Sou secretária de um escritório há 8 anos. Fiquei grávida e desfrutei normalmente de minha licença-maternidade que já está chegando ao fim. Acontece, que quero sair desse escritório para trabalhar por conta própria e o meu patrão me informou que não posso ser mandada embora antes de 1 ano após o cumprimento da licença-maternidade, caso contrário, perco todos os meus direitos desses 8 anos. É mesmo verdade que tenho que ficar mais 1 ano para garantir esses direitos? como procedo agora?

Respostas

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Quinta, 11 de outubro de 2007, 6h05min

    Prezada Jaqueline: Ninguém é obrigado a ficar atrelado a um contrato individual do trabalho que não deseja. Você não pode ser demitida, mas, pode demitir-se a qualquer tempo. Neste caso, você não perde os "oito anos para trás", somente os valores relativos ao aviso prévio, à multa fundiária e ao seguro-desemprego, além de abrir mão da garantia de emprego. É claro que você terá dois anos após o rompimento do tratado de emprego para pleitear, na Justiça do Trabalho, cinco anos anteriores ao mesmo.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

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    renatha alonso pereira Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 18h47min

    Trabalho como auxiliar de escrotório, mas na minha carteira está como operadora de telemarketing. Entrei de licença a maternidade, e gostaria de saber se logo no primeiro dia ou primeira semana a empresa poderia me demitir?
    Ou isso dependo do sindicato? E se for, no sindicado de telemarketing como funciona esses tipos de casos?

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    luana vieira Sexta, 13 de março de 2009, 21h19min

    terminou minha licença maternidade e fui demitida, isso pode acontecer. o que devo fazer?

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    Rosalind Tania Kiel Sábado, 14 de março de 2009, 21h38min

    Boa Noite Luana!!!

    A estabilidade gestante encontra-se prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na letra “a”, do Inciso II, do Art. 10, como sendo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do parto:


    A.D.T. da Constituição Federal

    “Art. 10...“II – ficada vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:


    “b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

    A estabilidade é este período em que o contrato de trabalho da empregada gestante não pode ser rescindido sem justa causa (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do nascimento de seu filho).

    Só não esqueça de ver a convenção coletiva da categoria, pois determinadas convenções podem garantir uma estabilidade maior ao empregado.

    Abs,

    Rosalind

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    mairy vania oliveira Terça, 24 de março de 2009, 14h03min

    boa tarde, guilherme! trabalho em uma gráfica há 8 meses. mas estou de licença-maternidade. meu filho nasceu natimorto de 8 meses e por isso tive direito à licença. gostaria de saber quanto tempo após eu voltar a trbalhar a empresa poderá me demitir? me disseram que após 1 mês. É verdade?

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 24 de março de 2009, 20h31min

    Prezada Rosalind Tânia: Apenas para esclarecer, não é estabilidade o que a Constituição da República Federativa do Brasil defere à empregada gestante, mas, sim, mera garantia de emprego. No Direito do Trabalho pátrio, a estabilidade somente existe para os não optantes ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que, em 1988, ano da promulgação da "Lex Legum", já contavam com dez ou mais anos de trabalho na mesma empresa (Art. 492, da Consolidação das Leis do Trabalho). A estabilidade não pode ser transmudada em indenização e confere direito à reintegração. Pela prescrição trintenária, deferida pelo Tribunal Superior do Trabalho às parcelas fundiárias, este direito extinguir-se-á em 2018, quando completará trinta anos a "Lex Fundamentalis". Já a garantia de emprego é provisória, não é passível de reintegração e pode ser trocada pela indenização do período.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    Guilherme Alves de Mello Franco
    [email protected]

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 24 de março de 2009, 20h37min

    Prezada Mairy Vânia: É preciso verificar se há convenção coletiva de trabalho deferindo prazo maior de garantia de emprego para você. Se não, está correta a afirmativa.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,

    Guilherme Alves de Mello Franco
    [email protected]

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    Elizandra_1 Terça, 14 de abril de 2009, 0h13min

