Srs. Advogados

Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006

Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).

Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).

Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC

pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?

OBRIGADA MARILDA.

Respostas

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    Linha Direta do Consumidor Sexta, 30 de novembro de 2007, 10h10min

    Prezada Marilda


    Vá nesse link e faça o cáculo automático: http://www.calculoexato.com.br/adel/aluguel/reajuste/index.asp




    à disposição: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

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    Jade Sexta, 30 de novembro de 2007, 15h49min

    Dr. Estêvão,
    obrigada pelos sites. Deu certo. marilda

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    André de Carvalho Tartaglia Quarta, 13 de agosto de 2008, 19h13min

    Boa noite. Gostaria de saber se é lícito a administradora propor como cláusula de reajuste de aluguel residencial "tomando por base o maior índice de inflação ocorrida no período imediatamente anterior, medida pelos institutos de pesquisa, a saber - IPC, IGP, IGPM, INPC ou outro estabelecido pelo governo federal".
    O índice não deveria ser pactuado no ato da locação e não, ao contrário, ser aplicado pelo locatário aquele que o convier no momento???
    André

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    Ana Bonadimam Quinta, 14 de agosto de 2008, 11h06min

    Sr. Andre

    Habitualmente e obrigatóriamente o indice de reajuste é especificado em contrato, vc pode requerer junto a imobiliaria um aditivo que estabeleça este indice, sendo que que há uma variação entre eles e este reajuste anual é automático.
    Na lei 8.245/91 art. 18 e 19, trata do assunto.

    Nunca esquecer, qualquer negociação é uma alteração contratual, onde deverá constar assinatura do locador ou seu representante, locatário e fiadores.

    Sempre bom lembrar, que o reajuste acima do indice não pode exceder ao valor praticado no mercado.

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    Marcos Homem Terça, 25 de novembro de 2008, 9h26min

    Senhores,

    Um aluguel que teve início em 24/02/07, o locador não pediu reajuste na data base, agora 6 dias antes do vencimento o lacatário foi informado que o aluguel terá novo valor, é correto avisar tão perto ? A carta informando foi deixada na caixa de correio sem AR. O valor inicial era de R$ 400,00, agora o proprietário quer R$ 480,00, 20% acima.Como devemos proceder ? O contrato é aquele q compramos em papelaria.

    Grato

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    Ana Bonadimam Sexta, 02 de janeiro de 2009, 20h55min

    Marcos,

    o reajuste é automatico anualmente, pelo indice estabelecido em contrato, se nada constar ver indice geral de preços e nao é de 20%.

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    Mônica Asada Quinta, 08 de janeiro de 2009, 16h48min

    Boa tarde
    Como proceder na seguinte situação: em locação não residencial firmada em 2006 e 05/01/09, não houve o reajuste no aluguel, onde o mesmo sempre foi feito por depósito bancário ao locador. Ocorre que o locador está cobrando extrajudicial todos os reajustes de 2007 e 2008. Gostaria de saber se está correto o procedimento do mesmo, ou já que houve o pagamento por depósito, entende-se que houve a aceitação do valor sem o reajusto e a cobrança de 2007 e 2008 é indevida?
    Muito obrigada pela atenção, com a mesma consideração.
    Mônica

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    Ana Bonadimam Quinta, 08 de janeiro de 2009, 19h52min

    Monica,

    o locador é representado por imobiliaria ou admonistradora? se for é responsabilidade da administradora.

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    mario lima Quinta, 08 de janeiro de 2009, 21h00min

    aproveitando, gostaria de saber se o locador não fizer nenhum tipo de reajuste durante 24 meses, ele pode, agora, cobrar o total dos reajustes não incorporados ao valor do aluguel??? a locatária nunca recebeu nenhuma cobrança nos últimos 24 meses!!!
    Mario

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    Ana Bonadimam Sexta, 09 de janeiro de 2009, 17h46min

    Mario,

    penso o seguinte, o reajuste é automatico e previsto em contrato e em lei, se foi por omissaõ da imobiliaria ou adm está deve arcar com o prejuízo junto do proprietário, se foi por esquecimento do proprietario este deve negociar com o inquilino, se o aluguel estiver mto defasado, pode-se aplicar a qualquer tempo.

    Sendo que acordos verbais e compromisso de não reajustar a locação nao é motivo por cobrança posterior.

    Há também a ação que chamamos ação revisional de aluguel, lei 8245/91, art. 68. Pode ser imposta após 3 anos da vigencia do contrato, com aluguel comprovadamente defasado.

    abçs.

