Boa Noite,

Devido a muitas pesquisas cheguei nesse fórum, achei impressionante a participação e comprometimento de todos...então estou na esperança de uma ajuda. No condomínio onde moro, tínhamos um local reservado para estacionar as motos, mas era um local improvisado, sem demarcações e não documentado, em assembléia (a qual ainda não recebi a ata) foi decidido que ficaria proibido estacionar as motos naquele local. Quando fiquei sabendo da decisão, resolvi colocar minha moto na mesma vaga do meu carro, essa vaga é numerada e correspondente ao meu apto. Depois de alguns dias, para minha surpresa, recebi uma advertência dizendo que não posso colocar dois veículos em uma só vaga e que isso está expresso na Convenção de Condomínio (a qual nunca ví na minha frente)...depois de várias conversas com o síndico e com a administradora do prédio, não conseguimos chegar a nenhum acordo (tenho tudo isso em e-mail). Por tudo isso estou pensando em ir ao pequenas causas cível de minha cidade para tentar resolver esse assunto da forma mais desagradável possível... Recolhi várias provas do que acontece nas vagas de garagem, como por exemplo um jet-ski estacionado em uma delas, pick-ups grandes que ultrapassam a delimitação da vaga e outros veículos utilitários que também estão estacionados nas vagas...no contrato consta claramente que as vagas são destinadas a véiculos de passeio, o que não está acontecendo...admito que quando estaciono meu carro e moto na vaga, um pequeno pedaço do carro passa da faixa, mas as rodas estão dentro do delimitado, mas isso ocorre em uma proporção muito maior no caso de caminhonetes ou veículos grandes. Eu pude verificar que no contrato de compra, diz que a garagem do condomínio é de uso comum, mas é correto dizer que ela é de uso comum sendo que uma vaga me pertence, ou seja, é parte acessória do principal, no caso a unidade autônoma?? Será que terei chances de conseguir ganhar essas causa??? Respondam por favor, pois isso tem literalmente me tirado o sono...

Grato pela ajuda de todos! Andrés

Respostas

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    I

    ISLEIDE Segunda, 03 de outubro de 2011, 12h29min

    Olha, morar em apartamento as vezes é triste, parece que é tudo igual em todos eles, desejo boa sorte a vc, pois vai precisar

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    Elaine De Paula

    Elaine De Paula Quarta, 27 de abril de 2016, 7h14min

    Estou com um problema se na convenção específica uma vaga mais não que especifica um carro por vaga posso utilizar esta uma vaga para dois carros se couber, como faço o cálculo da minha vaga tem como medir ela não está demarcada por metragem?

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 27 de abril de 2016, 10h06min

    Manda o bom senso que o termo "vaga" corresponda a unidade veicular, por ex, uma vaga em um condominio domiciliar não irá comportar um caminhão, a vaga tende a comportar veiculos urbanos, portanto, o espaço é especifico para o carro OU moto, e o espaço dentro da limitação da vaga diz respeito tmb a circulação para que os usuários possam dele entrar e sair sem ferir o outro veiculo, e tmb, se possivel, sem impedir a livre passagem de um condômino.

    Se a convenção diz que há espaço para X vagas, ela se refere a X veiculos, dentro do que manda o bom senso.

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