Boa noite, senhores!

Gostaria de sua ajuda também!! Pedi demissão de uma empresa em 06/09/2007 (bem, na verdade, eu pedi bem antes, mas ficaram me "enrolando" e sai somente em 06/09). Pois bem, fiquei duas semanas em casa, não recebi os valores rescisórios, chamaram-me para uma reunião e pediram para que eu voltasse para a empresa, queriam recontratar-me... E eu, infelizmente, acabei aceitando. Duas semanas depois (10/10) me demitiram, e continuo sem receber, nem os valores da primeira rescição (ocasião em que eu pedi demissão), nem os valores desta nova quinzena em que fiquei lá (ocasião em que eles é que me demitiram). Gostaria de saber, se cabe aqui a multa do art. 477.. Pois, pelo que entendo, há um prazo de dez dias para a quitação de tais valores, correto?? Se assim o for, a primeira rescisão - que se deu em 06/09 - já teria ultrapassado este limite. É isso mesmo? Alguém pode me esclarecer sobre o asusnto?? E se a multa for cabível, quais os valores?

Gostaria muito da ajuda de vocês! Obrigada,

Viviane.

ps.: Dr. Guilherme Franco, andei lendo outros posts e gostei muito da forma clara, coerente e solícita que o sr. adota com todos que vêm àqui... Parabéns e obrigada!

Respostas

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    GLC Domingo, 14 de outubro de 2007, 18h56min

    Minha cara Viviane:
    Quando ultrapassa 10 dias do pagamento das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar a multa do art. 477 da CLT, que corresponde a um salário que o empregado recebia.
    A minha filha sofreu esse dilema, pois quando foi receber as verbas, a qual tinha direito já havia se passado 20 dias, então a orientei que na rescisão pusesse a data em que recebeu, quando o chefe foi alertado de que estava pagando atrasado, resolveu pagar a multa devida de um salário que recebia.
    Geraldo Cedro - adv.

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    V

    Viviane_1 Segunda, 15 de outubro de 2007, 7h12min

    Caro Dr Geraldo,

    Muito obrigada pela explicação!! Agora poderei exigir meus direitos de acordo com a lei!! É por causa de pessoas assim, como o Sr., que se dispõe a ajudar o outro sem nada em troca, que ainda dá pra ter um pouquinho de fé no ser humano!!! : )
    Grata!!!

    Viviane.

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    V

    Viviane_1 Quarta, 17 de outubro de 2007, 6h42min

    Bom dia, caros doutores....

    venho novamente, por este meio, solicitar explicação para outro caso, porém aidna com relação ao art. 477.... Em caso de contrato de experiência, também cabe aí a aplicação da multa em caso de não pagamento da rescição dentro dos dez dias?? E em contrato de estágio, cabe também???
    No aguardo de suas explanações....

    Grata,

    Viviane.

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    G

    GLC Sábado, 20 de outubro de 2007, 10h54min

    Minha cara Viviane;

    Com relação ao contrato de experiência se não for pago as verbas rescisórias no prazo legal, cabe a multa do art. 477. Já com o estagiário é preciso saber se ele tinha a orientação ou era supervisionado por outra pessoa, conforme estabelece a lei 6494/77. Caso ele não recebia nenhuma orientação da empresa e não era supervisionado pela mesma, descaracteriza o estágio, destarte passar a ser um empregado como outro qualquer. É bom lembrar que para adquirir esse direito é necessário que a empresa reconheça o seu direito, caso contrário terá que ajuizar uma Ação Trabalhista para adquirir o seu direito.
    Geraldo Cedro´= Adv.

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    C

    Carlos Eduardo_1 Terça, 30 de setembro de 2008, 10h14min

    Criei um novo tópico para discussão, pois vi que este está datando em 2007.
    Obrigado!

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    P

    Priscila_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 7h51min

    Olá Senhores, bom dia.
    Gostaria de tirar uma dúvida:
    Trabalhei em uma empresa durante 1 ano e 2 meses.
    Fui demitida porque o escritorio da firma fechou na minha cidade e a data do meu afastamento foi em 30/10/2008, porém pagaram a minha rescisão no dia 10/11/2008, conforme prova o carimbo do sindicato da categoria onde fui recebê-la.
    No entanto o Advogado do Sindicato me orientou que existia uma multa no valor de1 salario por não terem pago na data correta e assim entrou com uma ação.
    Aminha duvida é: quando é feita a contagem de atraso? Passando 1 ou 2 dias, será que vou conseguir ganhar essa ação?

