TENHO UM PROCESSO DESDE 1999,SOBRE UM CHEQUE, HOUVE PEDIDO DE PENHORA E EMBARGO DE TERCEIRO DESSA PENHORA,PERDEMOS ESSA AÇÃO ESTA SEMANA,PODEM SOLICITAR PENHORA DE NOVO? NÃO POSSO PEDIR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO MESMO?A QUALQUER MOMENTO POSSO SER IMPORTUNADO DE NOVO PELA PENHORA DE BENS?

Respostas

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    janio bitencourt matos Sábado, 03 de novembro de 2007, 20h14min

    Dr.Antonio Gomes, vc só respondeu a uma pergunta ou não entendi, e sobre a prescrição intercorrente? fale um pouquinho mais.

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    janio bitencourt matos Sábado, 03 de novembro de 2007, 20h15min

    continuando acima,e qual bem pode ser empenhorado, não tenho carro,nem casa própria, nem saldo em banco...?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 04 de novembro de 2007, 13h41min

    A prescrição intercorrente ocorre no mesmo mesmo lapso temporal da prescrição da ação, vejamos através de um exemplo para facilitar sua vida:

    A demanda em face de B com uma execução de uma nota promissória faltando dois dias para completar três anos do vencimento da nota. O prazo foi interrompido com a citação valida retroativo ao dia da distribuição, e o processo de execução após três anos em movimento não encontra bens penhoraveis, então o exequente sem solução permite o arquivamento do processo (esse é o inicio da contagem do prazo da prescrição intercorrente), cinco anos depois de arquivado o processo nasce a pretensão para o executado requerer a extinção da obrigação fundamnetado pelo fenomeno da prescrição intercorrente.

    Veja que não falei em 3 anos, que é o prazo da prescrição do título, e sim 5 anos que é o prazo da prescrição do direito material.

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    edite da rosa velho Quinta, 17 de janeiro de 2008, 18h23min

    após 5 anos de aposentadoria posso pedir a revisão desta?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 18 de janeiro de 2008, 8h24min

    Sempre poderá pedir revisão independente de fundamento juridico, agora o sucesso na demanda dependerá de fundamneto juridico reconhecido pelos tribunais patrios, respeitando se for o caso, os cinco anos anteriores a data da distribuição da ação, ou seja, no caso de devolução da diferença retroativa.

    Fui.

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    Leandro de Jesus Claro Sábado, 28 de junho de 2008, 20h53min

    Doutor Antonio Gomes tem email para gente se falar

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 29 de junho de 2008, 19h46min

    [email protected]

    Atenciosamente, adv. antonio Gomes.

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    Nilza Campos Segunda, 24 de novembro de 2008, 10h05min

    Dr.Antonio Gomes, moro num imóvel há 22 anos que foi adquirido de posseiro pela minha irmã, como ela passou 11 anos sem pagar a administradora eu comecei pagar agora ela tb começou pagar pois, este imóvel ela comprou de posseiro portanto não tem a posse legal o que só ocorre se o imóvel for quitado junto a administradora, ela adquiriu pra minha mãe morar e sou eu quem moro com minha mãe. Eu posso entrar com um processo de usucapião contra ela e em anexo com esse de prescrição intercorrente junto a administradora? Desde já muito Obrigada.
    Nilza Campos

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 24 de novembro de 2008, 15h54min

    Bom Nilza, os fatos narrado não permite saber se existe realmente posse ( posse há de ser contínua, incontestada, animus domini e o lapso temporal exigido para cada caso) ou detenção. Posse não tem haver com prescrição intercorrente, nem muito menos depende de títuto de propriedade, e no caso não há relevancia para o instituto usucapição se existe dívida com adminstradora ou quem está pagando.

    Deve, portanto, procurar um advogado para compreender o instututo do usucapião e saber se é detentora da posse ou posseira do imóvel, ou, realizar uma leitura no instututo do usucapião e do da possa, para após isso, retornar se necessário sobre possível dúvida objetiva sobre o fato.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Bruno_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 15h40min

    Possou uma execução fiscal correndo em meu nome desde de 1998, foi citado em 2000, sendo que a divida que estava sendo cobrada era de 1997 e 1998, nao houve a prescriçao da divida ate a citação. A fazenda fez a penhora do imovel e nao foi oferecido Embargos, houve hasta publica e nao teve licitantes. Isso tendo em vista que o processo nao foi para o arquivo provisorio, mas sim houve varias hastas publicas e nao foi arrematado em nenhuma. O que posso fazer? Passado mais de 8 anos da citaçao inicial que interrompeu a prescriçao, posso alegar a prescriçao intercorrente ou tem outro tipo de prescriçao?

