eu estou gravida e tenho muitas dúvidas quanto ao registro do bebê. Não sou casada e não sei ainda se o pai da criança vai participar do nascimento e estará presente para efetuar o registro da mesma no cartório. Caso ele não esteja, eu como mãe posso informar o nome dele(pai) e endereço e efetuar o registro ou tenho que registrar apenas em meu nome e depois entrar com processo de paternidade? Quem pode registrar uma criança e quais os documentos no caso de pais solteiros?

Respostas

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    GLC Domingo, 14 de outubro de 2007, 11h40min

    Senhora Verônica;
    Sem a presença dele no ato da lavratura do termo, o escrivão não pode pôr o nome do pai no referido Registro. O não comparecimento dele em Cartório, a senhora terá que registrar o filho em seu nome e logo após a lavratura do Registro procurar um advogado para impetrar com uma Ação de Investigação de Paternidade, com o pedido de DNA.
    Os documentos necessários para o registro são a Carteira de Identidade e a Declaração da maternidade. O Registro será feito pelo pai ou mãe.

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    Lene Segunda, 15 de outubro de 2007, 17h51min

    O registro de nascimento, como não são casados, tem que ser feito por ambos.
    Sugestão, caso sua previsão aconteça, na maternidade com certeza vão lhe perguntar quem é o pai da criança quando isso acontecer você diz o nome dele.
    Comunique o nascimento do filho de alguma forma ao pai, depois de comunicado ele não te procurar ou se prontificar para que ambos registrem o filho.
    O meio mais rápido que deve tomar antes de propor ação de investigação de paternidade (demorada) procure um promotor no forum de sua cidade, e conte o caso, o promotor providenciará a abertura de um "procedimento de averiguação de paternidade" , intimando o pai para conversarem a respeito, na tentativa que ele reconheça a paternidade sem necessidade de DNA se ele comparecer, e aceitar tudo estará resolvido, inclusive, já pode ser feito o acordo sobre pensão alimentícia, direito de visitas...orientados pelo promotor OK

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    GLC Sábado, 20 de outubro de 2007, 11h04min

    Prezada Colega Lene;
    Quando os pais não casados, apenas o pai deve comparecer em Cartório, levando os documentos necessários e registrar o filho. No caso de reconhecimento( quando o filho já é registrado), aí sim, é necessário a presença de ambos.
    Quanto a orientação de procurar o MP você está correta, mas sempre acontece de o pai negar a paternidade, exige que se faça o exame de DNA, aqui em minha cidade é corriqueiro.
    Atenciosamente.
    Geraldo Cedro

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    Lene Domingo, 21 de outubro de 2007, 3h30min

    Dr Geraldo

    *Aqui na minha cidade, é diferente em caso de pais não casados, para registrar o filho é exigido o comparecimento de ambos, ou munido de cópias autenticadas dos documentos pessoais mais uma declaração com firma reconhecida concordando com o registro do filho, daquele que por motivo justificado não puder comparecer no cartório de registro civil para o ato.
    Sem o preenchimento dessas formalidades não é possivel efetuar o registro.

    **De igual forma da sua cidade- No caso de reconhecimento sendo o filho já registrado pela mãe é necessário para que se faça o reconhecimento da paternidade por escritura pública, a presença obrigatória de ambos os genitores.

    DNA - Como vê com relação a negativa da paternidade dos supostos pais, de um lado o direito da criança de outro do investigado, mas o suposto pai não deve ser pressionado por quem quer que seja para o ato, o DNA deve ser realizado para que não se cometam injustiças, ou ocorra após assumida a paternidade voluntariamente, este pai alegando existência de vicios, dúvidas acerca da paternidade, etc.. e face ao seu interesse de agir propõe negatória de paternidade, ações que sabemos não raras nos dias atuais.
    Nestes casos, visando os interesses pela segurança e bem estar futuro da criança sou favorável a oportuna realização do DNA.
    Abraços, e um bom final de semana
    Lene

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    GLC Domingo, 21 de outubro de 2007, 8h32min

    Drª Lene:
    Complementando, aqui, é menos burocrático, o pai comparece com a Declaração de Nascido Vivo acompanhado das Identidades e registra a criança. Outra, o Juiz autorizou à Escrivã para fazer o reconhecimento do filho no próprio cartório, a fim de facilitar os interessados.
    Como você vê uma inovação e bem mais rápido
    Abraços.
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    Lene Domingo, 21 de outubro de 2007, 15h02min

    Ainda bem,
    por aqui ainda a tal .........BURROCRACIA!!!!!! costuma emperrar...o direito de cidadania.


    abraços

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    João Carlos_1 Sábado, 12 de janeiro de 2008, 6h18min

    Gostaria de uma ajuda a respeito de paternidade.

    Bem me chamo Carlos tenho 26 anos,eu sou filho de mãe solteira,meu pai na época não me registrou por motivos da familia dele não aceitar,ele se casou com outra mulher e teve dois filhos,ele já falesceu em 1989,eu posso requerer da familia o Nome do mau pai em meus Documentos?o reconhecimento em registro?

    Obrigado
    Carlos

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    Rubens Oliveira da Silva Sábado, 12 de janeiro de 2008, 7h29min

    Veronica,

    A regulamentação do registro de filhos havidos fora do casamento se processa de acordo com a Lei n. 8.560/92.

    Art. 2º da citada lei reza que: "Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    Parágrafo primeiro. O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

    Parágrafo segundo. O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.

    Parágrafo terceiro. No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.

    Parágrafo quarto. Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

    Parágrafo quinto. A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade".