    Grata,

    Att. Priscila.

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    A

    Anna Pedroza Terça, 28 de abril de 2009, 15h01min

    Caros senhores gostaria de saber se se guando pagamos a multa do art 477 e o funcionário paga pensão tem q ser descontado da multa também.

    Grata

    Anna Caroline

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    Daniela Fernandes Oliveira Terça, 05 de maio de 2009, 21h04min

    Olá Srs.Boa Tarde.
    Gsotaria muito de que os srs me tirasse uma duvida minha filha foi contratada com 16 anos de idade no dia08/09/2008 e foi demitida em03/04/2008 com dispensa de aviso previo. com o salário de 540,00 o valor rescissório foi depositado em 08/04/2008 e somente foi assinado um termo de recisão.Os documentos restantes para a entrada do fundo de garantia e seguro desemprego não foram passados ainda para ela,pois a documentaçao que veio pelo correio que a empresa mandou estava imcompleta.Pois esta faltando a guia da multa rescisória dos 40% e dar a baixa na carteira.Sendo assim o que posso fazer com relação a esta falta de conduta com a empresa em relação as documentações daminha filha e queria saber se eles tem que pagar algum salário á mais para ela pelo fato da recisão ainda não ter sido assinada.Obrigada

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    Daniela Fernandes Oliveira Quarta, 06 de maio de 2009, 21h32min

    Olá Srs.Boa Tarde.
    Gsotaria muito de que os srs me tirasse uma duvida minha filha foi contratada com 16 anos de idade no dia08/09/2008 e foi demitida em03/04/2008 com dispensa de aviso previo. com o salário de 540,00 o valor rescissório foi depositado em 08/04/2008 e somente foi assinado um termo de recisão.Os documentos restantes para a entrada do fundo de garantia e seguro desemprego não foram passados ainda para ela,pois a documentaçao que veio pelo correio que a empresa mandou estava imcompleta.Pois esta faltando a guia da multa rescisória dos 40% e dar a baixa na carteira.Sendo assim o que posso fazer com relação a esta falta de conduta com a empresa em relação as documentações daminha filha e queria saber se eles tem que pagar algum salário á mais para ela pelo fato da recisão ainda não ter sido assinada.Obrigada

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    A

    Antonio C. Lingeardi Jr Quinta, 07 de maio de 2009, 14h43min

    ola Daniela!
    Quando a empresa dispensa um funcionário sem justa causa e indeniza o aviso prévio, por lei (art. 477 CLT § 6 Alínea b) ela tem o prazo de 10 dia a partir da data da dispensa para pagar as verbas! Quanto a rescisão, observando que ela ainda não possui 1 ano completo de trabalho, deveria ser feita no ato do pagamento, logo que não carece de assistência (art. 477 CLT § 1). Quanto a documentação que deve ser entregue pela empresa, são as seguintes: Termo de Rescisão, Requerimento de Seguro Desemprego e Comunicação de Dispensa, Chave de identificação da CEF para saque do FGTS e CTPS com as devidas anotações (opção fgts, cadastro no pis, contrato de experiencia e contrato de trabalho com a respectiva baixa).
    Observando o Art. 29 da CLT bem como § 1º § 2º § 3º e suas respectivas alíneas.

    Eu aconselho que voce e sua filha procure o sindicato de classe ou até mesmo o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de sua região para solicitar assisntencia pois o seguro desmprego só pode ser solicitado 120 dias após a rescisão!!!

    Quanto a falta de conduta a sra deve procurar um advogado e mover uma ação indenizatória, acredito eu.

    Até Logo.

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    kelly santana Domingo, 10 de maio de 2009, 20h59min

    Olá, fui demitida no dia 14/04/2009, e ainda não me chamaram para homologação, eu gostaria de saber como funciona essa multa, pois eles depositaram o dinheiro depois de 2 dias.
    A multa, é só se não pagarem as verbas ou se não chamarem para homologação dentro de 10 dias? Até ai nas minhas contas, depositaram errado, como devo proceder daqui em diante?
    Desde já agradeço, sem mais.

