Tenho que ajuizar uma Ação para Cancelamento de Protesto c.c Ação de Indenização por Ato Ilícito (Dano Moral e Dano Material) contra a CEF, em virtude desta ter incluído indevidamente um cliente no CCF/SERASA. Qual é o foro competente para esta ação? A Justiça Estadual ou a Justiça Federa? E ainda: Posso ajuizar esta ação no Juizado Especial?

Respostas

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    Paulo Damm Terça, 23 de outubro de 2007, 11h50min

    A competencia é da Justiça Federal. Até 60 salários mínimos pode ajuizar no Juizado Especial Cível Federal.

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