    Prezado Guilherme,
    Trabalho em uma empresa a um ano e estou de licença maternidade a três meses, porém faz alguns dias que o escritório onde trabalho em Florianópolis fechou devido a crises internas na empresa ficando em funcionamento apenas a sede que fica no Rio de Janeiro. Mandei e-mails p/ minha antiga gerente e ela me sugeriu que entrasse em contato c/ o RH assim que terminar a minha licença, em maio. Ninguém entrou em contato comigo e desde o começo da minha licença tenho recebido o salário atrasado, sempre no final do mês, sendo que o prazo é até o quinto dia útil. Gostaria que vc me esclarecesse quanto tempo eu tenho de efetividade realmente e se a empresa decretar falência o que devo fazer.
    Desde já, Muito Obrigada!

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    Bruna Fernanda de Oliveira Gonçalves Rossi Quarta, 15 de abril de 2009, 15h04min

    ola!

    Estou de licença maternidade e volto trabalhar em junho
    se eu pedir a conta o que vou receber?

    E se eu receber desconta alguma coisa?

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    Dayane_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 12h13min

    sou secretária de uma empresa distribuidora de generos alimenticios à um ano e três meses, entrei de sicença maternidade em novembro do ano passado e hoje estou com oito dias que fui demitida só que não tive aviso prévio e nem deram baixa em minha carteira ainda. O contador da empresa me disse que os quatro meses da licença maternidade seriam cortados e que os meus tempos de trabalho resumiriam-se em apenas dez meses, sendo que não tirei ferias no tempo devido.
    Gostaria de saber os meus reais direitos, o que fazer quanto a isso?

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    M

    marcia de souza matos Segunda, 11 de maio de 2009, 16h09min

    ola, eu trabalho numa clinica como escrituraria e estava de licença maternidade e voltei hoje dia 11/05/2009 e a empresa me demitiu hoje mesmo, ja tenho 1 ano e 6 meses de careteira assinada, tenho ferias vencida e não querem que eu cumpra o aviso gostaria de saber quais são os meus direitos? e quanto mais ou menos vou receber?

    muito obrigadu...

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    M

    Mariana da Silva Winterfeld Segunda, 11 de maio de 2009, 17h40min

    Boa tarde Guilherme!!
    Trabalho numa loja a 7 anos,estou de licença maternidade que termina dia 2/6,mas não quero voltar se eu pedir a demissão vou perder as minhas férias que eu tiraria qdo voltasse,ou 1° tiro as férias e depois peço a demissão?Acordo não vão fazer pq tenho estabilidade parece de 2 meses,se eu pedir a demissão vou ter direito de receber alguma coisa?Outra coisa eles não depositam o meu FGTS como devo proceder com isso?

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    herica silva Quinta, 14 de maio de 2009, 18h05min

    boa tarde! sou recepcionista de um supletivo ... fui contratada em 5 de dezembro de 2007 fiquei até abril sem carteira assinada ele assinou minha carteira em 01 de abriu de 2008 fiquei gravida . dai em diante começaram os problemas ele nao queria que eu trabalhase mais e me deixou em casa apartir de agosto falou que eu estava atrapalhando o serviço me pagava quando ele queria tive meu bb em dezembro foi entao o ultimo mes que recebebi nao recebi meu auxilio maternidade ai entao coloquei na justiça mais quando terminou o periodo de maternidade tentei voltar ao trabalho ele nao permitiu agora teve a primeira audiencia ele alegou que nao me mandou embora e que nao tem dinheiro pra me pagar e que minha gravidez foi proposital. a sentença vai sair dia 04 de junho mais gostaria de saber se tenho como recorrer por danos ou outras coisas a mais e dai qual será a sentença positiva pra min ou pra ele ?? to perdida nao sei mais a quem recorrer minha advogada falou que tenho que esperar a sentença que nao ha mais nada a fazer e minha carteira está presa na empreza e daí o que fazer??

