Gostaria de saber se um funcionário for mandado embora, um dia após o seu atestado médico vencer se tem algum problema para a empresa,porque o mesmo não assinou o ponto pois a empresa não o deixou trabalhar,mandou embora sem aviso prévio. Qual os direitos que esse funcionario tem perante a lei, o mesmo não recebeu nem a primeira parcela do décimo terceiro que deveria ser pgo ate dia 30 de novembro?

Respostas

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    marimara Segunda, 28 de julho de 2014, 19h39min

    gostaria de saber tive um acidente de trabalho forcei o joelho fui ao medico ele deu 1 atestado de 1 dia no dia seguint o outro medico deu 7 dias depois voltei tomei todos os medicamentos mais nao melhorou o medico deu mais 8 dias de atestado fui a empresa e o patrao me deu papeis para ir ao INSS o que devo fazer os dois cid sao iguais

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    Blueskay Suspenso Terça, 29 de julho de 2014, 11h45min

    Vc sofreu algum ACIDENTE dentro da empresa??? Sua atividade laboral exige esforço contínuo de suas articulações????

    Quem vai realmente afirmar se é enfermidade ou acidente de trabalho é o médico especialista em medicina do trabalho.

    Vc tem de procurar o INSS para receber o 16º dia do afastamento médico visto que o empregador só tem de arcar com os 1ºs 15 dias.

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    Simone Brito Terça, 26 de agosto de 2014, 21h05min

    Minha situação é a seguinte:
    Estou gravida e data prevista do parto é 5 de setembro. No mês passado presisei pegar atestado de 10 dias porq n estava bem, assim q venceu este atestado voltei atrabalhar no dia seguinte era numa quinta-feira, trabalhei sexta e segunda, na terça feira tinha pre natal a medica me deu mais 15 dias para ficar de repouso em casa....novamente vencendo este atestado voltei a trabalhar, para entregar o atestado mesmo n estando apta a trabalhar iria trabalhar mais um tempo até aguentar, neste mesmo dia a empresa junto a medica do trabalho decidiram me afastar pelo INSS...Dia 21 de agosto fui na pericia, o INSS negou o pedido de fastamento pois n tinha 1 ano de empresa, a empresa disse q n podia fazer nada q a unica coisa era q a medica do de la me daria um atestado até o dia deho meu parto.Ok! A questao é q eu n recebi nada esse mes, porq a empresa disse eles n obrigaçao de pagar. Esse mes todos pegaram a primeira parcela do decimo e a empresa disse q eu n tenho direito. E agora?

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    jsm007 Domingo, 31 de agosto de 2014, 9h26min

    Ola gostaria de saber . Fui operado de hernia encarcerada ja fas 6 meses e esta dando problema estou de prisao domiciliar desde fevereiro e o medico nao sabe oque faz .porque esta muito infecsionado .minha barriga esta aberta nem eu aguento o fedor que sai . estou com medo de voltar para prisao com esta doença e os presos me judiar . sou primario estou garantindo que nao fiz o que disem POR FAVOR ME AJUDE MUITO OBRIGADO

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    rodrigo Sexta, 19 de dezembro de 2014, 14h33min

    estou afastado do meu trabalho desde novembro porque estava em tratamento medico para fazer uma cirurgia , cirurgia essa que fiz agora dia 01/12/14 . mas tenho atestado de todos os dias antes da cirurgia , e agora quando fui receber a segunda parcela do meu decimo fui informado que descontaram no decimo faltas... isso pode ocorrer já que tenho atestado médico ?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 19 de dezembro de 2014, 14h44min

    Mesmo se nao tivesse justificativas em 13 nao se desconta faltas, confirme se vc nao recebeu proporcional, pois o 13 do afastamento em parte e o INSS quem paga.

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    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 21h59min

    Acho que lhe informaram errado. Talvez na contagem dos ávos algum mês que tenha somado menos de 15 dias (corridos) não entra na contagem.

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    Kcenia Kalugin Domingo, 04 de janeiro de 2015, 20h51min

    Minha pergunta e: Trabalho na empresa de carteira assinada a mais de um ano por motivo de saude tive que me afastar do trabalho desde dia 06/10/2014...primeiro para 15 dias depois por mais 30 3 assim seguindo fui para o INSS e estou no INSS ate hoje quando foi para a empresa pagar o 13 ele pagaram a primeira parcela normal e quando foi para pagar a 2 segunda parcela eles não depositaram, questionei o por que eles me responderam o seguinte, que tinham descontado o meu plano de saúde da segunda parcela para zerar o debito com o financeiro. A duvida e pode descontar plano de saúde do 13 nesse e em outros caso, sendo que ainda faço parte do quadro de funcionarios da empresa eles podiam fazer isso??