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    Robert_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 14h33min

    Bruno, a prescriçao intercorrente em relaçao a execuçao fiscal é quinquenal, conforme preceitua a súmula 314 do STJ. Assim o prazo para seu cômputo inicia-se a partir do momento em que houve o arquivamento do processo, seja pela inexistencia de bens passiveis de penhora conforme o art 791 do CPC ou pela desídia do credor.
    Assim, se verificar que após o arquivamento, transcorreu prazo igual ou superior a cinco anos você poderá alegar a prescriçao intercorrente.

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    franklin Sábado, 10 de janeiro de 2009, 2h02min

    Empresa em concordata preventiva ha mais de 9 anos inerte. Exixte a prescrição intercorrente com a aplicação da Lei 11280/06 ? Tenho de intervir para invocar a ref. Lei e/ou o próprio juiz deveá declarar de ofício? Ou simplesmente aguardar o desenrolar do processo?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 11 de janeiro de 2009, 23h36min

    A prescrição intercorrente, no âmbito fiscal, como bem discorreu o Robert-1, pode se dar, entre outras situações, a de não só se encontrar bens para garantir a execução, mas também de não se encontrar ou localizar o executado após algumas tentativas.Primeiro o processo é arquivado por um ano, depois desarquivado para contitnuidade e depois é suspenso.Se após a abertura de tal suspensão do processo persistir a mesma situação anterior e isso tiver ocorrido ha mais de 5 anos do processo aberto, pode o juiz decretar a prescrição intercorrente....porque nada é eterno e precisa ter fim um dia; assim, o artigo 40 e seguintes da LEF/80(6830), regulam a execução fiscal no que pertine às suspensões do processo e dependendo do tributo, quer seja municipal, estadual ou federal haverá sempre limites de valores para execução e possibilidades de transacionar, quem sabe, um parcelamento da dívida....smj.

    Orlando([email protected])

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    daniel_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 10h30min

    é cabível a prescrição intercorrente no âmbito trabalhista? pois segundo súmula do tst não é.

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    tatiane aparecid rodrigues de jesus Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 10h02min

    Tenho um processo da fazenda publica ,o mesmo encontra-se em arquivo provisorio se eu comprar um bemm pode ser executado para pagamento da divida?Sabendo-se ue ja pediram bem a penhora mas não tinha nenhum bem,agora gostaria de comprar uma casa posso?

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    wilson Soares_1 Sábado, 21 de março de 2009, 2h55min

    Tenho a seguinte questão:
    Uma família adquire um imóvel de particular, atualmente faz mais de 20 anos; todavia possui somente contrato de compra e venda (gaveta) que sequer registrou no Cartório de Registro de Imóveis. O vendedor à época dono de um estabelecimento comercial foi demandado em processo trabalhista cuja sentenção lhe foi desfavorável. Nesse ínterim veio a falecer. Recentemente o comprador foi surpreendido com a penhora do imóvel, fator de muita preocupação eis que é muito pobre, desempregado sendo que este imóvel é o único bem que possui. De fato ele pode vir a perdê-lo? O que pode ser feito para evitar o pior? Afinal não teve qualquer envolvimento com o episódio entre o vendedor e seu empregado. Parece que essa ação é bem antiga mas desconheço se antes ou depois da compra e venda do imóvel, o fato é que o vendedor e sua esposa já faleceram. Em quanto tempo prescreve a ação intercorrente no caso de execução trabalhista?
    Agradeço antecipadamente Wilson

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    wilson Soares_1 Sábado, 21 de março de 2009, 3h03min

    Em relação à suspensão da Prescrição Intercorrente, ela pode ser infinita? Ou seja se o credor cuidar para que a cada ano seja desarquivado ainda que a situação do devedor se mantenha inalterado não haverá possibilidade de se requerer a prescrição. Quantas vezes se pode desarquivar os autos?

    Grato

    Wilson

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    evandro_1 Sexta, 27 de março de 2009, 17h22min

    fiz um emprestimo consignado de 14 mil na caixa economica em 2005, em 2006 fui demitido
    pagava 560 por mês e ñ paguei mais hj tem um processo de penhora de bens, mas ñ tenho nenhum bem, isso um dia precreve?

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    Emerson Velasquez Sexta, 27 de março de 2009, 21h47min

    Prezado Evandro, você quer dizer q há um processo de execução?
    É necessário saber quando esse processo fi ajuizado.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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