ESTA É 1º DECISÃO
Descrição Diante de todos estes fatos acima elencados, fica notória a necessidade de dar-se guarida à pretensão dos impetrantes, pois não se aplica ao caso em questão o art. 9º, inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.513/95, razão porque concedo a segurança requerida, ratificando a liminar concedida nas fls. XX/XX, que possibilitou aos impetrantes realizarem suas matrículas no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, possibilitando a estes, caso forem aprovados no referido curso, a nomeação para o cargo em comento, sem qualquer discriminação em relação a seus colegas de curso, desde que se obedeçam à ordem de classificação e de chamada dos aprovados no certame. Sem custas e honorários advocatícios, e com ascenso obrigatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. XXX XXX, XXde XXXXX de XXXX JUIZ Juiz da XXV.
QUANDO FOI PARA EU ME FORMAR VEIO UMA ORDEM DO COMANDO ME IMPEDINDO DE SE FORMAR. ESTA PARTE DE BAIXO VEIO DEPOIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Descrição "(...) Diante disso, causa-me espécie o item 2 do ofício circular XXX/XXXX - DE, subscrito pelo Diretor de Ensino da PMXX, Cel. QOPM XXXXXXXXXXXXXX, quando determina que os impetrantes "não deverão mais serem empregados em qualquer tipo de serviço (interno ou externo) até o julgamento definitivo do mérito da liminar, inclusive também não deverão participar das solenidades de conclusão do curso". Quero deixar bem claro ao referido Coronel que à Procuradoria Geral do Estado não cabe julgar as decisões deste Juízo, ao contrário, cabe delas recorrer, o que já fez, conforme se observa nas fls.XX/XX e, não obtendo sucesso, não há o que fazer a não ser se conformar. (...) Independentemente disso, na liminar constou que há a possibilidade de aplicação de multa pelo descumprimento da determinação judicial, a qual torno concreta, refixando-a em R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXX mil reais) por ato que a Polícia Militar praticar em sentido contrário à referida decisão, tendo em vista a notícia de que a infração aos direitos dos impetrantes estão se repetindo, razão do aumento da multa anteriormente estabelecida nas fls.XXX. (...) Por último, determino ao Cel QOPM XXXXXXXXXXXXXXXXXXX que tome as providências cabíveis no sentido de fazer com que os impetrantes participem da solenidade de formatura e tenham o exercício pleno das funções de policial militar, nas mesmas condições dos demais alunos que estão se formando, inclusive no tocante à remuneração. XXXXXXX, XX de XXXXXXX de XXXX. XXXXXX, XX de XXXXXX de XXXXX. JUIZ XXXXXXXXXXXXXXV Juiz da XX Vara XXXXXXXXXXXXXXX"
REALMENTE NÃO SOU POLICIAL DE SÃO PAULO, MAS SOU POLICIAL, APENAS NÃO QUIZ ME INDENTIFICA DE QUE ESTADO SOU. MAS ESTÁ AQUI EM CIMA PARTE DO MEU PROCESSO. COMO VOCÊ MESMO DISSE NÃO ADVOGADO, COMO PODERIA EU ESCREVER OS TEXTOS ACIMA?????????????????????????????????????????????????????????? ENTREI COM 3 ANOS ACIMA DOS DEMAIS, FUI UM DOS MELHOS DO TAF DA GANHANDO DE GAROTOS DE 18 ANOS, TEMOS QUE REVER NOSSOS COMCEITO, QUEBRAR PARADIGMAS, E SONHAR MAIS. "A DEUS SEJA TODA GLÓRIA O PODER PELOS CÉCULOS DOS CÉCULOS AMÉM. "