    Quanto ao João Carlos, cabe-lhe ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade. Não será a família de seu pai que vai ou não lhe autorizar colocar o nome em registro de nascimento. É a justiça, uma vez reconhecida a procedência do pedido. Tal ação é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive mesmo após a morte do suposto pai.

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    João Carlos_1 Segunda, 28 de janeiro de 2008, 6h17min

    Muito Obrigado Sr.Rubens pelos esclarecimentos.
    Eu no momento tenho medo de ingressar com o processo por causa que posso sofrer alguma represalia contra eu e minha mãe.

    Obrigado

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    Gustavo Nery Segunda, 10 de novembro de 2008, 20h20min

    Olá? Gostaria de saber se existe a possibilidade de minha noiva registrar o filho dela com o meu nome. Pois a mesma está grávida de outra pessoa, porém ela não possue laços afetivos ou relação familiar com o mesmo. O pai biológico da criança está ciente que ela não quer morar com ele e em face as circunstancias, ela não queria registrar a criança com o nome dele. Eu tenho acompanhado a gravidez dela e tenho um interesse real de realizar a adoção deste filho junto as instancias de direito, o que devo fazer?

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    Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1 Segunda, 10 de novembro de 2008, 22h45min

    Gustavo, boa noite, sua noiva deverá registrar o filho apenas no nome dela e posteriormente vc poderá requerer a Adoçaõ Unilateral da criança, vez que iso trará mais segurança para todos.Boa sorte.

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    Kedna Oliveira da Silva Sexta, 09 de janeiro de 2009, 18h16min

    Mormente estou vivendo com o meu namorado que tem me acompanhado durante a minha gravidez e apesar de ser conhecida a origem da gravidez (filho de outra pessoa), ele afirma ter interesse real de realizar a adoção do meu filho. O que devo fazer para esse fim? Eu registro a criança só com o meu nome? Isso é possível? Ou me caso e peço que coloquem o nome dele através da adoção unilateral? Quero ressaltar que o pai sabe que não tenho nenhum interesse de morar com ele e o mesmo está ciente desse meu desejo e diante disso gostaria de registrar meu filho sem o nome do pai.

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    GLC Domingo, 11 de janeiro de 2009, 13h09min

    Não há nenhum empecilho você registrar apenas em seu nome, mas caso o pai biológico tome a iniciativa o cartório não poderá sonegar a registrar.

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    Naísa Rosa Silva Segunda, 12 de janeiro de 2009, 14h06min

    Peço uma ajuda. Meu esposo faleceu a 5 meses, e agora nasceu nossa filha a 1 semana, não eramos casados no civil, ele tem um filho de outro relacionamento e hoje o rapaz tem 17 anos e vivia conosco, nas ferias e fins de semana e feriados. Meu esposo ,sou a inventariante, o irmão já a conhece, assim como muitos amigos nossos. Foi noticiado nos jornais da cidade, pois meu esposo e eu eramos conhecidos, pergunto como registro nossa filha?ouvi dizer que vou precisar fazer exame de dna, mas pergunto como ? se a familia dele sabia, temos testemunhas, ou seja o unico fato era não ter casado no civil. Estou de posse de todos os bens e já recebo a pensão dele, agora falta o registro do bebe para ela receber a pensão do pai tambem. obrigada.

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    GLC Segunda, 12 de janeiro de 2009, 15h46min

    Naisa:
    Entrar com um pedido de Investigação de Paternidade e na petição citar os avós do garato, inclusive com o pedido de exame de DNA. Para requerer o pedido é necessário constituir um advogado ou procurar a defensoria pública do seu município, caso não tenha possibilidade.
    Espero ter ajudado.

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    Naísa Rosa Silva Terça, 13 de janeiro de 2009, 12h06min

    Mas é necessario o exame de dna? pois li no jornal de um caso parecido com o meu e nlá uma juiza dizia que bastava ter provas deconvivencia e testemunhas. Isso procede?

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    GLC Terça, 13 de janeiro de 2009, 12h26min

    Minha Cara Naísa:
    Procede. Desde que os avós paternos e as testemunhas confirmem as suas alegações.
    Boa sorte.

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    Jailton Terça, 20 de janeiro de 2009, 18h15min

    Olá! Sou padrinho de uma criança que tem hoje 4 anos e desde de seu nascimento o pai biológico nunca registrou e nem participou de seu crescimento. Gostaria de saber se posso registrar minha afilhada com meu nome. Tenho o consentimento da mãe dela. Não gostaria que ela crescesse sem o nome de um pai em seu registro e também por considerá-la e amá-la como uma filha. Li acima sobre Adoção Unilateral. Como devo proceder caso essa seja a única ou mais indicada das possibilidades? Desde já, muito obrigado!

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    Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 23h50min

    Jailton, você poderá procurar a Defensoria Pública de seu município ou mesmo um advogado particular e ingressar em juízo com uma ação de Adoção unilateral, a documentação necessária e o procedimento o causídico ( Advogado) irá lhe ionformar. Boa sorte.

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    cleber_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 13h07min

    olá , estou me separando (casado) da minha esposa e estou com um problema em relação ao nome de nosso filho .

    ela não abre mão de um nome que eu não gosto , acho que ela já faz de implicancia , o que me aborrece muito .
    gostaria de saber se a mãe pode registrar o filho sem a presença do pai e se pode escolher o nome do filho sem o pai concordar ?

    se ela levar nossa certidão de casamento ela pode fazer o registro ?
    e se eu for sozinho fazer o registro ,tambem é possível ?

    sei que parece algo sem importância (nome) , mas é o nome que terei que chamar meu filho para o resto da vida , não acho justo só ela escolher .

    obrigado !
    forte abraço !

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