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    Silvia Cordeiro Sexta, 09 de janeiro de 2009, 20h49min

    Boa noite.
    Em contrato não residencial (3 anos) foi acordado que durante os 06 primeiros meses o valor do aluguel seria R$ 2.000,00 (Jan a Jun/08), no segundo semestre passaria para R$ 2.500,00 (Jul a Dez/08) - o que foi devidamente cumprido, e a partir de Janeiro/09 o aluguel passaria para R$ 3.000,00 acrescido do rejuste pelo IGPM, ou seja, o valor iria para mais ou menos R$ 3.300,00. Porém, resolveram as partes que a partir de Janeiro/09 o aluguel seria então de R$ 2.200,00 com pagamento adiantado e não mais aquele já informado. Nesse caso, estou preparando um aditivo contratual fazendo tal alteração. Pergunta-se: 1) É possível fazer a referida alteração contratual, uma vez que trata-se de diminuição do valor antes negociado em contrato? 2) Há algum cuidado especial que devo ter na hora da confecção do aditivo, ou seja, algo que não pode deixar de ser mencionado no aditivo? O contrato foi feito diretamente entre locador e locatário, não havendo assim intermediários.
    Obrigada.

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    Ana Bonadimam Sábado, 10 de janeiro de 2009, 13h31min

    Silvia,

    entendo que todo acordo deve estar detalhado mesmo em aditivo.
    O unico cuidado é fazer todas as partes assinarem.

    Não há nenhum impedimento em diminuição de valores da locação desde que esteja dentro do valor de mercado, procure fazer uma pesquisa dos imoveis da região e uma comparação para que nao haja prejuízos.

    Abçs.

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    francisco andrade delima Quinta, 22 de janeiro de 2009, 20h29min

    quero saber o indice de reajuste de aluguel residencial.contrato firmado em 26/01/2008 a 26/01/2009.obrigado,boa noite

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    Izabell Barros Segunda, 26 de janeiro de 2009, 19h48min

    Gostaria de saber sobre um contrato não residencial que teve inicio em 2001 e foi renovado pela adiministradora em 2006 pelo prazo de 15 anos ( esse prazo é legal? ) e encontra-se defazado em termos de valores de mercado cerca de 60% e o locatario só paga com atraso nunca em dia. Quais seriam os meios legais a seguir, eu poderia pedir a desocupação do imovel? O que poderia ser feito? Desde já agradeço a atenção. Um abraço!

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    Ana Bonadimam Segunda, 26 de janeiro de 2009, 21h46min

    Izabel,

    se o valor do aluguel estiver defasado, peça a revisional de aluguel, prevista em lei 8.245/91, se pretende retomar o imovel o meio mais rápido é por quebra de contrato, movendo uma ação cobrança cumulada de despejo.

    Toda ação por falta de pagamento, pode ser ajuízada após o dia seguinte do prazo estabelecido. Prazo de 15 anos é um abuso.

    abçs.

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    aline_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 20h28min

    Aline,

    Estou com o contrato de aluguel vencido desde o dia 17 de outubro de 2008, já solicitei a renovaçào do contrato e ainda não obtive respostas, pois o locador da casa quer realizar o reajuste. Ainda pemaneço pagando o valor de 450,00.

    Se não consta no contrato de que forma será realizada o reajuste, o que devo fazer?

    Que cálculo seria correto realizar?

    Respeitosamente


    ALine

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    Luma_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 21h10min

    Boa noite!

    Estou em uma residencia como inquilina há muitos anos,com contrato vencido há tempos.Não havia tido reajustes ainda,agora o proprietario quer aumentar de uma vez,isso é correto?O contrato tem indice de reajuste em IGPM a partir do 13 mes,mas sempre acordamos que poderia continuar no memo valor,mesmo depois de vencido.O contrato é de out 98.
    se o proprietario pedir a residencia,caso eu não concorde com o total do aumento,poderia ter um prazo para sair sem ter que pagar o aluguel,pois não teve deposito e sim fiador,o qual já nem pode ser mais meu fiador por idade.

    obrigado

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    Fabiana Ieski Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 18h40min

    Boa noite!
    Gostaria de saber, pois moro de aluguel em uma casa a cinco anos e o proprietário esta querendo cobrar IPTU, verifiquei num site que o reajuste para jan/09 é 8,15% e ele esta me cobrando 9,81% e diz se tratar do IPTU. Sou obrigada a pagar????

    Obrigada

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    Ana Bonadimam Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 20h07min

    Aline,

    o locador após o vencimento do contrato pode, reajustar o valor pelo valor de mercado, sempre há negociação.


    Luma,

    o reajuste pode ser feito a qualquer tempo desde que não seja abusivo.

    Fabiana,

    a obrigação do pagamento do IPTU é do locador, mas se estiver esipulado no seu contrato vc é obrigada a pagar.
    Pela indicação fiscal vc pode verificar se o valor é real, consulte o site da prefeitura.

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    RM Terça, 10 de fevereiro de 2009, 17h14min

    O contraro que fiz de locação de um imovél venceu agora em janeiro de 2009, Mas acontece que preciso pedir o imóvel para o locatário , eu devo aplicar o reajuste até ele sair do imóvel, ou não é possível esse procedimento??

    E se devo aplicar o reajute como calcula-lo???


    Att
    Roberta

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