu fui mandado embora oque devo alguem sabe me dizer se tenho direito??

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    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 15h44min

    Vc tem todos os direitos previstos na Lei para demissão sem justa causa, o fato de ter nascido seu filho recentemente em nada se alteram os fatos, vc não tem estabilidade no emprego por isso. Lamento

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    CINTIA Quarta, 27 de abril de 2016, 17h07min

    Boa tarde, dúvidas são muitas eu entrei na empresa com 7 meses de gestação a empresa não sabia também não falei ninguém mim perguntou até ai tudo bem com direito a cesta e até hoje nunca recebir ai dia 10/12/15 dei atestado de licença maternidade a empresa perdeu minha carteira de trabalho tive de correr atrás pra fazer outra não recebia os pagamentos em conta só em cheque e tinha que ir todo mês retirar em cheque e ai quando fui saber quando pra volta eles mandou pegar um atestado amamentação ai peguei com data dia 11/04/16 pq dia 10/04/16 era um domingo e esse atestado e válido por 15dias que terminou 25/04/16 nessa mesma da fui no escritório lei o atestado e mim deu uma guia pra fazrr exame de retorno ao trabalho e volta no escritório e fiz o exame e voltei pra casa pois já era tarde e dia seguinte no caso hoje a moça mim vem com uma suspensão de 5dias esta correto por não volta ontem ao escritório e falta de 3 dias porque ela disse que era pra mim volta dia 8 não 11 da licença não é cada dia 10 que completa 30 dias e ainda fui demetida e não tem estabilidade de mais um mês só assim eles pode demeti, mais mandou cumprir aviso de 30 dias em outra região ta correto. Aguardo resposta

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de abril de 2016, 0h48min

    A licença maternidade é de 120 dias CORRIDOS, não tem nada de a cada dia 10, afinal, cada mês pode ter 28, 29, 30 ou 31 dias.

    Se eles aplicaram a demissão sem justa causa e já se passaram 5 meses do seu parto, lamento, a estabilidade já terminou.

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    rosimere evangelista Quinta, 12 de maio de 2016, 19h26min

    Entao.. Minha licença maternidade terminou no dia 7 de abril e apartir do dia 8 entrei de ferias , logo apos o termino das minhas ferias fui demitida.. E isso antes dos 5 meses apos o parto. Pois dei entrada na minha licença no dia 10 de dezembro e so ganhei minha bebe no dia 23 de dezembro.. Fiquei sabendo que nao posso ser mandada embora entes dos 5 meses porem a minha chefe alegou que esta contando com o meu mes de ferias... Isso pode??? Pq no caso minha licença de 120 dias terminou no dia 7 de abril.. Logo depois tirei as ferias no dia 9 de maio retornei e fui despensada..

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    Rafael F Solano Quinta, 12 de maio de 2016, 21h29min

    Claro que o prazo avança sobre as férias, não se restringe a meses de licença e de trabalho!!!

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    Ana Moraes

    Ana Moraes Segunda, 30 de maio de 2016, 20h37min

    Boa Noite.....
    Entrei na empresa em 18/06/12.... Depois de 3 anos engravidei e estou em licença desde 04/02/16..
    Minha licença e de 180 dias...e após pego ferias....que vai de 02/08 a 31/08,devendo retornar ao trabalho dia 01/09/16....
    Ainda possuo estabilidade ou ja posso ser demitida?,pois não tenho quem cuidar do meu filho mas não quero perder os meus direitos...

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de maio de 2016, 21h05min

    Ao pedir demissão vc não perde direito algum!!! Vc recebe férias proporcionais e integrais, se devidas, o 13º proporcional. Nenhum empregador é obrigado a demitir sem justa causa.

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    Ana Moraes

    Ana Moraes Terça, 31 de maio de 2016, 16h15min

    Ah....Outra duvida é se esse mes que pego de ferias e o mesmo da estabilidade? Ou depois que volto ainda tenho um mes de estabilidade?

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    Rafael F Solano Terça, 31 de maio de 2016, 23h23min

    Estabilidade é prazo corrido, nada a interrompe, portanto mesmo de férias a estabilidade vigora.

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    bruna Quarta, 01 de junho de 2016, 20h41min

    boa noite.....estava trabalhando em uma loja no shopping descobri q estava gravida,,ai a dona da loja disse q iria fechar a loja..e que ela q iria pagar a minha licença..pois bem a loja fechou no final de fevereiro de 2016...peguei a licença 28 dias antes da bebe nascer...dia 11 de fevereiro sai de licença...tenho q voltar dia 11 de junho mais ela ira me dar 1 mês de ferias,perguntei como faria quando as ferias acabassem..pois se a loja fechou iria levar a carteira pra dar baixa..ela me disse...A LOJA SIM A EMPRESA AINDA ESTA FUNCIONANDO ...como assim? vou trabalhar aonde?posso pedir demissão? se sim...qual sao meus direitos

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