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    Lay DF Domingo, 13 de dezembro de 2009, 1h14min

    ola. sou promotora de vendas quero saber o seguinte...
    Entrei de licença maternidade um mes antes do parto (gravidez de risco),usei todo o periodo da licença e mais um mes de ferias, porem assinei meu aviso quando o bb tinha apenas 4 meses, e o msm terminou um dia antes do bb fazer 5. o periodo do aviso ja conta como recisão contratual???. Isso ja tem quase dois meses e estou ate hj sem receber meus direitos... O q eu faço??? tenho compromissos a honrar, e nao sei como agir!!!


    Obrigada!!!

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    lindii Quarta, 06 de janeiro de 2010, 14h52min

    Não compareci ao meu emprego após o termino da minha licensa maternidade,queria saber se a empresa pode me dar demissão por justa causa?
    já faz quase trinta dias que não compareço!!!!

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    Carolini Sexta, 20 de agosto de 2010, 16h22min

    Olá..
    Trabalho a mais de um ano em uma empresa, recebo comissão no final do mes, qndo o mesmo for maior que meu salario fixo, caso contrario, recebo somente o fixo, sem comissão. Entrei de licença maternidade (4 meses ) e ganhei mais ( 1 mes ) de férias.. Meu patrão fará um acordo comigo para que eu devolva a multa da licença, assim ele me demitirá [ como eu pedi ].
    O tempo de estabilidade é de 5 meses após o nascimento neh??Então, ele pode me demitir sem pagar a multa, certo?? E no caso, qual é o valor dessa multa??
    Qual é o tempo certo de estabilidade após a licença???????

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    keila pissaia Terça, 14 de setembro de 2010, 18h23min

    trabalho em uma clinica como recepcionista e estou de licença maternidade, peguei mais 1 mes de ferias para ficar mais com meu filho.... nao quero voltar ao trabalho pois é complicado deixar meu bebe com alguem e tbm nao quero mais trabalhar la !o que eu posso fazer?nao quero pedir demissao pq nao recebo todos os beneficios...eles podem me mandar embora ou tenho estabilidade e nesta condiçao nao tem como eles me demitir?

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    Jéssica Karen Sexta, 15 de outubro de 2010, 14h56min

    Olá..
    Trabalho em uma empresa de calçados há 9 meses, entrei de licença maternidade 1 mês antescipado do parto devido a muitas dores que tenho.
    Minha licença vence dia 14 de fevereiro, e não gostaria mais de voltar a trabalhar porque irei embora de minha cidade. Meu patrão pode me mandar embora assim que eu voltar de licença ou vou ter que esperar e trabalhar mais um mês para ser mandada embora para eu não perder meus direitos principalmente seguro desemprego?

    Desde já obrigado.

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    Duci Quarta, 12 de janeiro de 2011, 15h08min

    Olá Guilherme! Eu trabalhava no serviço público, no caso a prefeitura da minha cidade por contrato, estava de licença maternidade e retornei ao trabalho em 02/01/2011, após 7 dias fui informada que tinha sido demitida, isso pode ocorrer, segundo a lei trabalhista?

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    Rosalind Kiel Segunda, 17 de janeiro de 2011, 17h35min

    Boa Tarde!

    Tenho uma funcionária que retornou de sua licença maternidade em 21/12/2.010, porém no próprio dia 21/12/2.010, ela saiu de férias (30 dias). Seu retorno está previsto para 20/01/2.011, a lei diz que a estabilidade é de 5 meses após o parto, porém a convenção coletiva da categoria que trabalhamos concede 3 meses após retorno ao trabalho. Minhas dúvidas são:

    - as férias interrompem a estabilidade, ou seja, a estabilidade passa a ter validade após o retorno das férias?

    - sabemos que não existe estabilidade indenizatória, pois falamos apenas de garantia de emprego, será que se eu indenizar a funcionária, o sindicato pode deixar de homologar a rescisão?

    Conto com a ajuda de vocês!!

    Muito Obrigada

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