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    A

    Antonio C. Lingeardi Jr Quinta, 14 de maio de 2009, 13h11min

    Bom dia kelly!
    Caso voce tenha cumprido o aviso prévio, o deposito das verbas deve ocorrer no dia util imediatamente posterior ao do ultimo dia trabalhado. Caso o aviso prévio foi indenizado pela empresa, ela tem um prazo de 10 dias corridos a partir da data de demissão para efetuar o deposito das verbas rescisórias.
    A multa só se aplica caso a empresa não cumpra as situações supra citadas.
    Quanto a homologação de sua rescisão, não tem um prazo específico assegurado por lei, uma vez que o proprio orgão responsável pela homologação (TRT) não consegue cumprir o prazo devido a demanda.
    Quanto as verbas, a empresa deve te informar os proventos que estão sendo pagos e tambem os descontos que estão sendo feito. Caso haja alguma irregularidade comunique ao fiscal do trabalho no ato da homologação que ele ira orienta-la.
    Eu oriento que procure a empresa e verifique para que data esta marcada a homologação.
    Até logo!

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    MARIA FERNANDA RIBEIRO FERNANDES ALVES Terça, 25 de maio de 2010, 17h49min

    Boa noite, gostaria de ajuda urgente!!
    Meu marido trabalhava numa fábrica de refrigerantes desde 24/12/2009, porém sua carteira só foi assinada em 01/02/10,a título de experiência, no dia 03/05/10 foi demitido, e hoje, dia 25/05/10 recebeu o valor de R$ 352,00 referente à "parte de suas verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, decorrentes da recisão do contrato de trabalho que mantinham entre si, dando plena, irrevogável e irretratável quitação ao montante supra", conforme recibo que assinou.
    O salário dele era de R$ 1.250,00, o art. 477 não diz que ele deve receber a multa no valor do último salário? Ele tem direito à essa multa? Qual valor deverá receber?? Ele ainda pode reclamar?
    Aguardo retorno urgente!!

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    GLC Terça, 25 de maio de 2010, 22h34min

    Pela data acima cabe o pagamento da multa no valor do salário do empregado. Aconselho a procurar um advogado da área para reclamar o que for de direito a partir de 24 de dezembro, pois era a data correta para a assinatura da carteira. Ele tem dois anos para reclamar os seus direitos.
    Boa sorte.

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    andrade da silva Sexta, 28 de maio de 2010, 13h26min

    Olá boa tade, pedi dispensa do meu emprego hj 28/03, porem a redigir a minha carta de proprio punho pediram q eu colocasse q comecei minhas atividades dia 01/04/2010, sendo q comecei dia 24/03/2010, porem a empresa alega q assinei o contrato dia 01/04/2010. Meu contrato de experiencia é de 45 dias, porem nao houve prorogação por escrito,mas continuei prestando serviços a empresa.

    Gostaria de saber se devo pedir retificação da data de contratação na minha carteira de trabalho?

    E se devo pagar multa recisória a empresa, já q foi de minha vontade desligar-me?se for o caso de multa ela equivale a qual porcentagem...


    Desde já agradeço

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    ANTONIO J. ALMEIDA J Quarta, 16 de março de 2011, 18h02min

    Boa Tarde. gostaria de um parecer de vcs.
    Fui dispensado no dia 20/01/2011 e a empresa a te a data de hj não pagou minha multa rescisória, o que fazer ?? quais os meios direitos ??? a empresa quem alguma penalidade para isso ???

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    GLC Quinta, 17 de março de 2011, 9h44min

    A única saída é procurar um advogado para requerer na Justiça os seus direitos, pois dispensado na data que cita já tem uma multa de um saláriio que recebe, além de aviso prévio, décimo, férias, entre outras.

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    krislene Quinta, 26 de maio de 2011, 15h56min

    oi fui dispensada de uma empresa no dia 16/05/2011 sem justa causa,eu iria completar 2 anos de empresa no dia 26/05/2011,e iria tirar ferias em junho.exatamente 10dias faltando para completar minhas ferias fui demitida qual sera o valor de minha rescisao sendo q meu ultimo salario foi d 1042?

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    rosangela1974 Quinta, 07 de julho de 2011, 18h16min

    o meu aviso previo foi cumprido.ele terminou dia 07/07
    qual a data correta para eu receber as verbas recisórias?
    Tenho direito a multa do 477, se tenho, qual o valor e como faço para receber a multa?

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