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    Rosina Luci de Araújo

    Rosina Luci de Araújo Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 23h43min

    Olá boa noite .
    eu gostaria de saber na quarta feira dia três03/02 passei mau na empresa ai pedi dispensa para ir ao hospital na quinta dia 04/02 retornei ao hospital e peguei o atestado de três dias .aeempresa entrou em contato comigo alegando que era para eu comparecer na empresa no prazo de 48 horas para entregar o atestado .
    assinei o livro de ponto ai eles me demitiram com atestado e com a data de sábado dia 07/02.que Era a minha folga eles me demitiu na sexta porem o pepel está com a data do dia 07/02.
    Qual é a minha providência que eu devo tomar sobre isso oo meu atestado esta no cid é transtorno visicular .
    por favor me oriente se so tenho dois meses e dois dias
    aguardareio respaudo ( meu cargo é operacional)

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    Rafael F Solano Terça, 10 de fevereiro de 2015, 12h21min

    O comunicado de demissão pode estar datado com o dia 7, se este é dia compensado não é sua folga, contudo, seu aviso prévio só começa no dia seguinte.

    A demissão aconteceu no dia seguinte ao fim do atestado, portanto, a data da demissão é válida, não ocorreu nenhuma ilegalidade.

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    adrielle olimpio Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 4h21min

    Quando o Funcionário levou atestado medico falso não assinou folha de justa causa que direito ele tem e dois amigos assinou como testemunha da empresa e qual direito que tem pra receber .

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 20h37min

    Adrielle, vc pode, por favor, reformular sua questão pontuando as frase, não deu para entender o seu caso.

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    andrea santos Quinta, 16 de julho de 2015, 15h30min

    trabalho a 2 anos nua empresa mas nao tenho carteira assinada tive um acidente fiz a cirugia,o medico mim deu um atestado de 90 diasnao consigo coloca o pe no chao ainda . ele tao mim pagando todo mes meu salario mas gostaria de sabe q prazo p eu volta a trabalho.

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    Milly Souza

    Milly Souza Sexta, 21 de agosto de 2015, 17h59min

    Meu marido trabalha das 23:00 as 7:00 hs da manhã, por conta de uma intoxicação alimentar meu marido foi ao medico e recebeu um dia de afastamento. Como foi ao medico no dia 16 as 21:50 (seria seu dia de folga) mas ele voltaria a trabalhar no msm dia as 23:00 (porem para a escala da empresa conta como 1 dia a frente) o supervisor não aceitou e lhe deu uma suspensão sem nenhuma advertência por escrito. Eles tem razão? por mais que conste que ele trabalharia no dia 17 mas bate cartão ponto no dia 16?

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    Eberson Gomes

    Eberson Gomes Quinta, 03 de setembro de 2015, 11h13min

    eu sofri uma acidente de trabalho é a empresa pode mim demiti é ela pode fazer isso Peguei um atestado médico de 15 dias é depois mais 15 é ainda não me recuperei é não deu entrada no inss é ne a empresa não comunico providecia socia uma que eu faço. eu tó com uma Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de setembro de 2015, 15h34min

    Nada impede que seja vc mesmo que agende a pericia (já devia ter feito, quando o médico lhe concedeu mais dias de afastamento) !!! Vc não depende do empregador para isso.

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    floriana Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 10h51min

    gostaria de saber quando tenho um func na empresa q esta faltando diz q e "doença" traz atestado mais estou desconfiando que e mentira , posso mandar embora ???? sera q se ela for na justiça ela ganha com esses atestado ? pq viu ela fazendo xerox dos atestado

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    Rafael F Solano Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 12h22min

    É direito dela ter cópia dos atestado que entrega ao empregador.

    Vc pode perfeitamente verificar a validade dos atestados, basta procurar a instituição ou o médico que o emitiu.

    Enquanto ela estiver afastada coberta pelo atestado vc não pode rescindir o contrato. Verifique quanto dias já somaram os atestados, se passa de 15 dias, mesmo que descontinuos, agende a pericia dela no INSS, vc só tem de abonar os 1ºs 15 dias, os restantes ela que receba do INSS

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    rosemeyre Segunda, 28 de março de 2016, 18h28min

    oi boa noite
    alguem poderia me responder , minha sogra tem 71 anos bem idosa esta com uma ferida que so abre nos per dia 15/3
    levei ela na associação dos cegos para marca uma cerurgia ela estava com muita febre devido a ferida eas varizes estouradas e não tinha outra pessoa para levala o medico me disse ki ela não poderia ficar sozinha pela idade e presisava repousar eu pedi uma declaração ele virou para mim e disse vou te dar um atestado de 1 dia ela presisa esta acompanhada nao podera fica sozinha

    meu patrao me deu 1 falta com o atestado e serto ou errado agradeço quem poder me responder eu não sei.

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    Rafael F Solano Segunda, 28 de março de 2016, 18h41min

    Pela CLT só se admite abonação de ausência quando se trata de enfermidade no proprio trabalhador, e não em alguém de sua familia.

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